CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 51 de 8 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA SMC Nº 51/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto n° 56.756, de 04 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1°. As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 19 a 23 e 26 a 30 de dezembro de 2016, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade e de cada servidor/a.

Parágrafo único. Nos períodos tratados no caput, o servidor que:

a) integrar as turmas de recesso compensado não poderá ter faltas abonadas;

b) gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 2°. As unidades desta Secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

Art. 3°. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 3 de outubro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. O total de horas a ser compensadas deve ser concluído, obrigatoriamente, antes do período das semanas comemorativas de que trata a presente portaria.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 4º. O recesso compensado não se aplica a estagiários dessa Secretaria e nem aos participantes do Programa Jovem Monitor Cultural (Lei Municipal n° 14.968/09 e Decreto n° 51.121/09), os quais terão assegurados, preferencialmente, nessas duas semanas comemorativas, o período correspondente de recesso remunerado a que se refere o art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 5º. Caso haja a suspensão integral de atendimento ao público em qualquer unidade, área ou departamento desta Secretaria, em sua totalidade ou parcialmente, nessas duas semanas comemorativas de que trata esta Portaria, o responsável pela mesma deverá providenciar para que seja publicado no Diário Oficial comunicado a respeito, até o dia 01 de novembro de 2016, contendo o exato período de suspensão e a devida justificativa para tanto, sendo necessária a compensação de ponto referente a todos os dias úteis em que não houver expediente nos termos do artigo 3º desta Portaria.

Art. 6º. A prestação de serviços terceirizados durante as duas semanas comemorativas deverá atender às necessidades de serviço de cada unidade nesse período, com o que, os respectivos serviços poderão ser atestados a contento pelos fiscais dos contratos, sem prejuízo de eventuais compensações, para atendimento de ulteriores necessidades, considerando o quadro de pessoal efetivamente alocado pelas prestadoras no referido período.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo