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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 81 de 6 de Outubro de 2015

Organiza o recesso compensado nas duas semanas das festas de Natal e Fim de Ano.

PORTARIA 81/15 - SMC

o Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2° e 3° do Decreto n° 55.703, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no ano de 2015,

RESOLVE:

1 – Os titulares das unidades dessa Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, observado o horário normal de funcionamento de cada unidade.

2 – O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e, na segunda, os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015.

3 – As turmas de trabalho deverão ser organizadas de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.

4 – Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 03 de novembro de 2015, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

5 – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, e deverá ser concluída até o dia 22 de janeiro de 2016.

6 – A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

7 – O servidor que integrar a turma de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas; aquele que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do mencionado recesso.

8 - O recesso compensado não se aplica a estagiários dessa Secretaria e aos participantes do Programa Jovem Monitor Cultural (Lei Municipal n° 14.968/09 e Decreto n° 51.121/09), os quais terão assegurados, preferencialmente, nessas duas semanas comemorativas, o período correspondente de recesso remunerado a que se refere o art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

9 – Caso haja a suspensão integral de atendimento ao público em qualquer unidade, área ou departamento desta Secretaria, em sua totalidade ou parcialmente, nessas duas semanas comemorativas de que trata esta Portaria, o responsável pela mesma deverá providenciar para que seja publicado no Diário Oficial, até o dia 29 de outubro de 2015, comunicado a respeito, contendo o exato período de suspensão e a devida justificativa para tanto, sendo necessária a compensação de ponto referente a todos os dias úteis em que não houver expediente, nos termos dos itens 4, 5 e 6 desta Portaria.

10 - A prestação de serviços terceirizados durante as duas semanas comemorativas deverá atender às necessidades de serviço de cada unidade nesse período, com o que, os respectivos serviços poderão ser atestados a contento pelos fiscais dos contratos, sem prejuízo de eventuais compensações, para atendimento de ulteriores necessidades, considerando o quadro de pessoal efetivamente alocado pelas prestadoras no referido período.

11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo