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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.139 de 21 de Fevereiro de 2001

Altera a redação do item I da Portaria SME 1818, de 29 de março de 1994. que Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto das Unidades Centrais e Regionais da SME nos horários que especifica.

PORTARIA 1139, de 21 de Fevereiro de 2001

Altera a redação do item I da Portaria SME 1818, de 29 de março de 1994.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

I - O item I da Portaria SME 1818, de 29 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação :

"I - O funcionamento das Unidades Centrais e Regionais da Secretaria Municipal de Educação observará, de forma ininterrupta, os seguintes horários :

1 - Atendimento ao público :

GABINETE - das 8 às 17 horas

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - das 8 às 18 horas

DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - das 7 às 20 horas

2 - Atividades internas - das 7 às 22:30 horas"

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo