Cria Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro”.
Portaria CASA CIVIL 02, de 01 de março de 2024
Processo SEI 6010.2024/0000610-3
Cria Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro”.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 5º-A, parágrafo único, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.086, de 24 de junho 2016;
CONSIDERANDO que o Programa Ruas Abertas proporciona a oferta de espaços públicos de lazer e se consolidou como política pública de êxito na capital paulista.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro”, instituído com base no art. 5º-A, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, com a finalidade de integrar ações em prol do estímulo à mútua cooperação entre as secretarias e órgãos municipais cujas competências contribuem diretamente para a requalificação e aproveitamento do potencial turístico, cultural e de lazer da região central da cidade de São Paulo.
Art. 2º O Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro” terá por objetivos:
I – Acompanhar os projetos e ações de ativação e uso do espaço público como áreas de lazer aos domingos e feriados;
II – Reunir-se com a frequência necessária para cumprir o monitoramento multidisciplinar das intervenções e ativações nas ruas contempladas pelo Programa.
Art. 3º O Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro” será composto pelos seguintes órgãos:
I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
III – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
IV – Secretaria Municipal de Cultura – SMC
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
VI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME
VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
VIII – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
X – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
XI – Subprefeitura Sé – SUB-SÉ
XII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
XIII – São Paulo Transportes – SPTrans
Parágrafo único. Outros órgãos poderão ser convidados para se reunir com o Grupo Temático, a depender da demanda e suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, aos 01 de março de 2024.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário da Casa Civil
o seguinte documento público integra este ato 098922642
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo