CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 2 de 1 de Março de 2024

Cria Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro”.

Portaria CASA CIVIL 02,   de  01  de   março    de 2024

Processo SEI 6010.2024/0000610-3

 

Cria Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro”.

 

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 5º-A, parágrafo único, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022,

 

CONSIDERANDO o Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.086, de 24 de junho 2016;

 

CONSIDERANDO que o Programa Ruas Abertas proporciona a oferta de espaços públicos de lazer e se consolidou como política pública de êxito na capital paulista.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro”, instituído com base no art. 5º-A, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, com a finalidade de integrar ações em prol do estímulo à mútua cooperação entre as secretarias e órgãos municipais cujas competências contribuem diretamente para a requalificação e aproveitamento do potencial turístico, cultural e de lazer da região central da cidade de São Paulo.

 

Art. 2º O Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro” terá por objetivos:

I – Acompanhar os projetos e ações de ativação e uso do espaço público como áreas de lazer aos domingos e feriados;

II – Reunir-se com a frequência necessária para cumprir o monitoramento multidisciplinar das intervenções e ativações nas ruas contempladas pelo Programa.

 

Art. 3º O Grupo Temático “Ruas Abertas #Todospelocentro” será composto pelos seguintes órgãos:

I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

III – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR

IV – Secretaria Municipal de Cultura – SMC

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET

VI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

VIII – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

X – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

XI – Subprefeitura Sé – SUB-SÉ

XII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

XIII – São Paulo Transportes – SPTrans

 

Parágrafo único. Outros órgãos poderão ser convidados para se reunir com o Grupo Temático, a depender da demanda e suas atribuições.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, aos 01   de  março       de 2024.

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 098922642

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo