PORTARIA 33/03 - SAS
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 13.153/01, em seu artigo 13, e o Decreto Municipal n.º 43.698 de 02 de setembro de 2003, em seu artigo 24, determinam a instituição de uma Tabela de Custos dos Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social;
CONSIDERANDO que esta Secretaria elaborou estudo, buscando construir um padrão de custos dos elementos de despesa dos serviços de assistência social desta cidade, por tipo de serviço;
CONSIDERANDO que este estudo culminou na construção de tabelas de referência de custos relativos a cada um dos elementos de despesa;
CONSIDERANDO que o procedimento usado para a construção das tabelas baseou-se no levantamento dos custos reais praticados pelas organizações/entidades/associações atualmente conveniadas com esta Secretaria, nos diversos serviços, de forma a definir custos médios, bem como no levantamento dos cargos e respectivos salários pagos por estas organizações/entidades/associações aos seus funcionários, possibilitando o conhecimento da diversidade de denominações de cargos, e construção das respectivas médias reais dos salários;
CONSIDERANDO que a atribuição dos custos per capita atuais para os elementos de despesas considerou, na sua composição, a natureza de cada serviço, o seu período de funcionamento, a intensidade de uso dos itens de despesa necessárias ao atendimento dos padrões de qualidade e, ainda, as aquisições para os usuários do serviço;
CONSIDERANDO que foram constatadas diferenças de custos entre os mesmos tipos de serviços, que são desenvolvidos por organizações/entidades/associações conveniadas diferentes;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios de eqüidade para as organizações/entidades/associações que prestarão serviços de assistência social, em vista do trâmite do processo de reconveniamento;
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1o - Esta Portaria estabelece referências dos custos básicos dos serviços de assistência social, instituindo tabelas para cada elemento de despesa.
Parágrafo Único - As tabelas e as orientações instituídas por esta Portaria devem orientar a elaboração de propostas pelas organizações/entidades/associações interessadas nos serviços constantes dos editais para a celebração de convênios, para a prestação de serviços e a execução de projetos de assistência social.
Art. 2o - A elaboração das tabelas de referência de custos instituídas pela presente portaria baseou-se nos seguintes critérios:
I. Isonomia de elementos de despesas por tipo de serviço, assegurando que um mesmo tipo de serviço contemple os mesmos itens de despesa, segundo os padrões de ofertas estabelecidos;
II. A flexibilização de custos até um determinado limite, por elemento de despesa, favorecendo a universalização do padrão e a coerência com o custo real do serviço.
Art. 3o - Os elementos de despesa que compõem os custos dos serviços de assistência social são:
I. Cargos e salários dos funcionários;
II. Alimentação;
III. Recursos materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico;
IV. Materiais para a manutenção do serviço (limpeza, higiene, escritório) e despesas de transporte;
V. Horas técnicas para a contratação de pessoal especializado;
VI. Concessionárias públicas e taxas;
VII. Encargos patronais trabalhistas e encargos sociais;
VIII. Manutenção do imóvel e instalações.
DOS CARGOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 4o - Fica instituído um padrão único de cargos e uma escala de salários, que deve servir como orientação às organizações/entidades/associações que estabelecerão parceria com esta Pasta, relacionados com a prestação de serviços de assistência social na cidade de São Paulo, compatível com as respectivas atribuições, responsabilidades, jornada de trabalho e nível de escolaridade, conforme TABELAS A e B abaixo:
OBS.: TABELAS "A/F", VIDE DOM 09/09/2003, PÁGS. 13 E 14.
P 15/04(SAS)-REVOGA A PORTARIA
P 29/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA
P 30/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA