CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM Nº 18 de 4 de Outubro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

 

PORTARIA SMC/TM Nº 18/2016

MARIA DO ROSÁRIO RAMALHO , Diretora Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”), no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo incisos VII, XXI, art. 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e §4º do art. 3º do Decreto Municipal 56.756/2016.

CONSIDERANDO:

a) O Artigo 3º do Decreto Municipal nº 56.756/2016 e da Portaria nº. 51/2016 - SMC-G que tratam do funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no ano de 2016 e de cada unidade da Secretaria Municipal de Cultura nas semanas do Natal e Ano Novo respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o recesso compensado nas unidades administrativas da FTMSP, nas semanas das festas de Natal e Ano Novo, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, observando o horário de funcionamento regular da FTMSP.

Art. 2º - O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, o período de 19 a 23 de dezembro de 2016 e na segunda semana compreenderá o período de 26 a 30 de dezembro de 2016.

Art. 3º - As turmas de trabalho deverão ser organizadas de forma a evitar prejuízos às atividades de cada setor, cabendo a cada chefia indicar quem responderá pela unidade na ausência de seu titular.

Art. 4º - Para o cumprimento dos termos dessa Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, assinaladas em folha de freqüência, na proporção de uma hora por dia no início ou no final do expediente, a partir de 05 de outubro de 2016, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. O total de horas a ser compensada deve ser concluído, obrigatoriamente, antes do período das semanas comemorativas de que trata a presente portaria.

Art. 5º - A falta de compensação total ou parcial das horas de trabalho acarretará em descontos pertinentes às horas não trabalhadas, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 6º - O servidor que integrar a turma de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas e aquele que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do mencionado recesso.

Art. 7º - O disposto nessa Portaria não se aplica aos Corpos Artísticos, as Escolas de Dança e de Música da FTMSP e a Central de Produção.

Art. 8º - A suspensão total do funcionamento de alguma unidade da FTMSP em caso de necessidade, somente deverá ocorrer após expressa autorização da senhora Diretora Geral.

Art. 9º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo