PORTARIA 016/SAS/ GABINETE DE 08 JUNHO DE 2001
EVILÁSIO CAVALVANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social e ANGELO ADEMIR MEZZARI, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
ARTIGO 1º - Convocar a IV Conferência Municipal da Assistência Social, com o objetivo de avaliar a Política Pública de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.
ARTIGO 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-a nos dias 03,04 e 05 de julho de 2001, no Anhembi Turismo e Eventos, à Av. Olávo Fontora nº 1209 (Parque Anhembi) - Santana - Auditório Elis Regina.
ARTIGO 3º - O evento terá como tema geral, Gestão, Controle Social e Financiamento.
ARTIGO 4º - A Conferência de Assistência Social será precedida por Pré-Conferências Regionais que deverão ser realizadas no período de 13 a 25/06/2001.
ARTIGO 5º - Participam da IV Conferência Municipal os delegados representantes da Sociedade Civil, eleitos nas Pré-Conferências Regionais e os delegados representantes do Poder Público, indicados pelo Executivo.
ARTIGO 6º - Para a organização e realização do evento fica instituído grupo de trabalho, sob a coordenação conjunta do COMAS, pelo seu Presidente, Padre Ângelo Ademir Mezzari e da SAS, por Elisa Aparecida Gonçalves, com a seguinte comissão:
- Padre Ângelo Ademir Mezzari COMAS
- Elisa Aparecida Gonçalves SAS - SGPC
- Darcy Diogo Finzetto COMAS
- Carmem Ligia Fontoura Bongiovanni SAS - SGPC
- Maria Norma de Oliveira COMAS
- Ana Silvia Tomaselli Bochio SAS - SGPC
- Vladi Ribeiro Nascimento Santos COMAS
- Roberto Natal Silva Saorim SAS - SGPC
- Maria Livânia da Silva COMAS
- Wladimir Martins do Prado SAS - SGPC
-Fernando de Laurentz Brandão SAS - GAB. Assessoria de Imprensa
- Maria Lygia Zappa SAS - SEDEP
ARTIGO 7º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social obedecerá ao regimento aprovado, anexo.
ARTIGO 8º - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
ARTIGO 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
ANEXO
REGULAMENTO
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por finalidade avaliar a Política Pública da Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.
Art. 2º - São objetivos específicos da Conferência:
I - discutir o processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social e a participação dos segmentos envolvidos na formulação das políticas sociais e no controle da Assistência Social;
II - discutir a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social;
III - discutir a formulação e a implementação do plano municipal;
IV - avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, considerando o alcance das ações, a transparência e a publicização das informações;
V- discutir o financiamento da Assistência Social.
Capítulo II
Da Organização
Art. 3º - A IV Conferência Municipal terá como presidente de honra o Secretário Municipal da Assistência Social e, como presidente da Conferência, o presidente do Conselho Municipal da Assistência Social.
Art. 4º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo tem caráter deliberativo, contará com uma Comissão Organizadora e será auxiliada por técnicos da Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo, responsável pelo suporte técnico, administrativo e financeiro, sem prejuízo dos demais órgãos e entidades representados no Conselho Municipal de Assistência Social, necessário à organização.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora, constituída por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social, terá como atribuições:
I - Elaborar a proposta de Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e submeter à aprovação do plenário do COMAS;
II - Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;
IV - Selecionar documentos técnicos e textos de apoio para subsidiar a IV Conferência Municipal de Assistência Social, bem como definir os conferencistas;
V - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;
VI - Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da Conferência;
VII - Fornecer Certificado aos participantes;
VIII - Definir os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;
IX - Coordenar a elaboração dos Anais da IV Conferência Municipal da Assistência Social;
X - Resolver em conjunto com a presidência da IV Conferência Municipal de Assistência Social os casos omissos.
Capítulo III
Do Temário
Art. 5º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo abordará os temas:
I - Gestão Social
- Gestão da Assistência Social: Histórico e Perspectivas em âmbito municipal, Inclusão Social e a Política de Assistência Social
II - Financiamento da Assistência Social
- Fontes de Recursos, Fundos e Critérios de Partilha: Avanços e Desafios
- Orçamento: Elaboração e Monitoramento dos Recursos do Fundo da Assistência
Social
- Políticas Sociais: Desafios para o Financiamento da Assistência Social
III - Controle Social
- Controle Social: Histórico e Estratégias de Aprimoramento
- A Participação dos usuários das Políticas Sociais na Gestão da Política de
Assistência Social
- O Papel do Legislativo, do Tribunal de Contas e Ministério Público no Controle
Social
- Conselhos de Assistência Social: Um Espaço de Exercício do Controle Social e
Cidadania
Parágrafo Único - A IV Conferência terá a seguinte programação:
DATA: 03/07/2001
12:00 as 13:30 horas- CREDENCIAMENTO
13:30 as 14:30 horas- ABERTURA OFICIAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E AUTORIDADES
14:30 as 15:00 horas- APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
15:00 as 15:30 horas- INTERVALO
16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E
DESAFIOS
16:30 as 18:00 horas- DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
DATA: 04/07/2001
9:00 as 10:00 horas- CONFERÊNCIA - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
10:00 as 10:30 horas- INTERVALO
10:30 as 12:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES
12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 as 14:30 horas- CONFERÊNCIA - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL
14:30 as 15:30 horas- PLENÁRIA DE DEBATES
15:30 as 16:00 horas- INTERVALO
16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
17:00 as 18:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES
DATA: 05/07/2001
9:00 as 12:00 horas- GRUPOS DE TRABALHO
12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 as 15:30 horas- LEITURA E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA
CONFERÊNCIA
15:30 as 18:00 horas- ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA REGIONAL
PARA A ESTADUAL
Capítulo IV
Da Realização da Conferência
Art. 6º - A realização da IV Conferência Municipal de Assistência Social será precedida de Pré-Conferências Regionais, nas quais serão debatidos o temário central e os respectivos subtemas e deverão ser eleitos os delegados titulares, 01 (um) suplente para cada segmento, sendo 03 (três) em cada Pré-Conferência, totalizando 24 suplentes e os observadores para a IV Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo 1º - Cada Pré-Conferência elegerá os delegados, respeitando a divisão de 1/3 (um terço) para cada segmento.
Parágrafo 2º - Para efeito de composição das Pré-Conferências, considerou-se as seguintes divisões das regiões administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social -SAS:
CENTRO-OESTE - SAS: BT/PI e SE/LA
LESTE I - SAS: VP, MO/AF e SM
LESTE II - SAS: IQ/G, PE/EM e MP
NORTE - SAS: PP, FO, MG/J e ST/T
SUL I - SAS:CL
SUL II - SAS: SA
SUL III - SAS: CS
SUDESTE - SAS: VM/JÁ e IP
Art. 7º - As Pré-Conferências serão realizadas nos seguintes locais, datas e horários:
LESTE I 20/06/01 - 13:00H - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO
BOM PARTO
Rua ALVARO RAMOS, 366 (Metro Belem)
LESTE II 13/06/01 - 9:00H - CIRCO ESCOLA VILA RÉ
Rua SANTO HENRIQUE, 50 (Metro Patriarca)
NORTE 21/06/01 - 8:30 as 13:00 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
SANTAN/TUCURUVI - AUDITÓRIO
AV. TUCURUVI, 808
CENTRO/OESTE - 20/06/01 - SEC. DO ESTADO DE DES. E ASS. SOCIAL -
DRADS CAPITAL
Rua GUAIANASES, 1385 - 4º ANDAR - AUDITÓRIO
SUDESTE - 22/06/01 19:30H - COLÉGIO MADRE CABRINI
Rua MADRE CABRINI, 36 (Metro V.
Mariana)
SUL I - 25/06/01 8:00 às 18:00 H - (ASS. ATLÉTICA BANCO do BRASIL)
ESTRADA DE ITAPECERICA, 1935
SUL II - 22/06 - 9:00 - UNIVERSIDADE SANTO AMARO
Rua ISABELSCHMIDT, 349
SUL III - 23/06 - 8:30 AS 13:00 H - CASA DE CULTURA DE INTERLAGOS
Rua JOÃO PEDRO, 416 - JD PAQUETÁ
Capítulo V
Dos Membros da Conferência
Art. 8º - São membros da IV Conferência Municipal de Assistência Social:
I - delegados credenciados com direito a voz e voto, em número de até 536;
II - convidados do COMAS com direito à voz;
III - observadores, com direito a voz, indicados pelas Pré-Conferências, em número de até 19, observando-se os seguintes critérios:
LESTE I - 03
LESTE II - 04
NORTE - 04
CENTRO/OESTE - 02
SUDESTE - 02
SUL I - 02
SUL II - 01
SUL III - 01
Parágrafo Único - São convidados do COMAS à IV Conferência Municipal de Assistência Social autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações nacionais e internacionais, mediante critérios aprovados pelos membros do COMAS.
Art. 9º - São delegados:
I - delegados natos compostos pelos membros titulares do Conselho Municipal de Assistência Social ou suplentes na suas ausências, devidamente credenciados, em número de até 36;
II - delegados representantes governamentais, em número de até 250
III - delegados da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, eleitos nas Pré-Conferências Regionais, em número de até 250.
Parágrafo 1º - Consideram-se usuários e organizações de usuários aqueles abrangidos pela Lei Federal 8742/93, a saber:
a) a família;
b) a criança e o adolescente;
c) a pessoa portadora de deficiência;
d) o idoso;
e) a pessoa em situação de rua;
f) os demais segmentos em condição de vulnerabilidade social.
Parágrafo 2º - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários elencados no parágrafo anterior, bem como as que atuam na defesa de Assistência Social e garantia dos seus direitos.
Parágrafo 3º - Consideram-se trabalhadores do setor, os profissionais vinculados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que atuam na área de Assistência Social, representados pelos Conselhos Profissionais, Associações , Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas que agreguem trabalhadores da área.
Capítulo VI
Da Escolha dos Delegados
Art. 10 - O número de delegados eleitos nas Pré-Conferências Regionais para a IV Conferência Municipal de Assistência Social está limitado a até 250.
Parágrafo Único - A definição do número de delegados eleitos nas Pré-Conferências Regionais levou em consideração os seguintes critérios:
LESTE I - 36
LESTE II - 42
NORTE - 46
CENTRO/OESTE - 47
SUDESTE - 25
SUL I - 25
SUL II - 16
SUL III - 13
Art. 11 - A IV Conferência Municipal, na definição de seus delegados, titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.
Art. 12 - A relação de delegados titulares e suplentes eleitos e dos observadores indicados nas Pré-Conferências Regionais deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora, por segmento, até o dia 27 de junho de 2001, com a respectiva ata, contendo nome completo e número da carteira de identidade dos titulares e suplentes, devidamente assinada pelos presidentes das pré-conferências regionais, por segmento que representa.
Art. 13 - O credenciamento de delegados, convidados e observadores à IV Conferência se dará no local de realização da Conferência, no horário de 12:00 h as15:00 h do dia 03 de Julho de 2001, mediante o preenchimento e assinatura de ficha de inscrição.
Parágrafo Único - Os suplentes, eleitos nas Pré-Conferências só poderão ser credenciados nos horários definidos no caput do artigo, caso o titular não tenha comparecido para o seu credenciamento à IV Conferência Municipal de Assistência Social como delegado. Caso não tenha ocorrido ausência de titulares, os suplentes credenciam-se como observadores, com direito a voz.
Capítulo VII
Da Programação
Art. 14 - A IV Conferência Municipal de Assistência Social será constituída de exposições e debates através de conferências, grupos de trabalho e plenária.
Art. 15 - Das Mesa Coordenadora das Conferências e Plenárias:
I - os temas serão apresentados sob a forma de Conferências.
II - As Conferências e Plenárias contarão com um coordenador e um secretário responsáveis pela condução dos trabalhos, definidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 16 - Dos trabalhos de grupo:
I - os trabalhos de grupos serão realizados com o objetivo de aprofundar a discussão sobre cada subtema da IV Conferência Municipal de Assistência Social e apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;
II - a plenária será dividida em 20 grupos de trabalho;
III - o trabalho de grupo contará com um coordenador e um relator definidos pela Comissão Organizadora e um relator eleito pelo grupo;
IV - após o encerramento de cada turno dos trabalhos de grupo, os seus relatores encaminharão à Relatoria-Geral da IV Conferência Municipal de Assistência Social o relatório sobre a temática respectiva;
V - será anexada ao relatório a listagem de presença assinada pelos delegados participantes do grupo;
VI - a comissão organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social fornecerá a cada mesa responsável pelo trabalho de grupo o modelo de relatório.
Art. 17 - Da relatoria geral:
I - A IV Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma equipe de relatores gerais à qual incumbe a sistematização das propostas para apreciação da Plenária Final;
II - Compete à Relatoria Geral a elaboração do relatório final, aprovado pela Plenária da III - Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Para realização de sua tarefa, a Relatoria Geral contará com o apoio dos relatores dos grupos de trabalho.
Capítulo VIII
Da Sessão Plenária
Art.18 - A Plenária Final da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções.
Art. 19 - Participam da Plenária Final:
I) delegados com direito a voz e voto;
II) convidados com direito a voz e sem direito a voto;
III) observadores com direito a voz e sem direito a voto
Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os delegados e demais membros.
Art. 20 Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta do Coordenador, do Secretário Geral, do Relator Geral e dois delegados indicados pelo Plenário.
Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.
Art. 21 - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:
a) proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final;
b) assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;
c) as solicitações de destaque serão aceitas ou não pela Mesa;
d) as solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;
e) identificando o conjunto dos itens em destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens;
f) após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque;
g) os propositores dos destaques terão 03 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Presidente da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual período, ao delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo, então colocado em votação o destaque apresentado;
h) a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 22 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito nacional, estadual, municipal e/ou internacional e apresentadas à Secretaria Geral da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo até as 13:30 horas do dia 05 de Julho de 2001.
Parágrafo 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 20 delegados.
Parágrafo 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalho.
Parágrafo 3º - O Presidente da Mesa garantirá aos propositores das Moções o tempo para a simples leitura da Moção e 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa da mesma, que em seguida será colocada em votação.
Parágrafo 4º - Será concedido o mesmo tempo ao Delegado que deseja se opor à Moção em discussão.
Art. 23 - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.
Art. 24 - Caso o tempo programado para as Moções não seja for preenchido será acrescido, automaticamente, às discussões do Relatório Final.
Capítulo IX
Disposições Gerais e Comuns
Art. 25 - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério e a juízo de qualquer um desses membros presentes não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.
Art. 26 - Durante o período de votação, em quaisquer das Comissões e da Plenária Final, serão vedados os levantamentos de "QUESTÃO DE ORDEM".
Art. 27 - Serão conferidos certificados aos participantes da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social e Conselho Diretor do COMAS.
Art. 29- O COMAS estará em Plenária Permanente durante a realização da Conferência, podendo a qualquer momento reunir-se para deliberar sobre as decisões da Comissão Organizadora.
PORTARIA 016/SAS, DE 08 JUNHO DE 2001
REPUBLICAÇÃO - Publicada no DOM de 09/06/01, por ter saído com incorreções
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social e ANGELO ADEMIR MEZZARI, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
ARTIGO 1º - Convocar a IV Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a Política Pública de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.
ARTIGO 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-a nos dias 03,04 e 05 de julho de 2001, no Anhembi Turismo e Eventos, à Av. Olávo Fontora nº 1209 (Parque Anhembi) - Santana - Auditório Elis Regina.
ARTIGO 3º - O evento terá como tema geral, Gestão, Controle Social e Financiamento.
ARTIGO 4º - A Conferência de Assistência Social será precedida por Pré-Conferências Regionais que deverão ser realizadas no período de 13 a 25/06/2001.
ARTIGO 5º - Participam da IV Conferência Municipal os delegados representantes da Sociedade Civil, eleitos nas Pré-Conferências Regionais e os delegados representantes do Poder Público, indicados pelo Executivo.
ARTIGO 6º - Para a organização e realização do evento fica instituído grupo de trabalho, sob a coordenação conjunta do COMAS, pelo seu Presidente, Padre Ângelo Ademir Mezzari e da SAS, por Elisa Aparecida Gonçalves, com a seguinte comissão:
- Padre Ângelo Ademir Mezzari COMAS
- Darcy Diogo Finzetto COMAS
- Maria Norma de Oliveira COMAS
- Vladi Ribeiro Nascimento Santos COMAS
- Maria Livânia da Silva COMAS
- Maurício Pacheco Chagas COMAS
- Ademir Alves da Silva COMAS
- Elisa Aparecida Gonçalves SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle
- Carmem Ligia Fontoura Bongiovanni SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle
- Ana Silvia Tomaselli Bochio SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle
- Roberto Natal Silva Saorim SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle
- Wladimir Martins do Prado SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle
- Fernanda de Laurentz Brandão SAS - GAB
- Maria Lygia Zappa SAS - Sup. De Desenvolvimento de Pessoal
- José Martins da Silva Junior SAS - Sup. Geral de Administração
ARTIGO 7º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social obedecerá ao regimento aprovado, anexo.
ARTIGO 8º - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
ARTIGO 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
ANEXO
REGULAMENTO
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por finalidade avaliar a Política Pública da Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.
Art. 2º - São objetivos específicos da Conferência:
I - discutir o processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social e a participação dos segmentos envolvidos na formulação das políticas sociais e no controle da Assistência Social;
II - discutir a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social;
III - discutir a formulação e a implementação do plano municipal;
IV - avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, considerando o alcance das ações, a transparência e a publicização das informações;
V- discutir o financiamento da Assistência Social.
Capítulo II
Da Organização
Art. 3º - A IV Conferência Municipal terá como presidente de honra o Secretário Municipal da Assistência Social e, como presidente da Conferência, o presidente do Conselho Municipal da Assistência Social.
Art. 4º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo tem caráter deliberativo, contará com uma Comissão Organizadora e será auxiliada por técnicos da Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo, responsável pelo suporte técnico, administrativo e financeiro, necessário à organização, sem prejuízo dos demais órgãos e entidades representados no Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora, constituída por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social, terá como atribuições:
I - Elaborar a proposta de Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e submeter à aprovação do plenário do COMAS;
II - Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;
IV - Selecionar documentos técnicos e textos de apoio para subsidiar a IV Conferência Municipal de Assistência Social, bem como definir os conferencistas;
V - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;
VI - Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da Conferência;
VII - Fornecer Certificado aos participantes;
VIII - Definir os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;
IX - Coordenar a elaboração dos Anais da IV Conferência Municipal da Assistência Social;
X - Resolver em conjunto com a presidência da IV Conferência Municipal de Assistência Social os casos omissos.
Capítulo III
Do Temário
Art. 5º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo abordará o temário central e os subtemas:
I - Gestão Social
- Gestão da Assistência Social: Histórico e Perspectivas em âmbito municipal,
Inclusão Social e a Política de Assistência Social
II - Financiamento da Assistência Social
- Fontes de Recursos, Fundos e Critérios de Partilha: Avanços e Desafios
- Orçamento: Elaboração e Monitoramento dos Recursos do Fundo da Assistência
Social
- Políticas Sociais: Desafios para o Financiamento da Assistência Social
III - Controle Social
- Controle Social: Histórico e Estratégias de Aprimoramento
- A Participação dos usuários das Políticas Sociais na Gestão e Controle Social
- O Papel do Legislativo, do Tribunal de Contas e Ministério Público no Controle
Social
- Conselhos de Assistência Social: Um Espaço de Exercício do Controle Social e
Cidadania
Parágrafo Único - A IV Conferência terá a seguinte programação:
DATA: 03/07/2001
12:00 as 13:30 horas- CREDENCIAMENTO
13:30 as 14:30 horas- ABERTURA OFICIAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E AUTORIDADES
14:30 as 15:00 horas- APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
15:00 as 15:30 horas- INTERVALO
16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E
DESAFIOS
17:00 as 18:00 horas- DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
DATA: 04/07/2001
9:00 as 10:00 horas- CONFERÊNCIA - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
10:00 as 10:30 horas- INTERVALO
10:30 as 12:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES
12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 as 14:30 horas- CONFERÊNCIA - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL
14:30 as 15:30 horas- PLENÁRIA DE DEBATES
15:30 as 16:00 horas- INTERVALO
16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
17:00 as 18:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES
DATA: 05/07/2001
9:00 as 12:00 horas- GRUPOS DE TRABALHO
12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 as 15:30 horas- LEITURA E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA
CONFERÊNCIA
15:30 as 18:00 horas- ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA REGIONAL
PARA A ESTADUAL
Capítulo IV
Da Realização da Conferência
Art. 6º - A realização da IV Conferência Municipal de Assistência Social será precedida de Pré-Conferências Regionais, nas quais serão debatidos o temário central e deverão ser eleitos os delegados titulares, 01 (um) suplente para cada segmento, sendo 03 (três) em cada Pré-Conferência, totalizando 24 suplentes e os observadores para a IV Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo 1º - Cada Pré-Conferência elegerá os delegados, respeitando a divisão de 1/3 (um terço) para cada segmento, eleitos entre os seus pares. Caso hajam vagas de delegados remanescentes de algum segmento, estas poderão ser repassadas para os demais, consoante aprovação da plenária.
Parágrafo 2º - Para efeito de composição das Pré-Conferências, considerou-se as seguintes divisões das regiões administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social -SAS:
CENTRO-OESTE - SAS: BT/PI e SE/LA
LESTE I - SAS: VP, MO/AF e SM
LESTE II - SAS: IQ/G, PE/EM e MP
NORTE - SAS: PP, FO, MG/J e ST/T
SUL I - SAS:CL
SUL II - SAS: SA
SUL III - SAS: CS
SUDESTE - SAS: VM/JÁ e IP
Art. 7º - As Pré-Conferências serão realizadas nos seguintes locais, datas e horários:
LESTE I - 20/06/01 - 9:00 as 15:00H - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA
DO BOM PARTO
Rua ALVARO RAMOS, 366 (Metro Belém)
LESTE II 13/06/01 - 9:00H - CIRCO ESCOLA VILA RÉ
Rua SANTO HENRIQUE, 50 (Metro Patriarca)
NORTE 23/06/01 - 8:30 as 13:00 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
SANTAN/TUCURUVI - AUDITÓRIO
AV. TUCURUVI, 808
CENTRO-OESTE - 20/06/01 - 8:30 AS 13:00H - SEC. DO ESTADO DE DES. E
ASS. SOCIAL - DRADS -CAPITAL
Rua GUAIANASES, 1385 - 4º ANDAR - AUDITÓRIO
SUDESTE - 25/06/01 12:00 AS 18:00H - PARÓQUIA DE SÃO JUDAS TADEU-
Al. DOS GUAIÓS,149- Salão DEON (Metro S.Judas)
SUL I - 25/06/01 8:00 às 18:00 H - (ASS. ATLÉTICA BANCO do BRASIL)
ESTRADA DE ITAPECERICA, 1935
SUL II - 22/06 - 9:00 - UNIVERSIDADE SANTO AMARO
Rua ISABELSCHMIDT, 349
SUL III - 23/06 - 8:30 AS 13:00 H - CASA DE CULTURA DE INTERLAGOS
Rua JOÃO PEDRO, 416 - JD PAQUETÁ
Capítulo V
Dos Membros da Conferência
Art. 8º - São membros da IV Conferência Municipal de Assistência Social:
I - delegados credenciados com direito a voz e voto, em número de até 536;
II - convidados do COMAS com direito à voz;
III - observadores, com direito a voz, indicados pelas Pré-Conferências, em número de até 19, observando-se os seguintes critérios:
LESTE I - 03
LESTE II - 04
NORTE - 04
CENTRO/OESTE - 02
SUDESTE - 02
SUL I - 02
SUL II - 01
SUL III - 01
Parágrafo Único - São convidados do COMAS à IV Conferência Municipal de Assistência Social autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações nacionais e internacionais, mediante critérios aprovados pelos membros do COMAS.
Art. 9º - São delegados:
I - delegados natos compostos pelos membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente credenciados, em número de até 36;
II - delegados representantes governamentais, em número de até 250
III - delegados da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, eleitos nas Pré-Conferências Regionais, em número de até 250.
Parágrafo 1º - Consideram-se usuários e organizações de usuários aqueles abrangidos pela Lei Federal 8742/93, a saber:
a) a família;
b) a criança e o adolescente;
c) a pessoa portadora de deficiência;
d) o idoso;
e) a pessoa em situação de rua;
f) os demais segmentos em condição de vulnerabilidade social.
Parágrafo 2º - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários elencados no parágrafo anterior, bem como as que atuam na defesa de Assistência Social e garantia dos seus direitos.
Parágrafo 3º - Consideram-se trabalhadores do setor, os profissionais vinculados à instituições privadas sem fins lucrativos que atuam na área de Assistência Social ou à instituições públicas, representando Conselhos Profissionais, Associações , Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas que agreguem trabalhadores da área.
Capítulo VI
Da Escolha dos Delegados
Art. 10 - O número de delegados eleitos nas Pré-Conferências Regionais para a IV Conferência Municipal de Assistência Social está limitado a até 250.
Parágrafo Único - A definição do número de delegados que deverão ser eleitos nas Pré-Conferências Regionais levou em consideração os critérios: população; número de entidades com registro ativo na Secretaria Municipal de Assistência Social e número de equipamentos/serviços. O número de delegados segue a seguinte distribuição:
LESTE I - 36
LESTE II - 42
NORTE - 46
CENTRO/OESTE - 47
SUDESTE - 25
SUL I - 25
SUL II - 16
SUL III - 13
Art. 11 - A IV Conferência Municipal, na definição de seus delegados, titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.
Art. 12 - A relação de delegados titulares e suplentes eleitos e dos observadores indicados nas Pré-Conferências Regionais deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora, por segmento, até o dia 27 de junho de 2001, com a respectiva ata, contendo nome completo e número da carteira de identidade dos titulares e suplentes, devidamente assinada pelos coordenadores e secretários das pré-conferências regionais, por segmento que representa.
Art. 13 - O credenciamento de delegados, convidados e observadores à IV Conferência se dará no local de realização da Conferência, no horário de 12:00 h as15:00 h do dia 03 de Julho de 2001, mediante o preenchimento e assinatura de ficha de inscrição.
Parágrafo Único - Os suplentes, eleitos nas Pré-Conferências só poderão ser credenciados nos horários definidos no caput do artigo, caso o titular não tenha comparecido para o seu credenciamento à IV Conferência Municipal de Assistência Social como delegado. Caso não tenha ocorrido ausência de titulares, os suplentes credenciam-se como observadores, com direito a voz.
Capítulo VII
Da Programação
Art. 14 - A IV Conferência Municipal de Assistência Social será constituída de exposições e debates através de conferências, grupos de trabalho e plenária.
Art. 15 - Das Mesas Coordenadoras das Conferências e Plenárias:
I - os temas serão apresentados sob a forma de Conferências.
II - As Conferências e Plenárias contarão com um coordenador e um secretário responsáveis pela condução dos trabalhos, definidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 16 - Dos trabalhos de grupos:
I - os trabalhos de grupos serão realizados com o objetivo de aprofundar a discussão os temas da IV Conferência Municipal de Assistência Social e apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;
II - a plenária será dividida em 20 grupos de trabalho;
III - o trabalho de grupo contará com um coordenador e um relator definidos pela Comissão Organizadora e um relator eleito pelo grupo;
IV - após o encerramento de cada turno dos trabalhos de grupo, os seus relatores encaminharão à Relatoria-Geral da IV Conferência Municipal de Assistência Social o relatório sobre a temática respectiva;
V - será anexada ao relatório a listagem de presença assinada pelos delegados participantes do grupo;
VI - a comissão organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social fornecerá a cada mesa responsável pelo trabalho de grupo o modelo de relatório.
Art. 17 - Da relatoria geral:
I - A IV Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma equipe de relatores gerais à qual incumbe a sistematização das propostas para apreciação da Plenária Final;
II - Compete à Relatoria Geral a elaboração do relatório final, aprovado pela Plenária da IV Conferência Municipal de Assistência Social;
III - Para realização de sua tarefa, a Relatoria Geral contará com o apoio dos relatores dos grupos de trabalho.
Capítulo VIII
Da Plenária Final
Art.18 - A Plenária Final da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções, bem como eleger 32 (trinta e dois) delegados da Conferência Municipal/Regional para a III Conferência Estadual de Assistência Social.
Parágrafo 1º - Será respeitada a paridade entre os delegados, sendo 50% para a sociedade civil (16 delegados) e 50% para o poder público (16 delegados).
Art. 19 - Participam da Plenária Final:
I) delegados com direito a voz e voto;
II) convidados com direito a voz e sem direito a voto;
III) observadores com direito a voz e sem direito a voto
Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os delegados e demais membros.
Art. 20 Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta do Coordenador, do Secretário, do Relator Geral e dois delegados indicados pelo Plenário.
Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.
Art. 21 - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:
a) proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final;
b) assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;
c) as solicitações de destaque serão aceitas ou não pela Mesa;
d) as solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;
e) identificando o conjunto dos itens em destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens;
f) após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque;
g) os propositores dos destaques terão 03 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual período, ao delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo, então colocado em votação o destaque apresentado;
h) a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 22 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito nacional, estadual, municipal e/ou internacional e apresentadas à Secretaria Geral da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo até as 13:30 horas do dia 05 de Julho de 2001.
Parágrafo 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 20 delegados.
Parágrafo 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalho.
Parágrafo 3º - O Coordenador da Mesa garantirá aos propositores das Moções o tempo para a simples leitura da Moção e 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa da mesma, que em seguida será colocada em votação.
Parágrafo 4º - Será concedido o mesmo tempo ao Delegado que desejar se opor à Moção em discussão.
Art. 23 - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.
Capítulo IX
Disposições Gerais e Comuns
Art. 24 - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério e a juízo de qualquer um desses membros presentes não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.
Art. 25 - Durante o período de votação, em quaisquer das Comissões e da Plenária Final, serão vedados os levantamentos de "QUESTÃO DE ORDEM".
Art. 26 - Serão conferidos certificados aos participantes da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social e Conselho Diretor do COMAS.
Art. 28- O COMAS estará em Plenária Permanente durante a realização da Conferência, podendo a qualquer momento reunir-se para deliberar sobre as decisões da Comissão Organizadora.
PORTARIA Nº 016 / SAS
COMPLEMENTAÇÃO
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Complementar, como ANEXO, a Programação, Público Alvo e Recursos necessários para a realização da IV Conferência Municipal de Assistência Social.
I Objetivo
Avaliar a Política de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.
II Programação
Data: 03/07/2001
12:00 hs as 13:30 hs - Credenciamento
13:30 hs as 14:30 hs - Abertura
Secretário Municipal de Assistência Social
Evilásio Cavalcante de Farias
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Angelo Ademir Mezzari
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Nelson Guimarães Proença
Deputada Federal - São Paulo
Luiza Erundina de Souza
Prefeita do Município de São Paulo
MARTA SUPLICY
14:30 hs as 15:00 hs - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
15:30 hs as 17:00 hs - Conferência: Assistência Social - Avanços e Desafios
Conferencista: Aldaiza Sposati, Prof. Dr.ª. em Serviço Social, Coord. Núcleo de Estudos e Pesquisa em Seg. Social da PUC-SP, Vereadora do Município de São Paulo
17:00 hs as 18:00 hs - Apresentação do Diagnóstico Social do Município
Conferencistas : José Marcos Pereira de Araujo, Sociólogo, do Dep. De
Informações da Sec. Mun. de Planejamento
Regina Magalhães de Souza, Socióloga do Dep. De
Informações da Sec. Mun. de Planejamento
Data: 04/07/2001
09:00 hs as 12:00 hs - Conferência: Gestão da Política de Assistência Social
Conferencista: Maria Carmelita Yasbeck, Prof. Dra. em Serviço Social
13:30 hs as 15:30 hs - Conferência: Controle Social da Política de Assistência Social
Conferencistas: Raquel Raichelis, Prof. Dra. Em Serviço Social, Vice-
Reitora da PUC-SP
Rosangela Paz, Prof. Em Serviço Social
16:00 hs as 18:00 hs - Conferência: Financiamento da Política de Assistência Social
Conferencista: Paulo Eduardo Rocha, Prof. Un. de Brasília
Miriam Tokumori Okama, Ciencias Contábeis,
Secretaria Mun. de Finanças
Data: 05/07/2001
09:00 hs as 12:00 hs - Grupos de Trabalho
13:00 hs as 15:30 hs - Leitura e Aprovação do Relatório Final da Conferência
15:30 hs as 18:00 hs - Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual
18:00 hs - Encerramento
III Público Alvo
- Representantes de entidades que prestam atendimento na área de Assistência Social e entidades de defesa e assessoramento aos beneficiários
- Representantes de trabalhadores do setor de Assistência Social
- Representantes de usuários, beneficiários abrigados na Lei 8742/93
- Representantes do Poder Público
IV Recursos
- Humanos: Funcionários da SAS, Conselheiros do COMAS, Conferencistas Convidados e Pessoal para Apoio Logístico ( recepcionistas (06), copeiros , seguranças (02), motoristas, auxiliares de serviços gerais, digitadores).
- Materiais: pastas, canetas, papel sulfite, retro-projetores, crachás, decoração, banner, filmadoras, fitas de vídeo, máquina copiadora, bebedouros de água, máquina de café, copos descartáveis, cartolinas, microcomputadores, mesas, aparelho de som, microfones.
- Físicos: Auditório Elis Regina, do Anhembi Turismo e Eventos.