Designa servidores para Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Centro Cultural São Paulo.
PORTARIA 24/14 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Centro Cultural São Paulo, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003:
Nome RF
Agnaldo Cesar Pavoni Matias
618.843.5
1
Alexandre Araujo Bispo
813.409.0
2
Ana Maria Campanhã
314.738.0
3
Ana Maria Rebouças R. Silva
670.809.9
4
Andréia Aparecida da Silva
643.141.1
5
Angela Volcov Rimoli
598.272.3
6
Antonio Dantas Teixeira
511.803.4
7
Artur de Souza Gobbi Lima
794.518.3
8
Branca Lopez Ruiz
610.606.4
9
Carmem Machado de Azevedo
137.995.0
10
Célio Franceschet
788.710.8
11
Claudia Afonso de Oliveira Araujo
811.747.1
12
Claudia de Brito L. Bianchi
675.029.0
13
Claudio Alexandre Barros Teixeira
797.073.1
14
Danilo Montingelli
727.311.8
15
Dante Pignatari
800.931.7
16
Deise Getulia de Melo
726.619.7
17
Denise Bertacchi Brogiolo
537.156.2
18
Edmarcio da Silva
675.066.4
19
Eduardo Navarro Niero Filho
806.899.2
20
Flavia Giacomini Costa
794.399.7
21
Gislaine Moura do Nascimento
798.988.1
22
Helena Rita de C. R. Testa
618.829.0
23
Ivamilto Couto Farias
516.221.1
24
Jessica Muniz da Cruz
732.326.3
25
José Mauricio Lanza
735.084.8
26
Juliano Matteo Gentile
771.934.5
27
Kildervan Abreu de Oliveira
737.262.1
28
Leticia Santinon Nascimento
793.769.5
29
Lizette Toledo de Negreiros
583.529.1
30
Luciana Mantovani
695.829.0
31
Luciane de Oliveira
635.216.2
32
Luiz Carlos Vitiello
648.801.3
33
Marcio Harum Carvalho Costa
805.880.6
34
Marcio Yoshinobu Yonamine
735.464.9
35
Maria Marta Lopes dos Santos Keppler
313.595.1
36
Maria Adelaide Nascimento Pontes
671.907.4
37
Maria Cristina B. Lopes Coelho
534.358.5
38
Maria Helena Chenque dos Santos
537.575.4
39
Maria Helena da Silva Corrêa
622.798.8
40
Marta de Oliveira Fonterrada
811.172.3
41
Marta Regina Paolicchi
540.178.0
42
Nilson Copede
602.941.8
43
Nirvana Neves Gottberg
813.516.9
44
Paulo Roberto Jordão
675.389.2
45
Priscilla Maranhão Divino
771.563.3
46
Rita Aparecida Daher Lorenzato
544.950.2
47
Roberto Diem
135.566.0
48
Roseli Aparecida Ubeda Santos
637.943.5
49
Sonia Regina Parma
586.251.5
50
Tiago Joel Moreira de Almeida
806.900.0
51
Tita Norma Miki
620.991.2
52
Vera Lucia Donadio
531.536.1
53
Waltemir Jango Belli Nalles
137.081.2
54
Zilah Florence
788.162.2
55
II- A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:
a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?
b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou oficina?
c) se for oficina, é rotineira ou esporádica?
d) o artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?
f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar;
g) O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?
h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:
h1) há mérito cultural na proposta?
h2) há interesse público?
h3) qual é o interesse público?
h4) há razoabilidade nas condições propostas?
III- A Comissão deverá ter, a cada reunião, pelo menos dois membros que sejam servidores efetivos.
IV- A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 011/2011-SMC-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo