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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 18 de 17 de Novembro de 2015

Aprova os preços públicos dos serviços prestados e relacionados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

PORTARIA 18/15 - SMC/TM

JOSÉ LUIZ HERENCIA, DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida pelo artigo 28 de seu Estatuto e em conformidade com o título de nomeação nº. 131 de 14 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos dos serviços prestados e relacionados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, constantes na tabela integrante desta Portaria, na qualidade de Anexo I.

Art. 2º O recolhimento de preço público objeto desta Portaria deverá observar as rubricas de receita à qual o item pertence e seu respectivo código contábil.

Art. 3º O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como cessão de seus corpos artísticos poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

Art. 4º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 5º. Ao receber a solicitação de utilização dos espaços e acervos, o setor de Parcerias da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, deverá proceder da seguinte forma:

I - Para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação do processo e instrução deste, com posterior encaminhamento para a Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor Geral, o qual expedirá o Despacho homologatório;

II - Para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente que decidirá a respeito da solicitação, e após, para homologação do Diretor Geral.

Art. 6º. O Solicitante interessado na cessão de espaços e de qualquer item dos acervos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Proposta detalhada do uso pretendido, endereçada ao Diretor Geral da FTMSP, assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, espaços a serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, caso aplicável;

II - Para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, RG e CPF/MF dos representantes legais e procuração, caso necessário;

III - Para pessoas físicas, RG, CPF/MF e comprovante de endereço;

IV - Para instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;

V – Apenas quando houver cessão de espaço, e quando for aplicável ao caso concreto, a solicitante deverá apresentar comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução de espetáculo ou apresentação.

Art. 7º O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

I - Para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e/ou educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;

II- Em caso de solicitações de entidade sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito publico, para eventos gratuitos ou com cobranças de ingressos a preços populares, condicionada a análise e autorização pela Diretoria Geral da existência de mérito cultural e interesse publico;

III- Em caso de solicitações para participação de corpos artísticos da FTMSP ou alunos de suas escolas em Festivais, Encontros ou eventos similares, com ou sem cobrança de ingressos, condicionada a análise e autorização pela Diretoria Geral da existência de interesse da FTMSP;

IV - Para interessados que sejam partícipes em convênio, parceria ou patrocínio com a FTMSP;

V - Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos, vedado o uso com fins lucrativos;

VI - Para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos, desde que haja interesse da FTMSP;

VII - Quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à FTMSP pelo próprio solicitante;

VIII - Quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante e estiverem conexos ao evento pretendido.

Art. 8º A autorização de cessão de uso de qualquer dos espaços do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes deverá ocorrer mediante publicação de Portaria de Cessão expedida pela Diretoria Geral, e será destinada à realização de espetáculos artísticos de teatro, música e dança compatíveis e congêneres com a sua natureza, local de reunião. Excepcionalmente, e desde que não acarrete qualquer prejuízo para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, poderá ser cedido para eventos corporativos, solenidades relevantes de caráter histórico ou cívico, ou ainda, de manifesto interesse público.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PREÇOS PÚBLICOS

PREÇOS PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS DO THEATRO MUNICIPAL

Espaço/Serviço Preço

Locação da Sala de Espetáculos do Theatro Municipal com direito a venda de ingressos ao público – por dia 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior

O valor da locação para projetos chancelados por leis de incentivo à cultura, no âmbito federal, estadual e municipal será arbitrado pela Direção Geral, em consonância com as diretrizes da FTMSP.

___

1.1. Para eventos beneficentes, os valores serão arbitrados pela Direção Geral, com base na disponibilidade da pauta do TMSP e nas diretrizes de relações interinstitucionais. 

___

1.2. Para gravação do espetáculo, transmissão ou retransmissão em qualquer suporte de imagem ou som, com fins comerciais, promovidos pelos cessionários, observados os direitos conexos. 

R$ 40.000,00

2. Para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos – por sessão 

R$ 76.000,00

2.1. Para gravação do espetáculo, transmissão ou retransmissão em qualquer suporte de imagem ou som, com fins comerciais, promovidos pelos cessionários, observados os direitos conexos. 

R$ 40.000,00

3. Uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local. 

R$ 30.400,00

Uso dos Foyers do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local. R$ 11.400,00

Uso do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local.

R$ 15.200,00

Uso do Hall de Entrada do Theatro, incluindo escadaria interna para realização de coquetel ou outra recepção. R$ 11.400,00

Uso da Escadaria Externa do Theatro Municipal. R$ 15.000,00

Uso da Cúpula. R$ 15.200,00

Uso simultâneo de mais de dois espaços, para eventos privados – a Direção Geral poderá definir uma taxa adicional. ___

4. Locação para registro de fotos nos espaços internos do Theatro Municipal – diária de 8 horas. 

R$ 20.000,00

5. Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema, novelas, séries de TV e similares – diária de 12 horas. 

R$ 50.000,00

Montagem e desmontagem, sujeito a avaliação da Direção Geral. ___

Locação da Sala do Conservatório Dramático e Musical ------

Sala do Conservatório – por dia R$ 30.400,00

Para registro de fotos – diária de 8 horas R$ 25.000,00

Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema novelas, séries de TV e similares – diária de 12 horas. R$ 40.000,00

Locação Praça das Artes

Para registro de fotos comerciais nos espaços externos - diária de 8 horas. R$ 15.000,00

Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema, novelas, séries de TV e similares – diária de 12 horas. R$ 30.000,00

Locação para eventos na área externa da Praça, por setor/por dia. R$ 25.000,00

Locação para eventos na área localizada no 1º andar – diária de 12 horas. R$ 15.200,00

Locação para eventos nas áreas internas, exceto 1º andar, por setor/por dia R$ 20.000,00

Montagem e Desmontagem, sujeito a avaliação da Direção Geral. ------

PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL

15. ÓPERA DE PEQUENO PORTE - COM CENÁRIO ÚNICO OU POCKET ÓPERA SEM CORO – PERÍODO DE 90 DIAS

Locação

Preço

15.1. Cenários R$ 50.000,00

15.2. Figurinos R$ 30.000,00

15.3. Produção completa R$ 80.000,00

16. ÓPERA DE MÉDIO PORTE – DE 1 A 3 CENÁRIOS COM CORO – PERÍODO DE 90 DIAS

Locação

Preço

16.1. Cenários

R$ 70.000,00

16.2. Figurinos

R$ 50.000,00

16.3. Produção completa

R$ 120.000,00

17. ÓPERA DE GRANDE PORTE – PERÍODO DE 90 DIAS

Locação

Preço

17.1. Cenários

R$ 120.000,00

17.2. Figurinos

R$ 80.000,00

17.3. Produção completa

R$ 200.000,00

Locação Preço

18.1. Figurinos – Coro e Figurantes (Período de 15 dias) R$ 500,00

18.2. Figurinos – Solistas (Período de 15 dias) R$ 1500,00

18.3. Adereços e Objetos de Cena (Período de 15 dias) R$ 100,00

18.4. Partituras Originais de Obras em Domínio Público

18.4.1. Partes para orquestra sinfônica de óperas completas - grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos R$ 800,00

18.4.2. Partes para orquestra sinfônica obras completas ( Sinfonias, Concertos, Cantatas, Missas, Oratórios, etc) – grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos R$ 400,00

18.4.3 Partes para orquestra de câmara de obras completas (concertos, serenetas, suítes, etc) – grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos) R$ 250,00

18.4.4 Redução de piano ou grade de orquestra de obras completas (óperas, sinfonias, concertos, cantas, missas, oratórios, etc) R$ 30,00

18.4.5 Partes para orquestra de suítes, aberturas, canções, Arias e excertos de óperas, sinfonias, concertos, cantatas, missas, oratórios, etc - grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos R$ 0,50 (por pagina)

CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – POR APRESENTAÇÃO

Locação

Preço

19.1. Orquestra Sinfônica Municipal

R$ 100.000,00

19.2. Orquestra Experimental de Repertório

R$ 40.000,00

19.3. Coral Lírico

R$ 70.000,00

19.4. Coral Paulistano

R$ 40.000,00

19.5. Quarteto de Cordas

R$ 15.000,00

19.6. Balé da Cidade de São Paulo

R$ 30.000,00

PREÇOS PARA CESSÃO DE ACERVOS DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

20. Imagens Fotográficas ou Reprodução de Imagens – por unidade Preço

20.1. Para fins de pesquisa acadêmica R$ 10,00

20.2. Para edições sem fins comerciais ou chanceladas pelos órgãos competentes de incentivo à cultura R$ 100,00

20.3. Para edições com fins comerciais R$ 500,00

20.4. Para capa de livros ou similares R$ 1500,00

21. Reprodução de documentos históricos – por unidade Preço

21.1. Para fins de pesquisa acadêmica R$ 10,00

21.2. Para edições sem fins comerciais ou chanceladas pelos órgãos competentes de incentivo à cultura R$ 100,00

21.3. Para edições com fins comerciais R$ 500,00

21.4. Para capa de livros ou similares R$ 800,00

INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL E DA SALA DO CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL

Preço

22. Sala do Conservatório Dramático e Musical – para concertos de Câmara – valor máximo R$ 30,00

23. Theatro Municipal de São Paulo – Salão Nobre R$ 20,00

 

23.1. Para Concertos e Balé – valor máximo

23.1.1. Setor I R$ 70,00

23.1.2. Setor II R$ 50,00

23.1.3. Setor III R$ 20,00

23.2. Para Ópera – valor máximo

23.2.1. Setor I R$ 120,00

23.2.2. Setor II R$ 80,00

23.2.3. Setor III R$ 50,00

23.3. Orquestra Experimental de Repertório – OER – concertos sinfônicos - valor máximo

23.3.1. Setor I R$ 40,00

23.3.2. Setor II R$ 20,00

23.3.3. Setor III R$ 10,00 

III- REVOGAM-SE as disposições constantes da Portaria 53/FTMSP/2013, publicada no DOC de 23/10/2013, passando esta a viger na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo