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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 851 de 27 de Novembro de 2001

Delega competências à Chefia de Gabinete da SMC, aos Diretores de BIJ, BP e CCSP e à Assessoria Administrativa do Gabinete do Secretário e Unidades de Pessoal vinculadas.

PORTARIA 851/01 - SMC

O Secretário Municipal de Cultura , no uso das suas atribuições legais, e especialmente com base nos artigos 1º, 3º e 5º dos Decretos nºs. 41.282 e 41.283, ambos de 24 de outubro de 2001.

RESOLVE:

1. Delegar à Chefia de Gabinete da SMC , as seguintes competências:

I. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II. decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, inciso XVI e XVII e parágrafo 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977;

III. decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão, de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

IV. decidir sobre exoneração, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

V. decidir sobre dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

c) reprovação em concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23 da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, precedida da anuência da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

d) decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

2. Delegar aos Diretores Administrativos dos Departamentos de Biblioteca Pública, Biblioteca Infanto-Juvenil e Centro Cultural de São Paulo no âmbito de suas respectivas Áreas de Pessoal, bem assim à Assessoria Administrativa do Gabinete do Secretário e Unidades de Pessoal vinculadas, as seguintes competências:

a) decidir sobre concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

b) decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

c) decidir sobre conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

d) decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo