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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 16 de 14 de Junho de 2001

CONVOCA A IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, A REALIZAR-SE NOSDIAS 03 A 05/07/2001; REGULAMENTO.

PORTARIA 016/SAS/ GABINETE DE 08 JUNHO DE 2001

EVILÁSIO CAVALVANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social e ANGELO ADEMIR MEZZARI, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

ARTIGO 1º - Convocar a IV Conferência Municipal da Assistência Social, com o objetivo de avaliar a Política Pública de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

ARTIGO 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-a nos dias 03,04 e 05 de julho de 2001, no Anhembi Turismo e Eventos, à Av. Olávo Fontora nº 1209 (Parque Anhembi) - Santana - Auditório Elis Regina.

ARTIGO 3º - O evento terá como tema geral, Gestão, Controle Social e Financiamento.

ARTIGO 4º - A Conferência de Assistência Social será precedida por Pré-Conferências Regionais que deverão ser realizadas no período de 13 a 25/06/2001.

ARTIGO 5º - Participam da IV Conferência Municipal os delegados representantes da Sociedade Civil, eleitos nas Pré-Conferências Regionais e os delegados representantes do Poder Público, indicados pelo Executivo.

ARTIGO 6º - Para a organização e realização do evento fica instituído grupo de trabalho, sob a coordenação conjunta do COMAS, pelo seu Presidente, Padre Ângelo Ademir Mezzari e da SAS, por Elisa Aparecida Gonçalves, com a seguinte comissão:

- Padre Ângelo Ademir Mezzari COMAS

- Elisa Aparecida Gonçalves SAS - SGPC

- Darcy Diogo Finzetto COMAS

- Carmem Ligia Fontoura Bongiovanni SAS - SGPC

- Maria Norma de Oliveira COMAS

- Ana Silvia Tomaselli Bochio SAS - SGPC

- Vladi Ribeiro Nascimento Santos COMAS

- Roberto Natal Silva Saorim SAS - SGPC

- Maria Livânia da Silva COMAS

- Wladimir Martins do Prado SAS - SGPC

-Fernando de Laurentz Brandão SAS - GAB. Assessoria de Imprensa

- Maria Lygia Zappa SAS - SEDEP

ARTIGO 7º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social obedecerá ao regimento aprovado, anexo.

ARTIGO 8º - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

ARTIGO 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

ANEXO

REGULAMENTO

IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por finalidade avaliar a Política Pública da Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

Art. 2º - São objetivos específicos da Conferência:

I - discutir o processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social e a participação dos segmentos envolvidos na formulação das políticas sociais e no controle da Assistência Social;

II - discutir a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social;

III - discutir a formulação e a implementação do plano municipal;

IV - avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, considerando o alcance das ações, a transparência e a publicização das informações;

V- discutir o financiamento da Assistência Social.

Capítulo II

Da Organização

Art. 3º - A IV Conferência Municipal terá como presidente de honra o Secretário Municipal da Assistência Social e, como presidente da Conferência, o presidente do Conselho Municipal da Assistência Social.

Art. 4º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo tem caráter deliberativo, contará com uma Comissão Organizadora e será auxiliada por técnicos da Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo, responsável pelo suporte técnico, administrativo e financeiro, sem prejuízo dos demais órgãos e entidades representados no Conselho Municipal de Assistência Social, necessário à organização.

Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora, constituída por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social, terá como atribuições:

I - Elaborar a proposta de Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e submeter à aprovação do plenário do COMAS;

II - Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

III - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;

IV - Selecionar documentos técnicos e textos de apoio para subsidiar a IV Conferência Municipal de Assistência Social, bem como definir os conferencistas;

V - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;

VI - Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da Conferência;

VII - Fornecer Certificado aos participantes;

VIII - Definir os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;

IX - Coordenar a elaboração dos Anais da IV Conferência Municipal da Assistência Social;

X - Resolver em conjunto com a presidência da IV Conferência Municipal de Assistência Social os casos omissos.

Capítulo III

Do Temário

Art. 5º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo abordará os temas:

I - Gestão Social

- Gestão da Assistência Social: Histórico e Perspectivas em âmbito municipal, Inclusão Social e a Política de Assistência Social

II - Financiamento da Assistência Social

- Fontes de Recursos, Fundos e Critérios de Partilha: Avanços e Desafios

- Orçamento: Elaboração e Monitoramento dos Recursos do Fundo da Assistência

Social

- Políticas Sociais: Desafios para o Financiamento da Assistência Social

III - Controle Social

- Controle Social: Histórico e Estratégias de Aprimoramento

- A Participação dos usuários das Políticas Sociais na Gestão da Política de

Assistência Social

- O Papel do Legislativo, do Tribunal de Contas e Ministério Público no Controle

Social

- Conselhos de Assistência Social: Um Espaço de Exercício do Controle Social e

Cidadania

Parágrafo Único - A IV Conferência terá a seguinte programação:

DATA: 03/07/2001

12:00 as 13:30 horas- CREDENCIAMENTO

13:30 as 14:30 horas- ABERTURA OFICIAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E AUTORIDADES

14:30 as 15:00 horas- APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

15:00 as 15:30 horas- INTERVALO

16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E

DESAFIOS

16:30 as 18:00 horas- DIAGNÓSTICO MUNICIPAL

DATA: 04/07/2001

9:00 as 10:00 horas- CONFERÊNCIA - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

10:00 as 10:30 horas- INTERVALO

10:30 as 12:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES

12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO

13:30 as 14:30 horas- CONFERÊNCIA - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

14:30 as 15:30 horas- PLENÁRIA DE DEBATES

15:30 as 16:00 horas- INTERVALO

16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

17:00 as 18:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES

DATA: 05/07/2001

9:00 as 12:00 horas- GRUPOS DE TRABALHO

12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO

13:30 as 15:30 horas- LEITURA E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA

CONFERÊNCIA

15:30 as 18:00 horas- ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA REGIONAL

PARA A ESTADUAL

Capítulo IV

Da Realização da Conferência

Art. 6º - A realização da IV Conferência Municipal de Assistência Social será precedida de Pré-Conferências Regionais, nas quais serão debatidos o temário central e os respectivos subtemas e deverão ser eleitos os delegados titulares, 01 (um) suplente para cada segmento, sendo 03 (três) em cada Pré-Conferência, totalizando 24 suplentes e os observadores para a IV Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo 1º - Cada Pré-Conferência elegerá os delegados, respeitando a divisão de 1/3 (um terço) para cada segmento.

Parágrafo 2º - Para efeito de composição das Pré-Conferências, considerou-se as seguintes divisões das regiões administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social -SAS:

CENTRO-OESTE - SAS: BT/PI e SE/LA

LESTE I - SAS: VP, MO/AF e SM

LESTE II - SAS: IQ/G, PE/EM e MP

NORTE - SAS: PP, FO, MG/J e ST/T

SUL I - SAS:CL

SUL II - SAS: SA

SUL III - SAS: CS

SUDESTE - SAS: VM/JÁ e IP

Art. 7º - As Pré-Conferências serão realizadas nos seguintes locais, datas e horários:

LESTE I 20/06/01 - 13:00H - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO

BOM PARTO

Rua ALVARO RAMOS, 366 (Metro Belem)

LESTE II 13/06/01 - 9:00H - CIRCO ESCOLA VILA RÉ

Rua SANTO HENRIQUE, 50 (Metro Patriarca)

NORTE 21/06/01 - 8:30 as 13:00 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

SANTAN/TUCURUVI - AUDITÓRIO

AV. TUCURUVI, 808

CENTRO/OESTE - 20/06/01 - SEC. DO ESTADO DE DES. E ASS. SOCIAL -

DRADS CAPITAL

Rua GUAIANASES, 1385 - 4º ANDAR - AUDITÓRIO

SUDESTE - 22/06/01 19:30H - COLÉGIO MADRE CABRINI

Rua MADRE CABRINI, 36 (Metro V.

Mariana)

SUL I - 25/06/01 8:00 às 18:00 H - (ASS. ATLÉTICA BANCO do BRASIL)

ESTRADA DE ITAPECERICA, 1935

SUL II - 22/06 - 9:00 - UNIVERSIDADE SANTO AMARO

Rua ISABELSCHMIDT, 349

SUL III - 23/06 - 8:30 AS 13:00 H - CASA DE CULTURA DE INTERLAGOS

Rua JOÃO PEDRO, 416 - JD PAQUETÁ

Capítulo V

Dos Membros da Conferência

Art. 8º - São membros da IV Conferência Municipal de Assistência Social:

I - delegados credenciados com direito a voz e voto, em número de até 536;

II - convidados do COMAS com direito à voz;

III - observadores, com direito a voz, indicados pelas Pré-Conferências, em número de até 19, observando-se os seguintes critérios:

LESTE I - 03

LESTE II - 04

NORTE - 04

CENTRO/OESTE - 02

SUDESTE - 02

SUL I - 02

SUL II - 01

SUL III - 01

Parágrafo Único - São convidados do COMAS à IV Conferência Municipal de Assistência Social autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações nacionais e internacionais, mediante critérios aprovados pelos membros do COMAS.

Art. 9º - São delegados:

I - delegados natos compostos pelos membros titulares do Conselho Municipal de Assistência Social ou suplentes na suas ausências, devidamente credenciados, em número de até 36;

II - delegados representantes governamentais, em número de até 250

III - delegados da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, eleitos nas Pré-Conferências Regionais, em número de até 250.

Parágrafo 1º - Consideram-se usuários e organizações de usuários aqueles abrangidos pela Lei Federal 8742/93, a saber:

a) a família;

b) a criança e o adolescente;

c) a pessoa portadora de deficiência;

d) o idoso;

e) a pessoa em situação de rua;

f) os demais segmentos em condição de vulnerabilidade social.

Parágrafo 2º - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários elencados no parágrafo anterior, bem como as que atuam na defesa de Assistência Social e garantia dos seus direitos.

Parágrafo 3º - Consideram-se trabalhadores do setor, os profissionais vinculados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que atuam na área de Assistência Social, representados pelos Conselhos Profissionais, Associações , Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas que agreguem trabalhadores da área.

Capítulo VI

Da Escolha dos Delegados

Art. 10 - O número de delegados eleitos nas Pré-Conferências Regionais para a IV Conferência Municipal de Assistência Social está limitado a até 250.

Parágrafo Único - A definição do número de delegados eleitos nas Pré-Conferências Regionais levou em consideração os seguintes critérios:

LESTE I - 36

LESTE II - 42

NORTE - 46

CENTRO/OESTE - 47

SUDESTE - 25

SUL I - 25

SUL II - 16

SUL III - 13

Art. 11 - A IV Conferência Municipal, na definição de seus delegados, titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.

Art. 12 - A relação de delegados titulares e suplentes eleitos e dos observadores indicados nas Pré-Conferências Regionais deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora, por segmento, até o dia 27 de junho de 2001, com a respectiva ata, contendo nome completo e número da carteira de identidade dos titulares e suplentes, devidamente assinada pelos presidentes das pré-conferências regionais, por segmento que representa.

Art. 13 - O credenciamento de delegados, convidados e observadores à IV Conferência se dará no local de realização da Conferência, no horário de 12:00 h as15:00 h do dia 03 de Julho de 2001, mediante o preenchimento e assinatura de ficha de inscrição.

Parágrafo Único - Os suplentes, eleitos nas Pré-Conferências só poderão ser credenciados nos horários definidos no caput do artigo, caso o titular não tenha comparecido para o seu credenciamento à IV Conferência Municipal de Assistência Social como delegado. Caso não tenha ocorrido ausência de titulares, os suplentes credenciam-se como observadores, com direito a voz.

Capítulo VII

Da Programação

Art. 14 - A IV Conferência Municipal de Assistência Social será constituída de exposições e debates através de conferências, grupos de trabalho e plenária.

Art. 15 - Das Mesa Coordenadora das Conferências e Plenárias:

I - os temas serão apresentados sob a forma de Conferências.

II - As Conferências e Plenárias contarão com um coordenador e um secretário responsáveis pela condução dos trabalhos, definidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 16 - Dos trabalhos de grupo:

I - os trabalhos de grupos serão realizados com o objetivo de aprofundar a discussão sobre cada subtema da IV Conferência Municipal de Assistência Social e apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;

II - a plenária será dividida em 20 grupos de trabalho;

III - o trabalho de grupo contará com um coordenador e um relator definidos pela Comissão Organizadora e um relator eleito pelo grupo;

IV - após o encerramento de cada turno dos trabalhos de grupo, os seus relatores encaminharão à Relatoria-Geral da IV Conferência Municipal de Assistência Social o relatório sobre a temática respectiva;

V - será anexada ao relatório a listagem de presença assinada pelos delegados participantes do grupo;

VI - a comissão organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social fornecerá a cada mesa responsável pelo trabalho de grupo o modelo de relatório.

Art. 17 - Da relatoria geral:

I - A IV Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma equipe de relatores gerais à qual incumbe a sistematização das propostas para apreciação da Plenária Final;

II - Compete à Relatoria Geral a elaboração do relatório final, aprovado pela Plenária da III - Conferência Municipal de Assistência Social;

IV - Para realização de sua tarefa, a Relatoria Geral contará com o apoio dos relatores dos grupos de trabalho.

Capítulo VIII

Da Sessão Plenária

Art.18 - A Plenária Final da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções.

Art. 19 - Participam da Plenária Final:

I) delegados com direito a voz e voto;

II) convidados com direito a voz e sem direito a voto;

III) observadores com direito a voz e sem direito a voto

Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os delegados e demais membros.

Art. 20 Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta do Coordenador, do Secretário Geral, do Relator Geral e dois delegados indicados pelo Plenário.

Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

Art. 21 - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:

a) proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final;

b) assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;

c) as solicitações de destaque serão aceitas ou não pela Mesa;

d) as solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

e) identificando o conjunto dos itens em destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens;

f) após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque;

g) os propositores dos destaques terão 03 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Presidente da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual período, ao delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo, então colocado em votação o destaque apresentado;

h) a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

Art. 22 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito nacional, estadual, municipal e/ou internacional e apresentadas à Secretaria Geral da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo até as 13:30 horas do dia 05 de Julho de 2001.

Parágrafo 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 20 delegados.

Parágrafo 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalho.

Parágrafo 3º - O Presidente da Mesa garantirá aos propositores das Moções o tempo para a simples leitura da Moção e 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa da mesma, que em seguida será colocada em votação.

Parágrafo 4º - Será concedido o mesmo tempo ao Delegado que deseja se opor à Moção em discussão.

Art. 23 - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

Art. 24 - Caso o tempo programado para as Moções não seja for preenchido será acrescido, automaticamente, às discussões do Relatório Final.

Capítulo IX

Disposições Gerais e Comuns

Art. 25 - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério e a juízo de qualquer um desses membros presentes não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.

Art. 26 - Durante o período de votação, em quaisquer das Comissões e da Plenária Final, serão vedados os levantamentos de "QUESTÃO DE ORDEM".

Art. 27 - Serão conferidos certificados aos participantes da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social e Conselho Diretor do COMAS.

Art. 29- O COMAS estará em Plenária Permanente durante a realização da Conferência, podendo a qualquer momento reunir-se para deliberar sobre as decisões da Comissão Organizadora.

PORTARIA 016/SAS, DE 08 JUNHO DE 2001

REPUBLICAÇÃO - Publicada no DOM de 09/06/01, por ter saído com incorreções

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social e ANGELO ADEMIR MEZZARI, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

ARTIGO 1º - Convocar a IV Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a Política Pública de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

ARTIGO 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-a nos dias 03,04 e 05 de julho de 2001, no Anhembi Turismo e Eventos, à Av. Olávo Fontora nº 1209 (Parque Anhembi) - Santana - Auditório Elis Regina.

ARTIGO 3º - O evento terá como tema geral, Gestão, Controle Social e Financiamento.

ARTIGO 4º - A Conferência de Assistência Social será precedida por Pré-Conferências Regionais que deverão ser realizadas no período de 13 a 25/06/2001.

ARTIGO 5º - Participam da IV Conferência Municipal os delegados representantes da Sociedade Civil, eleitos nas Pré-Conferências Regionais e os delegados representantes do Poder Público, indicados pelo Executivo.

ARTIGO 6º - Para a organização e realização do evento fica instituído grupo de trabalho, sob a coordenação conjunta do COMAS, pelo seu Presidente, Padre Ângelo Ademir Mezzari e da SAS, por Elisa Aparecida Gonçalves, com a seguinte comissão:

- Padre Ângelo Ademir Mezzari COMAS

- Darcy Diogo Finzetto COMAS

- Maria Norma de Oliveira COMAS

- Vladi Ribeiro Nascimento Santos COMAS

- Maria Livânia da Silva COMAS

- Maurício Pacheco Chagas COMAS

- Ademir Alves da Silva COMAS

- Elisa Aparecida Gonçalves SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle

- Carmem Ligia Fontoura Bongiovanni SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle

- Ana Silvia Tomaselli Bochio SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle

- Roberto Natal Silva Saorim SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle

- Wladimir Martins do Prado SAS - Sup. Geral de Planejamento e Controle

- Fernanda de Laurentz Brandão SAS - GAB

- Maria Lygia Zappa SAS - Sup. De Desenvolvimento de Pessoal

- José Martins da Silva Junior SAS - Sup. Geral de Administração

ARTIGO 7º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social obedecerá ao regimento aprovado, anexo.

ARTIGO 8º - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

ARTIGO 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

ANEXO

REGULAMENTO

IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por finalidade avaliar a Política Pública da Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

Art. 2º - São objetivos específicos da Conferência:

I - discutir o processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social e a participação dos segmentos envolvidos na formulação das políticas sociais e no controle da Assistência Social;

II - discutir a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social;

III - discutir a formulação e a implementação do plano municipal;

IV - avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, considerando o alcance das ações, a transparência e a publicização das informações;

V- discutir o financiamento da Assistência Social.

Capítulo II

Da Organização

Art. 3º - A IV Conferência Municipal terá como presidente de honra o Secretário Municipal da Assistência Social e, como presidente da Conferência, o presidente do Conselho Municipal da Assistência Social.

Art. 4º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo tem caráter deliberativo, contará com uma Comissão Organizadora e será auxiliada por técnicos da Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo, responsável pelo suporte técnico, administrativo e financeiro, necessário à organização, sem prejuízo dos demais órgãos e entidades representados no Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora, constituída por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social, terá como atribuições:

I - Elaborar a proposta de Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e submeter à aprovação do plenário do COMAS;

II - Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

III - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;

IV - Selecionar documentos técnicos e textos de apoio para subsidiar a IV Conferência Municipal de Assistência Social, bem como definir os conferencistas;

V - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;

VI - Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da Conferência;

VII - Fornecer Certificado aos participantes;

VIII - Definir os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;

IX - Coordenar a elaboração dos Anais da IV Conferência Municipal da Assistência Social;

X - Resolver em conjunto com a presidência da IV Conferência Municipal de Assistência Social os casos omissos.

Capítulo III

Do Temário

Art. 5º - A IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo abordará o temário central e os subtemas:

I - Gestão Social

- Gestão da Assistência Social: Histórico e Perspectivas em âmbito municipal,

Inclusão Social e a Política de Assistência Social

II - Financiamento da Assistência Social

- Fontes de Recursos, Fundos e Critérios de Partilha: Avanços e Desafios

- Orçamento: Elaboração e Monitoramento dos Recursos do Fundo da Assistência

Social

- Políticas Sociais: Desafios para o Financiamento da Assistência Social

III - Controle Social

- Controle Social: Histórico e Estratégias de Aprimoramento

- A Participação dos usuários das Políticas Sociais na Gestão e Controle Social

- O Papel do Legislativo, do Tribunal de Contas e Ministério Público no Controle

Social

- Conselhos de Assistência Social: Um Espaço de Exercício do Controle Social e

Cidadania

Parágrafo Único - A IV Conferência terá a seguinte programação:

DATA: 03/07/2001

12:00 as 13:30 horas- CREDENCIAMENTO

13:30 as 14:30 horas- ABERTURA OFICIAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E AUTORIDADES

14:30 as 15:00 horas- APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

15:00 as 15:30 horas- INTERVALO

16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E

DESAFIOS

17:00 as 18:00 horas- DIAGNÓSTICO MUNICIPAL

DATA: 04/07/2001

9:00 as 10:00 horas- CONFERÊNCIA - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

10:00 as 10:30 horas- INTERVALO

10:30 as 12:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES

12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO

13:30 as 14:30 horas- CONFERÊNCIA - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

14:30 as 15:30 horas- PLENÁRIA DE DEBATES

15:30 as 16:00 horas- INTERVALO

16:00 as 17:00 horas- CONFERÊNCIA - FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

17:00 as 18:00 horas- PLENÁRIA DE DEBATES

DATA: 05/07/2001

9:00 as 12:00 horas- GRUPOS DE TRABALHO

12:00 as 13:30 horas- INTERVALO PARA ALMOÇO

13:30 as 15:30 horas- LEITURA E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA

CONFERÊNCIA

15:30 as 18:00 horas- ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA REGIONAL

PARA A ESTADUAL

Capítulo IV

Da Realização da Conferência

Art. 6º - A realização da IV Conferência Municipal de Assistência Social será precedida de Pré-Conferências Regionais, nas quais serão debatidos o temário central e deverão ser eleitos os delegados titulares, 01 (um) suplente para cada segmento, sendo 03 (três) em cada Pré-Conferência, totalizando 24 suplentes e os observadores para a IV Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo 1º - Cada Pré-Conferência elegerá os delegados, respeitando a divisão de 1/3 (um terço) para cada segmento, eleitos entre os seus pares. Caso hajam vagas de delegados remanescentes de algum segmento, estas poderão ser repassadas para os demais, consoante aprovação da plenária.

Parágrafo 2º - Para efeito de composição das Pré-Conferências, considerou-se as seguintes divisões das regiões administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social -SAS:

CENTRO-OESTE - SAS: BT/PI e SE/LA

LESTE I - SAS: VP, MO/AF e SM

LESTE II - SAS: IQ/G, PE/EM e MP

NORTE - SAS: PP, FO, MG/J e ST/T

SUL I - SAS:CL

SUL II - SAS: SA

SUL III - SAS: CS

SUDESTE - SAS: VM/JÁ e IP

Art. 7º - As Pré-Conferências serão realizadas nos seguintes locais, datas e horários:

LESTE I - 20/06/01 - 9:00 as 15:00H - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA

DO BOM PARTO

Rua ALVARO RAMOS, 366 (Metro Belém)

LESTE II 13/06/01 - 9:00H - CIRCO ESCOLA VILA RÉ

Rua SANTO HENRIQUE, 50 (Metro Patriarca)

NORTE 23/06/01 - 8:30 as 13:00 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

SANTAN/TUCURUVI - AUDITÓRIO

AV. TUCURUVI, 808

CENTRO-OESTE - 20/06/01 - 8:30 AS 13:00H - SEC. DO ESTADO DE DES. E

ASS. SOCIAL - DRADS -CAPITAL

Rua GUAIANASES, 1385 - 4º ANDAR - AUDITÓRIO

SUDESTE - 25/06/01 12:00 AS 18:00H - PARÓQUIA DE SÃO JUDAS TADEU-

Al. DOS GUAIÓS,149- Salão DEON (Metro S.Judas)

SUL I - 25/06/01 8:00 às 18:00 H - (ASS. ATLÉTICA BANCO do BRASIL)

ESTRADA DE ITAPECERICA, 1935

SUL II - 22/06 - 9:00 - UNIVERSIDADE SANTO AMARO

Rua ISABELSCHMIDT, 349

SUL III - 23/06 - 8:30 AS 13:00 H - CASA DE CULTURA DE INTERLAGOS

Rua JOÃO PEDRO, 416 - JD PAQUETÁ

Capítulo V

Dos Membros da Conferência

Art. 8º - São membros da IV Conferência Municipal de Assistência Social:

I - delegados credenciados com direito a voz e voto, em número de até 536;

II - convidados do COMAS com direito à voz;

III - observadores, com direito a voz, indicados pelas Pré-Conferências, em número de até 19, observando-se os seguintes critérios:

LESTE I - 03

LESTE II - 04

NORTE - 04

CENTRO/OESTE - 02

SUDESTE - 02

SUL I - 02

SUL II - 01

SUL III - 01

Parágrafo Único - São convidados do COMAS à IV Conferência Municipal de Assistência Social autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações nacionais e internacionais, mediante critérios aprovados pelos membros do COMAS.

Art. 9º - São delegados:

I - delegados natos compostos pelos membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente credenciados, em número de até 36;

II - delegados representantes governamentais, em número de até 250

III - delegados da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, eleitos nas Pré-Conferências Regionais, em número de até 250.

Parágrafo 1º - Consideram-se usuários e organizações de usuários aqueles abrangidos pela Lei Federal 8742/93, a saber:

a) a família;

b) a criança e o adolescente;

c) a pessoa portadora de deficiência;

d) o idoso;

e) a pessoa em situação de rua;

f) os demais segmentos em condição de vulnerabilidade social.

Parágrafo 2º - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários elencados no parágrafo anterior, bem como as que atuam na defesa de Assistência Social e garantia dos seus direitos.

Parágrafo 3º - Consideram-se trabalhadores do setor, os profissionais vinculados à instituições privadas sem fins lucrativos que atuam na área de Assistência Social ou à instituições públicas, representando Conselhos Profissionais, Associações , Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas que agreguem trabalhadores da área.

Capítulo VI

Da Escolha dos Delegados

Art. 10 - O número de delegados eleitos nas Pré-Conferências Regionais para a IV Conferência Municipal de Assistência Social está limitado a até 250.

Parágrafo Único - A definição do número de delegados que deverão ser eleitos nas Pré-Conferências Regionais levou em consideração os critérios: população; número de entidades com registro ativo na Secretaria Municipal de Assistência Social e número de equipamentos/serviços. O número de delegados segue a seguinte distribuição:

LESTE I - 36

LESTE II - 42

NORTE - 46

CENTRO/OESTE - 47

SUDESTE - 25

SUL I - 25

SUL II - 16

SUL III - 13

Art. 11 - A IV Conferência Municipal, na definição de seus delegados, titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.

Art. 12 - A relação de delegados titulares e suplentes eleitos e dos observadores indicados nas Pré-Conferências Regionais deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora, por segmento, até o dia 27 de junho de 2001, com a respectiva ata, contendo nome completo e número da carteira de identidade dos titulares e suplentes, devidamente assinada pelos coordenadores e secretários das pré-conferências regionais, por segmento que representa.

Art. 13 - O credenciamento de delegados, convidados e observadores à IV Conferência se dará no local de realização da Conferência, no horário de 12:00 h as15:00 h do dia 03 de Julho de 2001, mediante o preenchimento e assinatura de ficha de inscrição.

Parágrafo Único - Os suplentes, eleitos nas Pré-Conferências só poderão ser credenciados nos horários definidos no caput do artigo, caso o titular não tenha comparecido para o seu credenciamento à IV Conferência Municipal de Assistência Social como delegado. Caso não tenha ocorrido ausência de titulares, os suplentes credenciam-se como observadores, com direito a voz.

Capítulo VII

Da Programação

Art. 14 - A IV Conferência Municipal de Assistência Social será constituída de exposições e debates através de conferências, grupos de trabalho e plenária.

Art. 15 - Das Mesas Coordenadoras das Conferências e Plenárias:

I - os temas serão apresentados sob a forma de Conferências.

II - As Conferências e Plenárias contarão com um coordenador e um secretário responsáveis pela condução dos trabalhos, definidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 16 - Dos trabalhos de grupos:

I - os trabalhos de grupos serão realizados com o objetivo de aprofundar a discussão os temas da IV Conferência Municipal de Assistência Social e apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;

II - a plenária será dividida em 20 grupos de trabalho;

III - o trabalho de grupo contará com um coordenador e um relator definidos pela Comissão Organizadora e um relator eleito pelo grupo;

IV - após o encerramento de cada turno dos trabalhos de grupo, os seus relatores encaminharão à Relatoria-Geral da IV Conferência Municipal de Assistência Social o relatório sobre a temática respectiva;

V - será anexada ao relatório a listagem de presença assinada pelos delegados participantes do grupo;

VI - a comissão organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social fornecerá a cada mesa responsável pelo trabalho de grupo o modelo de relatório.

Art. 17 - Da relatoria geral:

I - A IV Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma equipe de relatores gerais à qual incumbe a sistematização das propostas para apreciação da Plenária Final;

II - Compete à Relatoria Geral a elaboração do relatório final, aprovado pela Plenária da IV Conferência Municipal de Assistência Social;

III - Para realização de sua tarefa, a Relatoria Geral contará com o apoio dos relatores dos grupos de trabalho.

Capítulo VIII

Da Plenária Final

Art.18 - A Plenária Final da IV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções, bem como eleger 32 (trinta e dois) delegados da Conferência Municipal/Regional para a III Conferência Estadual de Assistência Social.

Parágrafo 1º - Será respeitada a paridade entre os delegados, sendo 50% para a sociedade civil (16 delegados) e 50% para o poder público (16 delegados).

Art. 19 - Participam da Plenária Final:

I) delegados com direito a voz e voto;

II) convidados com direito a voz e sem direito a voto;

III) observadores com direito a voz e sem direito a voto

Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os delegados e demais membros.

Art. 20 Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta do Coordenador, do Secretário, do Relator Geral e dois delegados indicados pelo Plenário.

Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

Art. 21 - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:

a) proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final;

b) assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;

c) as solicitações de destaque serão aceitas ou não pela Mesa;

d) as solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

e) identificando o conjunto dos itens em destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens;

f) após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque;

g) os propositores dos destaques terão 03 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual período, ao delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo, então colocado em votação o destaque apresentado;

h) a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

Art. 22 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito nacional, estadual, municipal e/ou internacional e apresentadas à Secretaria Geral da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo até as 13:30 horas do dia 05 de Julho de 2001.

Parágrafo 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 20 delegados.

Parágrafo 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalho.

Parágrafo 3º - O Coordenador da Mesa garantirá aos propositores das Moções o tempo para a simples leitura da Moção e 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa da mesma, que em seguida será colocada em votação.

Parágrafo 4º - Será concedido o mesmo tempo ao Delegado que desejar se opor à Moção em discussão.

Art. 23 - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

Capítulo IX

Disposições Gerais e Comuns

Art. 24 - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério e a juízo de qualquer um desses membros presentes não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.

Art. 25 - Durante o período de votação, em quaisquer das Comissões e da Plenária Final, serão vedados os levantamentos de "QUESTÃO DE ORDEM".

Art. 26 - Serão conferidos certificados aos participantes da Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social e Conselho Diretor do COMAS.

Art. 28- O COMAS estará em Plenária Permanente durante a realização da Conferência, podendo a qualquer momento reunir-se para deliberar sobre as decisões da Comissão Organizadora.

PORTARIA Nº 016 / SAS

COMPLEMENTAÇÃO

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Complementar, como ANEXO, a Programação, Público Alvo e Recursos necessários para a realização da IV Conferência Municipal de Assistência Social.

I Objetivo

Avaliar a Política de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

II Programação

Data: 03/07/2001

12:00 hs as 13:30 hs - Credenciamento

13:30 hs as 14:30 hs - Abertura

Secretário Municipal de Assistência Social

Evilásio Cavalcante de Farias

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Angelo Ademir Mezzari

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Nelson Guimarães Proença

Deputada Federal - São Paulo

Luiza Erundina de Souza

Prefeita do Município de São Paulo

MARTA SUPLICY

14:30 hs as 15:00 hs - Leitura e Aprovação do Regimento Interno

15:30 hs as 17:00 hs - Conferência: Assistência Social - Avanços e Desafios

Conferencista: Aldaiza Sposati, Prof. Dr.ª. em Serviço Social, Coord. Núcleo de Estudos e Pesquisa em Seg. Social da PUC-SP, Vereadora do Município de São Paulo

17:00 hs as 18:00 hs - Apresentação do Diagnóstico Social do Município

Conferencistas : José Marcos Pereira de Araujo, Sociólogo, do Dep. De

Informações da Sec. Mun. de Planejamento

Regina Magalhães de Souza, Socióloga do Dep. De

Informações da Sec. Mun. de Planejamento

Data: 04/07/2001

09:00 hs as 12:00 hs - Conferência: Gestão da Política de Assistência Social

Conferencista: Maria Carmelita Yasbeck, Prof. Dra. em Serviço Social

13:30 hs as 15:30 hs - Conferência: Controle Social da Política de Assistência Social

Conferencistas: Raquel Raichelis, Prof. Dra. Em Serviço Social, Vice-

Reitora da PUC-SP

Rosangela Paz, Prof. Em Serviço Social

16:00 hs as 18:00 hs - Conferência: Financiamento da Política de Assistência Social

Conferencista: Paulo Eduardo Rocha, Prof. Un. de Brasília

Miriam Tokumori Okama, Ciencias Contábeis,

Secretaria Mun. de Finanças

Data: 05/07/2001

09:00 hs as 12:00 hs - Grupos de Trabalho

13:00 hs as 15:30 hs - Leitura e Aprovação do Relatório Final da Conferência

15:30 hs as 18:00 hs - Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual

18:00 hs - Encerramento

III Público Alvo

- Representantes de entidades que prestam atendimento na área de Assistência Social e entidades de defesa e assessoramento aos beneficiários

- Representantes de trabalhadores do setor de Assistência Social

- Representantes de usuários, beneficiários abrigados na Lei 8742/93

- Representantes do Poder Público

IV Recursos

- Humanos: Funcionários da SAS, Conselheiros do COMAS, Conferencistas Convidados e Pessoal para Apoio Logístico ( recepcionistas (06), copeiros , seguranças (02), motoristas, auxiliares de serviços gerais, digitadores).

- Materiais: pastas, canetas, papel sulfite, retro-projetores, crachás, decoração, banner, filmadoras, fitas de vídeo, máquina copiadora, bebedouros de água, máquina de café, copos descartáveis, cartolinas, microcomputadores, mesas, aparelho de som, microfones.

- Físicos: Auditório Elis Regina, do Anhembi Turismo e Eventos.