Aprova os preços públicos dos serviços prestados e relacionados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
PORTARIA 18/15 - SMC/TM
JOSÉ LUIZ HERENCIA, DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida pelo artigo 28 de seu Estatuto e em conformidade com o título de nomeação nº. 131 de 14 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos dos serviços prestados e relacionados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, constantes na tabela integrante desta Portaria, na qualidade de Anexo I.
Art. 2º O recolhimento de preço público objeto desta Portaria deverá observar as rubricas de receita à qual o item pertence e seu respectivo código contábil.
Art. 3º O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como cessão de seus corpos artísticos poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
Art. 4º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 5º. Ao receber a solicitação de utilização dos espaços e acervos, o setor de Parcerias da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, deverá proceder da seguinte forma:
I - Para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação do processo e instrução deste, com posterior encaminhamento para a Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor Geral, o qual expedirá o Despacho homologatório;
II - Para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente que decidirá a respeito da solicitação, e após, para homologação do Diretor Geral.
Art. 6º. O Solicitante interessado na cessão de espaços e de qualquer item dos acervos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Proposta detalhada do uso pretendido, endereçada ao Diretor Geral da FTMSP, assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, espaços a serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, caso aplicável;
II - Para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, RG e CPF/MF dos representantes legais e procuração, caso necessário;
III - Para pessoas físicas, RG, CPF/MF e comprovante de endereço;
IV - Para instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;
V Apenas quando houver cessão de espaço, e quando for aplicável ao caso concreto, a solicitante deverá apresentar comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução de espetáculo ou apresentação.
Art. 7º O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
I - Para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e/ou educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;
II- Em caso de solicitações de entidade sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito publico, para eventos gratuitos ou com cobranças de ingressos a preços populares, condicionada a análise e autorização pela Diretoria Geral da existência de mérito cultural e interesse publico;
III- Em caso de solicitações para participação de corpos artísticos da FTMSP ou alunos de suas escolas em Festivais, Encontros ou eventos similares, com ou sem cobrança de ingressos, condicionada a análise e autorização pela Diretoria Geral da existência de interesse da FTMSP;
IV - Para interessados que sejam partícipes em convênio, parceria ou patrocínio com a FTMSP;
V - Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos, vedado o uso com fins lucrativos;
VI - Para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos, desde que haja interesse da FTMSP;
VII - Quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à FTMSP pelo próprio solicitante;
VIII - Quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante e estiverem conexos ao evento pretendido.
Art. 8º A autorização de cessão de uso de qualquer dos espaços do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes deverá ocorrer mediante publicação de Portaria de Cessão expedida pela Diretoria Geral, e será destinada à realização de espetáculos artísticos de teatro, música e dança compatíveis e congêneres com a sua natureza, local de reunião. Excepcionalmente, e desde que não acarrete qualquer prejuízo para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, poderá ser cedido para eventos corporativos, solenidades relevantes de caráter histórico ou cívico, ou ainda, de manifesto interesse público.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PREÇOS PÚBLICOS
PREÇOS PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS DO THEATRO MUNICIPAL
Espaço/Serviço Preço
Locação da Sala de Espetáculos do Theatro Municipal com direito a venda de ingressos ao público por dia 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior
O valor da locação para projetos chancelados por leis de incentivo à cultura, no âmbito federal, estadual e municipal será arbitrado pela Direção Geral, em consonância com as diretrizes da FTMSP.
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1.1. Para eventos beneficentes, os valores serão arbitrados pela Direção Geral, com base na disponibilidade da pauta do TMSP e nas diretrizes de relações interinstitucionais.
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1.2. Para gravação do espetáculo, transmissão ou retransmissão em qualquer suporte de imagem ou som, com fins comerciais, promovidos pelos cessionários, observados os direitos conexos.
R$ 40.000,00
2. Para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos por sessão
R$ 76.000,00
2.1. Para gravação do espetáculo, transmissão ou retransmissão em qualquer suporte de imagem ou som, com fins comerciais, promovidos pelos cessionários, observados os direitos conexos.
R$ 40.000,00
3. Uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local.
R$ 30.400,00
Uso dos Foyers do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local. R$ 11.400,00
Uso do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local.
R$ 15.200,00
Uso do Hall de Entrada do Theatro, incluindo escadaria interna para realização de coquetel ou outra recepção. R$ 11.400,00
Uso da Escadaria Externa do Theatro Municipal. R$ 15.000,00
Uso da Cúpula. R$ 15.200,00
Uso simultâneo de mais de dois espaços, para eventos privados a Direção Geral poderá definir uma taxa adicional. ___
4. Locação para registro de fotos nos espaços internos do Theatro Municipal diária de 8 horas.
R$ 20.000,00
5. Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema, novelas, séries de TV e similares diária de 12 horas.
R$ 50.000,00
Montagem e desmontagem, sujeito a avaliação da Direção Geral. ___
Locação da Sala do Conservatório Dramático e Musical ------
Sala do Conservatório por dia R$ 30.400,00
Para registro de fotos diária de 8 horas R$ 25.000,00
Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema novelas, séries de TV e similares diária de 12 horas. R$ 40.000,00
Locação Praça das Artes
Para registro de fotos comerciais nos espaços externos - diária de 8 horas. R$ 15.000,00
Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema, novelas, séries de TV e similares diária de 12 horas. R$ 30.000,00
Locação para eventos na área externa da Praça, por setor/por dia. R$ 25.000,00
Locação para eventos na área localizada no 1º andar diária de 12 horas. R$ 15.200,00
Locação para eventos nas áreas internas, exceto 1º andar, por setor/por dia R$ 20.000,00
Montagem e Desmontagem, sujeito a avaliação da Direção Geral. ------
PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL
15. ÓPERA DE PEQUENO PORTE - COM CENÁRIO ÚNICO OU POCKET ÓPERA SEM CORO PERÍODO DE 90 DIAS
Locação
Preço
15.1. Cenários R$ 50.000,00
15.2. Figurinos R$ 30.000,00
15.3. Produção completa R$ 80.000,00
16. ÓPERA DE MÉDIO PORTE DE 1 A 3 CENÁRIOS COM CORO PERÍODO DE 90 DIAS
Locação
Preço
16.1. Cenários
R$ 70.000,00
16.2. Figurinos
R$ 50.000,00
16.3. Produção completa
R$ 120.000,00
17. ÓPERA DE GRANDE PORTE PERÍODO DE 90 DIAS
Locação
Preço
17.1. Cenários
R$ 120.000,00
17.2. Figurinos
R$ 80.000,00
17.3. Produção completa
R$ 200.000,00
Locação Preço
18.1. Figurinos Coro e Figurantes (Período de 15 dias) R$ 500,00
18.2. Figurinos Solistas (Período de 15 dias) R$ 1500,00
18.3. Adereços e Objetos de Cena (Período de 15 dias) R$ 100,00
18.4. Partituras Originais de Obras em Domínio Público
18.4.1. Partes para orquestra sinfônica de óperas completas - grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos R$ 800,00
18.4.2. Partes para orquestra sinfônica obras completas ( Sinfonias, Concertos, Cantatas, Missas, Oratórios, etc) grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos R$ 400,00
18.4.3 Partes para orquestra de câmara de obras completas (concertos, serenetas, suítes, etc) grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos) R$ 250,00
18.4.4 Redução de piano ou grade de orquestra de obras completas (óperas, sinfonias, concertos, cantas, missas, oratórios, etc) R$ 30,00
18.4.5 Partes para orquestra de suítes, aberturas, canções, Arias e excertos de óperas, sinfonias, concertos, cantatas, missas, oratórios, etc - grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos R$ 0,50 (por pagina)
CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO POR APRESENTAÇÃO
Locação
Preço
19.1. Orquestra Sinfônica Municipal
R$ 100.000,00
19.2. Orquestra Experimental de Repertório
R$ 40.000,00
19.3. Coral Lírico
R$ 70.000,00
19.4. Coral Paulistano
R$ 40.000,00
19.5. Quarteto de Cordas
R$ 15.000,00
19.6. Balé da Cidade de São Paulo
R$ 30.000,00
PREÇOS PARA CESSÃO DE ACERVOS DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
20. Imagens Fotográficas ou Reprodução de Imagens por unidade Preço
20.1. Para fins de pesquisa acadêmica R$ 10,00
20.2. Para edições sem fins comerciais ou chanceladas pelos órgãos competentes de incentivo à cultura R$ 100,00
20.3. Para edições com fins comerciais R$ 500,00
20.4. Para capa de livros ou similares R$ 1500,00
21. Reprodução de documentos históricos por unidade Preço
21.1. Para fins de pesquisa acadêmica R$ 10,00
21.2. Para edições sem fins comerciais ou chanceladas pelos órgãos competentes de incentivo à cultura R$ 100,00
21.3. Para edições com fins comerciais R$ 500,00
21.4. Para capa de livros ou similares R$ 800,00
INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL E DA SALA DO CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL
Preço
22. Sala do Conservatório Dramático e Musical para concertos de Câmara valor máximo R$ 30,00
23. Theatro Municipal de São Paulo Salão Nobre R$ 20,00
23.1. Para Concertos e Balé valor máximo
23.1.1. Setor I R$ 70,00
23.1.2. Setor II R$ 50,00
23.1.3. Setor III R$ 20,00
23.2. Para Ópera valor máximo
23.2.1. Setor I R$ 120,00
23.2.2. Setor II R$ 80,00
23.2.3. Setor III R$ 50,00
23.3. Orquestra Experimental de Repertório OER concertos sinfônicos - valor máximo
23.3.1. Setor I R$ 40,00
23.3.2. Setor II R$ 20,00
23.3.3. Setor III R$ 10,00
III- REVOGAM-SE as disposições constantes da Portaria 53/FTMSP/2013, publicada no DOC de 23/10/2013, passando esta a viger na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo