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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 33 de 9 de Setembro de 2003

ESTABELECE REFERENCIAS DOS CUSTOS BASICOS DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL, INSTITUINDO TABELAS PARA CADA ELEMENTO DE DESPESA; PADRAO UNICO DE CARGOS E UMA ESCALA DE SALARIOS.

PORTARIA 33/03 - SAS

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 13.153/01, em seu artigo 13, e o Decreto Municipal n.º 43.698 de 02 de setembro de 2003, em seu artigo 24, determinam a instituição de uma Tabela de Custos dos Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social;

CONSIDERANDO que esta Secretaria elaborou estudo, buscando construir um padrão de custos dos elementos de despesa dos serviços de assistência social desta cidade, por tipo de serviço;

CONSIDERANDO que este estudo culminou na construção de tabelas de referência de custos relativos a cada um dos elementos de despesa;

CONSIDERANDO que o procedimento usado para a construção das tabelas baseou-se no levantamento dos custos reais praticados pelas organizações/entidades/associações atualmente conveniadas com esta Secretaria, nos diversos serviços, de forma a definir custos médios, bem como no levantamento dos cargos e respectivos salários pagos por estas organizações/entidades/associações aos seus funcionários, possibilitando o conhecimento da diversidade de denominações de cargos, e construção das respectivas médias reais dos salários;

CONSIDERANDO que a atribuição dos custos per capita atuais para os elementos de despesas considerou, na sua composição, a natureza de cada serviço, o seu período de funcionamento, a intensidade de uso dos itens de despesa necessárias ao atendimento dos padrões de qualidade e, ainda, as aquisições para os usuários do serviço;

CONSIDERANDO que foram constatadas diferenças de custos entre os mesmos tipos de serviços, que são desenvolvidos por organizações/entidades/associações conveniadas diferentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios de eqüidade para as organizações/entidades/associações que prestarão serviços de assistência social, em vista do trâmite do processo de reconveniamento;

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1o - Esta Portaria estabelece referências dos custos básicos dos serviços de assistência social, instituindo tabelas para cada elemento de despesa.

Parágrafo Único - As tabelas e as orientações instituídas por esta Portaria devem orientar a elaboração de propostas pelas organizações/entidades/associações interessadas nos serviços constantes dos editais para a celebração de convênios, para a prestação de serviços e a execução de projetos de assistência social.

Art. 2o - A elaboração das tabelas de referência de custos instituídas pela presente portaria baseou-se nos seguintes critérios:

I. Isonomia de elementos de despesas por tipo de serviço, assegurando que um mesmo tipo de serviço contemple os mesmos itens de despesa, segundo os padrões de ofertas estabelecidos;

II. A flexibilização de custos até um determinado limite, por elemento de despesa, favorecendo a universalização do padrão e a coerência com o custo real do serviço.

Art. 3o - Os elementos de despesa que compõem os custos dos serviços de assistência social são:

I. Cargos e salários dos funcionários;

II. Alimentação;

III. Recursos materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico;

IV. Materiais para a manutenção do serviço (limpeza, higiene, escritório) e despesas de transporte;

V. Horas técnicas para a contratação de pessoal especializado;

VI. Concessionárias públicas e taxas;

VII. Encargos patronais trabalhistas e encargos sociais;

VIII. Manutenção do imóvel e instalações.

DOS CARGOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 4o - Fica instituído um padrão único de cargos e uma escala de salários, que deve servir como orientação às organizações/entidades/associações que estabelecerão parceria com esta Pasta, relacionados com a prestação de serviços de assistência social na cidade de São Paulo, compatível com as respectivas atribuições, responsabilidades, jornada de trabalho e nível de escolaridade, conforme TABELAS A e B abaixo:

OBS.: TABELAS "A/F", VIDE DOM 09/09/2003, PÁGS. 13 E 14.

Alterações

P 15/04(SAS)-REVOGA A PORTARIA

P 29/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA

P 30/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA