Designa os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Centro Cultural São Paulo.
PORTARIA 11/11 SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, os convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta,
RESOLVE I: Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Centro Cultural São Paulo nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
AGNALDO CESAR PAVONI MATIAS
ALESSANDRO SANTOS NASCIMENTO
ALEXANDRA RIBAS ITACARAMBI
ANA MARIA CAMPANHÃ
ANA MARIA REBOUÇAS R. SILVA
ANDREIA APARECIDA DA SILVA
ANTONIO DANTAS TEIXEIRA
CARMEM MACHADO DE A. BONFIM
CÉLIO FRANCESCHET
CLAUDIA DE BRITO L. BIANCHI
CLÁUDIO ALEXANDRE BARROS TEIXEIRA
DENISE BERTACCHI BROGIOLO
ELIANE AIDA ESPÍNOLA CORRÊA
FERNANDA CARDOSO LOPES
FRANCISCO CARLOS COELHO
GISELA DEL PUERTO JARDIM
HELENA RITA DE CASSIA RAMOS TESTA
ISIS BALDINI ELIAS
IVANILTO COUTO FARIAS
JANETHE AKIKO N. MONTEIRO
JÉSSICA MUNIZ DA CRUZ
JOSE AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO
JOSÉ MAURÍCIO LANZA
JULIANO MATTEO GENTILE
LETÍCIA DE CASSIA COCCIOLITO
LIZETTE TOLEDO DE NEGREIROS
LUCIANA MANTOVANI
LUIZ CARLOS VITIELLO
MARIA CECCATO
MARIA CRISTINA B. LOPES COELHO
MARIA DO CARMO CARVALHO
MARIA HELENA DA SILVA CORREA PINHO
MARIA MARTA LOPES DOS SANTOS KEPPLER
MARTA REGINA PAOLICCHI
MONICA DE OLIVEIRA CALDIRON
NILSON COPEDE
PAULO ROBERTO JORDÃO
PRISCILA LEITÃO DENARDI ALEGRE
REGINA SILVIA MARQUEZI
RITA APARECIDA DAHER LORENZATO
ROGÉRIA MASSULA DE SOUZA
ROSELI APARECIDA UBEDA SANTOS
TITA NORMA MIKI
VERA LÚCIA CARDIM DE CERQUEIRA
VERA LUCIA DONADIO
VERA MARIA PORTO DE TOLEDO PIZA
ZILAH FLORENCE
II A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quando ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, resposta às seguintes questões, conforme o caso:
a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?
b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou oficina?
c) se for oficina, é rotineira ou esporádica?
d) O artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
e) Na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?
f) o cachê (ou remuneração nas contratações não artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Esta informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante obrigatoriamente no bojo do processo, e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes, com o número do respectivo processo; caso sejam valores discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar;
g) O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?
h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:
h.1) há mérito cultural na proposta?
h.2) há interesse público?
h.3) qual é o interesse público?
h.4) há razoabilidade nas condições propostas?
III A Comissão, deverá ter, pelo menos, a cada reunião, dois membros que sejam servidores efetivos.
IV A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 035/2007-SMC-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo