Altera a redação do art. 14 da Portaria PREF/CASA CIVIL/SERS nº 2, de 28 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a forma de designação de servidor público por cada Subprefeito para fins de interlocução com o respectivo Conselho Participativo Municipal, e revoga a Portaria Instersecretarial nº 003/SMSUB-SERS/2020 .
Portaria CASA CIVIL 06 de 15 de outubro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0001839-1
Altera a redação do art. 14 da Portaria PREF/CASA CIVIL/SERS nº 2, de 28 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a forma de designação de servidor público por cada Subprefeito para fins de interlocução com o respectivo Conselho Participativo Municipal, e revoga a Portaria Instersecretarial nº 003/SMSUB-SERS/2020 .
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência prevista no “caput” do art. 31 do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO o papel de interlocução com o Conselho Participativo Municipal do servidor público designado pelo Subprefeito, nos termos do “caput” do art. 30 do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do procedimento para designação de servidor público pelo Subprefeito no contexto do funcionamento do respectivo Conselho Participativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 da Portaria PREF/CASA CIVIL/SERS nº 2, de 28 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º É facultada ao Pleno a alteração justificada do calendário através de deliberação em reunião ordinária, devendo o novo detalhamento das reuniões ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e comunicado à Coordenadoria de Participação da Casa Civil.
§ 2º Cada Subprefeito deverá designar, no prazo previsto no “caput” deste artigo, através de indicação a ser feita em processo SEI, um servidor público para adotar as providências necessárias ao cumprimento das atribuições da respectiva Subprefeitura decorrentes da instalação do Conselho Municipal Participativo, na forma prevista no Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
§ 3º As indicações dos servidores designados nos termos do § 2º deste artigo deverão ser centralizadas em um único processo SEI, instaurado especialmente para esse finalidade, a cada biênio, pela Coordenadoria de Participação Social, a qual comunicará a todas as Subprefeituras o correspondente número até a data posse dos conselheiros.
§ 4º Eventual alteração do servidor designado deverá ser imediatamente comunicada pelo Subprefeito à Coordenadoria de Participação Social por meio do processo SEI de que trata o §3º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Intersecretarial nº 003/SMSUB-SERS/2020, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, aos 15 de outubro de 2025.
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário da Casa Civil
O seguinte documento publico integra este ato 143657558
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo