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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/DPH Nº 1 de 28 de Janeiro de 2010

Constitui Grupo de Trabalho para apresentar avaliação do método de cálculo de multas regulamentadas por intermédio do Decreto Municipal n° 47.493/06.

PORTARIA 1/10 - DPH/SMC

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 29.01.2010

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

O Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico-DPH no uso de suas atribuições legais e regulamentares resolve:

I – Constituir grupo de trabalho para em 90 dias, a partir de sua publicação, apresentar avaliação do método de cálculo de multas regulamentadas por intermédio do Decreto Municipal n° 47.493/06.

II - O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes servidores: Arquiteta Clara Correa D’Alambert, RF 598.650.8.00, Arquiteta Denise Invamoto, RF 753.730.1.00, Arquiteto José Roberto dos Santos Pinheiro, RF 316.784.4.01, Arquiteta Leila Regina Diegoli, RF 512.523.5.01, Arquiteta Lúcia Maria Bitancourt Martins Campos, RF 779.496.7.00, Arquiteto Ricardo Augusto Alves Rodrigues, RF 315.089.5.01, Arquiteto Ronaldo Berbare Albuquerque Parente, RF 577.954.5.00 e o Procurador Assistente Jurídico Fábio Dutra Peres, RF 670.645.2.00, quando necessário.

III - O grupo será coordenado pelo Arquiteto Ronaldo Berbare Albuquerque Parente.

IV - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SMC/DPH/CONPRESP nº 1/2010 - Prorroga prazo para conclusão da Portaria.