Prorroga prazo para a conclusão da Portaria nº 01/2010/DPH, de 28 de janeiro de 2010, que constituiu Grupo de Trabalho para apresentar avaliação do método de cálculo de multas regulamentadas por intermédio do Decreto Municipal n° 47.493/06.
PORTARIA CONJUNTA 1/10 - SMC
SMC/DPH e CONPRESP
O Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e o Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de São Paulo Conpresp, no uso de suas atribuições legais e regulamentares resolvem:
I Considerando a Portaria nº 01/2010/DPH, de 28 de janeiro de 2010, que constituiu Grupo de Trabalho para apresentar avaliação do método de cálculo de multas regulamentadas por intermédio do Decreto Municipal n° 47.493/06, prorrogar o prazo para entrega do relatório final em 45 dias a contar da data desta publicação;
II O Grupo de Trabalho passa a ser constituído pelos seguintes servidores:
Denise Invamoto, RF 753.730.1.00, Arquiteta
José Roberto dos Santos Pinheiro, RF 316.784.4.01, Arquiteto
Leila Regina Diêgoli, RF 512.523.5.01, Arquiteta
Lúcia Maria Bitancourt Martins Campos, RF 779.496.7.00, Arquiteta
Ricardo Augusto Alves Rodrigues, RF 315.089.5.01, Arquiteto
Ronaldo Berbare Albuquerque Parente, RF 577.954.5.00, Arquiteto
Valdir Arruda, RF 317.809.9.00, Arquiteto
Wanda Regina Placone da Costa, RF 633.011.800.00, Secretária Executiva do Conpresp e
Fábio Dutra Peres, RF 670.645.2.00, Procurador, Assistente Jurídico, quando necessário.
III O grupo continua sob coordenação do arquiteto Ronaldo Berbare Albuquerque Parente.
IV A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo