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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 13 de 29 de Março de 2000

INSTITUI NORMAS P/ CONCESSAO DE MERITO SOCIAL E REGISTRO DE MATRICULA E CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS.

PORTARIA 13/00 - SAS

ALDA MARCO ANTONIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e

CONSIDERANDO que as ações de Assistência Social, nos termos da política formulada se realiza em parceria com entidades e organizações de assistência Social, assim definidas aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários da assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os procedimentos relativos ao registro de entidades e organizações de assistência social, no âmbito de SAS, de conformidade com o que preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social;

RESOLVE:

Instituir Normas para a Concessão de Mérito Social e Registro de Matrícula e Credenciamento de Entidades Sociais , de conformidade com o Anexo que passa a integrar a presente Portaria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01/01/2000.

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 013/SAS/GABINETE DE 28 DE MARÇO DE 2000.

Normas para a Concessão de Mérito Social e Registro de Matrícula e Credenciamento de Entidades Sociais na SAS.

APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Assistência Social - SAS tem a atribuição de exarar parecer técnico quanto ao mérito social de entidades de assistência social. Também é de sua competência legal a matrícula de entidades sociais detentoras de mérito social e o credenciamento de entidades que não atendam aos requisitos para matrícula e que desejem celebrar convênio com a Secretaria.

Este documento é resultado das reflexões e avaliações do Grupo de Trabalho Entidades Sociais, composto por representantes de SAS - Regionais e Assessoria Técnica da Supervisão Geral de Planejamento e Controle, sobre a Instrução de Serviço 003/SEBES/GAB/88, "que dispõe sobre a Matrícula de Entidades Sociais e o Credenciamento de Recursos da Comunidade". Decorre também do momento de reformulação teórica que vivencia a área de assistência social, culminando na necessidade de adequação da concepção de assistência a partir de princípios e conceitos preconizados pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

Desta forma, as alterações não estão, fundamentalmente, voltadas aos critérios e requisitos utilizados para a análise e emissão de parecer quanto ao mérito social e concessão de matrícula e credenciamento, mas intrinsecamente atreladas às mudanças de paradigmas que vêm transformando a prática da assistência social e que, consequentemente, influenciam a visão e atuação do assistente social, quais sejam:

- a assistência social evolui da ótica de favor para a de direito social, constituindo-se numa prática de cidadania;

- os destinatários da assistência social saem da condição de assistidos, para a de cidadãos sujeitos de direitos;

- o social deve estar priorizado frente ao econômico, e as parcerias da sociedade civil com o estado devem pautar-se no interesse público;

- preocupação com a constituição e alimentação da rede de serviços sócio-relacionais, visando a acessibilidade aos destinatários da assistência.

Considerando que as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social, ora destacadas, pressupõem trabalho de acompanhamento, assessoria, articulação das entidades sociais e auxílio na integração das ações de iniciativa pública e da sociedade civil para otimizar o atendimento às necessidades básicas dos destinatários da assistência social, apresenta SAS este documento com o objetivo de sistematizar as normas técnicas que devam nortear a ação da Secretaria junto às entidades sociais do Município, no que concerne à concessão de mérito social e registros.

1. Definições

1.1 - Entidades de Assistência Social

São entidades de assistência social, aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial, de assessoramento e as que atuam na defesa e garantia dos direitos dos beneficiários abrangidos pela LOAS, através de serviços e projetos quais sejam:

* Família: promovendo ações de inclusão e proteção social às famílias destinatárias da Assistência Social;

* Crianças e adolescentes: - promovendo proteção e desenvolvimento integral, através de ações sociais e educativas complementares a ação da família;

- promovendo ações que assegurem a condição de cidadãos e sujeitos de direitos, àqueles que estejam em situação de risco/exclusão social;

- promovendo a formação sócio-profissional dos adolescentes, sua inserção como cidadão, apto para a vida produtiva e para o exercício da cidadania;

- promovendo proteção e condições favoráveis ao desenvolvimento àqueles que estejam acolhidos em abrigo, independente do tempo de permanência;

* Pessoa portadora de deficiência: promovendo ações de inclusão e proteção social à pessoa com deficiência;

* Pessoa idosa: promovendo ações de inclusão e proteção social à pessoa com mais de 60 anos de idade;

* População de rua: promovendo ações de inserção social e de combate à exclusão dos segmentos populacionais que utilizam o espaço da rua para moradia, trabalho e sobrevivência;

1.2 - Mérito Social

Qualificação conferida pela SAS às entidades de assistência social localizadas no Município de São Paulo, com base na documentação e indicadores utilizados na análise para matrícula.

O reconhecimento do mérito social, não possui caráter definitivo, uma vez que é mensurado a partir de espaço e tempo determinados, podendo portanto ser reavaliado sempre que necessário.

É prerrogativa do assistente social a emissão do mérito social, nesta Secretaria.

Cumpre ressaltar que a SAS tem por atribuição opinar quanto ao mérito social das entidades afetas a sua área de competência, para duas finalidades:

* subsidiar o despacho decisório de outras Secretarias Municipais nos processos de solicitações de benefícios, como utilidade pública, cessão de área, isenção de taxas, auxílios e subvenções dentre outros;

* matricular as entidades de assistência social na Secretaria.

1.3 - Matrícula

É o registro concedido pela SAS às entidades específicas da área da assistência social, que atesta o seu mérito social e lhe confere um certificado de matrícula que deve ser revalidado anualmente.

Observação:

Os requisitos e indicadores utilizados para análise e concessão de mérito social e de matrícula, são os mesmos.

1.4 - Credenciamento

É o registro concedido pela SAS às entidades sociais não específicas da área da assistência social, ou seja , da área da educação, saúde, esporte, dentre outras, que as habilita a desenvolverem trabalho conjunto com esta Secretaria através de convênio. Findo o convênio o credenciamento deve ser cancelado.

2. Requisitos para a concessão de matrícula e ou mérito social

- Ser pessoa jurídica / de direito privado e finalidade pública, sem fins lucrativos;

- Ser sediada ou ter autonomia administrativa e contábil, desenvolvendo suas atividades dentro dos limites do Município de São Paulo;

- Garantir que pelo menos 1/3 do serviço prestado pela entidade destine-se ao atendimento gratuito de seus usuários;

- Discriminar os serviços prestados à população e a respectiva forma de atendimento: pagamento integral, parcial e/ou gratuito;

- Comprovar viabilidade economica-financeira para o cumprimento de seus objetivos;

- Demonstrar organização técnico-administrativa e contábil;

- Comprovar sua existência legal e efetivo exercício de um ano de atividades afins;

- Os membros da diretoria e conselhos não poderão ser remunerados, ainda que pelo desempenho de funções que não estejam correlacionadas ao cargo que ocupam, tendo em vista o "princípio da moralidade" pelo qual deve pautar-se a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal).

- Servidores municipais na ativa não poderão compor a diretoria ou os conselhos de entidades vinculadas a SAS, conforme o estabelecido no artigo 179 inciso XVII da lei 8989/79 (Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município) e em respeito ao "princípio da moralidade", insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.

Fazer constar expressamente nos atos constitutivos:

- a denominação, finalidade, sede, duração indeterminada;

- que não tem finalidade lucrativa;

- que tem como uma de suas finalidades a atuação na área de assistência social;

- que não faz distinção de raça, cor, língua, condição social, religiosa, política ou de outra natureza entre seus beneficiados;

- o modo pelo qual a entidade é administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

- que não concede direta ou indiretamente remuneração, vantagens ou benefícios de qualquer espécie ou a qualquer título, a seus dirigentes;

- que não há acúmulo de cargos, nas funções da Diretoria, bem como, no Conselho Fiscal;

- que os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais;

- constar informação referente ao mandato da diretoria, bem como, se haverá recondução do mandato pelos mesmos membros e por quantas vezes, de forma a não infringir o princípio constitucional democrático de temporariedade e alternância de poder;

- se os seus estatutos são passíveis de reformulação no tocante à administração e de que modo;

- que em caso de extinção da entidade seus bens sejam entregues a entidades congêneres sediadas no Município de São Paulo;

No caso das Fundações, observar os seguintes aspectos:

- a Fundação deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente;

- os Estatutos poderão ser reformulados nos Termos do Artigo 28 do Código Civil Brasileiro, observando:

* que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos componentes para gerir e representar a Fundação;

* que não contrarie o fim desta;

* que seja aprovada pela autoridade competente.

Observação:

Quando os estatutos forem omissos e não atenderem algum dos quesitos indicados para análise, a entidade poderá fornecer uma declaração a fim de suprir a falta do mesmo de forma temporária, ficando a renovação da matrícula atrelada a apresentação, dentre os outros documentos da Ata da Assembléia que delibera sobre a reformulação estatutária.

3. Documentação necessária para solicitação de matrícula e ou mérito social

A documentação a seguir relacionada, deverá ser entregue na SAS regional onde encontra-se sediada a entidade mantenedora da requerente:

- ofício de solicitação assinado pelo representante legal da entidade, dirigido à Secretaria Municipal da Assistência Social - SAS (somente para matrícula);

- declaração de porcentagem de atendimento gratuito referente ao ano anterior;

- cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;

- cópia do ato constitutivo da entidade registrada no cartório competente e demais reformulações ocorridas;

- cópia da inscrição no C.N.P.J. - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, atualizado;

- relatório de atividades do exercício anterior e proposta para o ano em curso;

- balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contadores (identificando o número de registro), representante legal e tesoureiro da entidade;

- cópia do registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA quando a entidade prestar serviços à criança e adolescentes;

- cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

4. Documentação necessária para renovação da matrícula

- ofício dirigido à Secretaria Municipal da Assistência Social - SAS, assinado pelo representante legal da entidade;

- relatório de atividades do exercício anterior e proposta de trabalho para o ano em curso;

- balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contadores, representante legal e tesoureiro da Entidade;

- declaração de porcentagem de atendimento gratuito referente ao ano anterior;

- demais documentos que tenham sido alterados em relação ao exercício anterior, constantes do item 3.

Observação:

Caberá à entidade informar a SAS - regional sobre todas as alterações ocorridas, principalmente quanto à:

- diretoria;

- estatuto;

- ampliação dos serviços prestados;

- paralisação total ou parcial de suas atividades;

- endereços dos serviços;

- endereço da sede;

- registro no C.M.D.C.A.;

- vencimento do C.N.P.J.;

5. Concessão, renovação, suspensão e cancelamento de matrícula

5.1 Concessão de matrícula

As entidades postulantes à matrícula deverão providenciar a documentação necessária especificada (item 3), entregando-a na SAS Regional correspondente a região onde a entidade for sediada, no período de 02/01 à 31/08. Cabe ressaltar que a análise para matrícula é efetuada com base na documentação do exercício anterior e complementada com as informações do ano em curso. Após tal procedimento a SAS Regional emite parecer conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação, encaminhando o dossiê para SGPC até 31/10, para o devido prosseguimento.

A matrícula terá validade até 30/05 do ano subsequente.

5.2 Renovação da matrícula

As entidades matriculadas na SAS, deverão solicitar a renovação da matrícula até 30/04, entregando na SAS regional a documentação especificada (item 3). Após a análise, a SAS regional emite parecer conclusivo quando ao deferimento ou indeferimento da renovação e encaminha a ficha de cadastro de entidades com os dados atualizados para SGPC a fim de ser emitido o novo certificado, até que este fluxo seja informatizado. O certificado será assinado pelo supervisor regional.

Tratando-se de situações complexas ou que gerem duvidas, o dossiê da entidade deve ser remetido à Coordenadoria de Assistência Social / Entidades Sociais.

5.3 Suspensão da matrícula

A matrícula da entidade será suspensa por um período de até 6 meses quando:

- a documentação estiver desatualizada no ato da renovação;

- a entidade não estiver atendendo aos requisitos institucionais legais exigidos;

- a entidade não observar a disposição constitucional no artigo 5º caput, na prestação de seus serviços (discriminação dos usuários quanto a raça, cor sexo, religião, ideologia, etc.);

- forem apontados por técnicos, usuários, população, imprensa, etc. irregularidades no atendimento aos usuários (ausência de atividades, alimentação precária, etc.), sendo instaurado procedimento de apuração;

- a programação não estiver atendendo aos fins e objetivos propostos;

- a entidade não estiver cumprindo o que preconiza em seus estatutos;

- houver dúvidas quanto ao percentual dos usuários atendidos gratuitamente;

- a entidade não proceder à alteração de seus estatutos, nos termos contidos na declaração entregue por ocasião da solicitação de matrícula.

A suspensão da matrícula somente será revista quando estiverem equacionadas as questões que originaram-na.

Caso a entidade não regularize estas questões no prazo estabelecido (até 6 meses), deverão ser adotadas as providências para o cancelamento da matrícula.

A suspensão da matrícula não implicará na interrupção do convênio em vigência celebrado com SAS, como também não implicará na interrupção do pagamento de recursos financeiros advindos do mesmo, contudo não será autorizado novo pedido de convênio ou aditamentos, nem renovado(s) o(s) já existente(s), enquanto perdurar a suspensão.

5.4 Cancelamento da matrícula

A entidade terá sua matricula cancelada quando:

- for extinta ou encerradas suas atividades no Município de São Paulo;

- forem apontadas por técnicos, usuários, população, imprensa, etc., irregularidades no atendimento e constatada a gravidade da situação averiguada (ex. maus tratos, risco de vida dos beneficiados, violência física e más condições físicas das instalações);

- comprovada a inobservância do atendimento gratuito, de pelo menos 1/3 dos usuários;

- vencido o período de suspensão, a entidade não tiver regularizado as questões que deram origem à suspensão.

- for constatado desvio de verba pública ou recursos financeiros da entidade, comprometendo sua idoneidade (ex. furto, embolso de valores, destinação de verba solicitada para outros fins, sem a devida autorização por parte do órgão competente).

O cancelamento da matrícula implicará na rescisão dos convênios que tenham sido celebrados com SAS. A entidade que tiver sua matrícula cancelada por irregularidades, somente poderá solicita-la novamente , após decorridos 12 meses, desde que tenha sanado os motivos que ocasionaram o cancelamento.

6. Indicadores para a análise da entidade solicitante de matrícula e/ou para concessão de mérito social

Quanto à prestação de serviços

* atividades desenvolvidas em relação a:

- realidade da área;

- necessidades reais da população - usuária dos serviços;

- objetivos propostos pela entidade;

* as instalações físicas (prédios e dependências) e equipamentos disponíveis (mobiliário, eletrodomésticos, material pedagógico dentre outros utilizados, etc.) são compatíveis com os serviços prestados;

* adequação dos recursos humanos frente a programação;

* adequação dos serviços prestados às necessidades da demanda da área regional e / ou Município;

* participação da diretoria da entidade como um todo, no gerenciamento dos serviços;

* participação dos segmentos envolvidos (usuários, funcionários e diretoria), no gerenciamento da entidade;

* observância do percentual de atendimento gratuito;

* reconhecimento que é dado pela comunidade onde atua e por seus usuários;

* horário de funcionamento compatível com o demandatário do serviço;

* periodicidade de atendimento.

Quanto à organização juridico - administrativa - financeira

* verificar a documentação da entidade, quanto à sua organização jurídica, contábil e referente à programação;

* registro de funcionários;

* registro de voluntários;

* documentação jurídica: - atos constitutivos inscritos no cartório competente, regulamentos internos, livros de atas de reuniões e / ou assembléias gerais;

* documentação contábil: livro diário registrado em cartório, livro caixa, isenções ou imunidades conferida pelos órgãos competentes, balancetes mensais, balanços anuais, demonstrativos de receitas e despesas, assinadas por profissional competente, comprovante de inexistência de débito junto ao INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito - CND.

Observar no Balanço da Entidade:

Se há adequação da receita em relação à necessidade da programação da entidade (déficit e superávit);

Onde estão concentrados os gastos da entidade;

Se o balanço aponta despesas efetuadas para custear os serviços prestados pela entidade, de acordo com seus objetivos;

A origem da receita enquanto verba pública e enquanto arrecadação da própria entidade

Quanto à organização do registro das atividades e dos usuários

* documentação técnica: fichas dos usuários, prontuários, arquivos de atendimento, livro de matrícula, relatórios de atividades, planos de trabalho, relatórios de avaliação dos trabalhos realizados, etc.

7. Credenciamento

O credenciamento é a habilitação que se concede a entidades de outras naturezas de atuação, entendidas como educacionais, de saúde, esportiva e recreativa, religiosas, dentre outras, para desenvolverem trabalhos em conjunto com a SAS através de convênios para a prestação de serviços a população.

Somente será conferido credenciamento((CLl)) a entidades de natureza de assistência social quando não atenderem aos requisitos para matrícula.

As entidades postulantes ao credenciamento poderão solicitá-lo a qualquer tempo à SAS / regional onde estiver localizada a sua sede.

A solicitação de credenciamento deverá conter formalmente as propostas de atuação da Entidade que serão estudadas, avaliadas, para posterior concessão deste registro pelo setor afeto à natureza dos serviços a serem prestados.

Após a análise a SAS regional emite parecer conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação, encaminhando o dossiê para SAS / SGPC para o devido prosseguimento. O credenciamento terá validade até 30/05 do ano subsequente ao pedido, desde que não haja rescisão de convênio.

7.1 Documentação necessária para solicitação de credenciamento:

* Ofício de solicitação assinado pelo representante legal da entidade, dirigido a Secretaria Municipal da Assistência Social - SAS;

* Declaração das formas de atendimento referentes ao exercício anterior (gratuitamente, a pagamento total e a pagamento parcial);

* Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;

* Cópia do ato constitutivo da entidade registrado em cartório competente e demais reformulações ocorridas;

* Cópia da inscrição no Conselho Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atualizada;

* Apresentação do plano de trabalho e / ou projeto a ser conveniado;

* Relatório de atividades do exercício anterior;

* Balanço financeiro e patrimonial do exercício anterior assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contadores (identificando o nº. do registro), representante legal e tesoureiro da entidade;

* Cópia de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM;

* Cópia de registro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quando for o caso;

Observação:

Quando a entidade não tiver 1 ano de funcionamento, poderá apresentar o balancete dos últimos 6 meses;

7.2 Requisitos necessários para concessão de credenciamento:

* ser pessoa jurídica, de direito privado e finalidade pública;

* ser sediada ou ter autonomia administrativa e contábil, desenvolvendo suas atividades dentro dos limites do município de São Paulo;

* declarar as formas de atendimento: pagamento integral, parcial e / ou gratuito;

* comprovar viabilidade econômica-financeira para cumprimento de seus objetivos;

* demonstrar organização técnica, administrativa e contábil;

* comprovar sua existência legal e efetivo exercício por no mínimo 6 meses;

* servidores municipais na ativa não poderão compor a diretoria ou os conselhos de entidades vinculadas a SAS, conforme o estabelecido no artigo 179 inciso XVII da lei 8989/79 (estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município) e em respeito ao "princípio da moralidade", insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.

Fazer constar nos atos constitutivos:

* a denominação, finalidade, sede, duração indeterminada;

* que não tem finalidade lucrativa;

* que não faz distinção de raça, cor, língua, condição social religiosa, política ou de outra natureza entre seus beneficiados;

* o modo pelo qual a entidade é administrada e representada, ativa ou passivamente, judicial e extra-judicialmente;

* que não há acúmulo de cargos, nas funções da diretoria, bem como no conselho fiscal;

* que os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais;

* constar informações referentes ao mandato da diretoria, bem como se haverá a recondução do mandato pelos mesmos membros e por quantas vezes, de forma a não infringir o princípio constitucional democrático de temporariedade e alternância de poder;

* se os estatutos são passíveis de reformulação no tocante a administração e de que modo;

* que em caso de extinção da entidade, seus bens sejam entregues a entidade(s) congênere(s) sediada(s) no Município de São Paulo.

No caso das Fundações, observar os seguintes aspectos:

- a Fundação deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competentes;

- os Estatutos poderão ser reformulados nos termos do Artigo 28 do Código Civil Brasileiro, observando:

* que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos componentes para gerir e representar a Fundação;

* que não contrarie o fim desta;

* que seja aprovada pela autoridade competente.

7.3 Renovação do credenciamento

As entidades credenciadas na SAS deverão solicitar a renovação do credenciamento até 30/04, entregando na SAS regional a seguinte documentação:

* ofício dirigido à Secretaria Municipal da Assistência Social - SAS, assinado pelo representante legal da entidade;

* relatório de atividades do exercício anterior e proposta de trabalho para o ano em curso;

* balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por um contador inscrito no Conselho Regional de Contadores, representante legal e tesoureiro da entidade;

* os demais documentos que tenham sido alterados em relação ao exercício anterior, constantes no item 7.

Observação: caberá à entidade informar às SAS regional sobre todas as alterações ocorridas, principalmente quanto à:

- diretoria;

- estatutos;

- ampliação dos serviços prestados;

- paralisação total ou parcial, de suas atividades;

- endereços dos serviços;

- endereço da sede;

- registro no C.M.D.C.A; e

- vencimento do CNPJ.

Após a análise, a SAS regional emite parecer conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento da renovação, adotando as providências em vigência para a emissão do certificado renovado.

Cancelamento do credenciamento

A entidade terá cancelado o seu credenciamento quando não houverem mais atividades conveniadas com a SAS, cabendo à SAS regional adotar as providências necessárias ao cancelamento.

8. Níveis de competência

8.1 Matrícula e renovação de matrícula

- SAS regional - assistente social

É de responsabilidade do assistente social:

* Orientar e prestar assessoria técnica às entidades quanto a solicitação de matrícula e sua renovação;

* Receber e analisar a documentação entregue pela entidade, atentando para o contido na presente normatização;

* Realizar visitas sistemáticas com o objetivo de familiarizar-se com os serviços e dinâmica de funcionamento e gerenciamento da entidade;

* Emitir parecer quanto ao mérito social nos expedientes de solicitação de matrícula, bem como propor sua concessão ou não, conforme roteiro para emissão de parecer técnico, anexo IV;

* Preencher formulário de cadastro de entidades, anexo V, enquanto o procedimento não for informatizado;

* Encaminhar o expediente para manifestação da chefia imediata;

* Quando de posse do certificado de matrícula, entregá-lo a entidade;

* Propor suspensão ou cancelamento de matrícula quando for o caso.

Observação:

A solicitação de matricula deve ser protocolada na SAS regional, e tramitar por meio de expediente especifico, denominado dossiê, não devendo ser autuado em processo.

Caso a entidade mantenha unidades de prestação de serviços em diferentes áreas regionais, cada SAS regional deverá emitir parecer sobre as unidades de prestação de serviços localizadas na respectiva área regional, cabendo ao técnico da SAS regional onde está sediada a mantenedora, solicitar os demais pareceres para proceder ao parecer conclusivo.

Sempre que necessário, o técnico poderá solicitar parecer das demais equipes da SAS.

É importante que a entidade matriculada seja acompanhada sistematicamente, afim de que o técnico verifique se a sua proposta de trabalho está condizente com a sua atuação, bem como se os seus serviços estão destinados aos beneficiários pela LOAS. Tal procedimento proporcionará ao assistente social, maiores subsídios por ocasião da renovação da matrícula.

Cabe ainda ao assistente social:

* Elaborar relatório detalhado quando constatadas irregularidades, propondo suspensão ou cancelamento de matrícula;

* Manter o dossiê de matrícula da entidade organizado e atualizado quanto à sua documentação, informações sobre o trabalho desenvolvido e demais pareceres técnicos sobre outras solicitações feitas ao poder público, ofícios que por ventura tenham sido enviados e relatórios de reuniões que tenham realizadas;

* Informar SAS / SGPC sobre alteração da razão social, endereço ou outros dados relevantes;

* Proceder a renovação da matrícula.

A guarda do dossiê de matrícula, será de responsabilidade da SAS regional onde está sediada a entidade.

Em caso de mudança da sede para outra SAS regional, a anteriormente responsável deverá enviá-lo à nova e comunicar a SGPC.

- SAS regional - supervisor:

Compete ao supervisor regional:

* Propor ou não a concessão de matrícula, encaminhando a solicitação à SGPC;

* Decidir quanto a renovação da matrícula;

* Encaminhar à SGPC a relação das matrículas a serem renovadas, através de memorando, juntamente com o formulário de cadastro de cada entidade e solicitar a emissão do certificado, enquanto este procedimento não estiver informatizado;

* Assinar o certificado de matrícula das entidades sediadas na sua área regional ;

* Propor suspensão ou cancelamento de matrícula quando for o caso.

- SGPC:

Compete a Supervisão Geral de Planejamento e Controle:

* Analisar o expediente encaminhado pela SAS regional a fim de subsidiar a decisão do Secretario sobre a matrícula, em consonância com as normas e legislação pertinente;

* Efetuar o registro da solicitante, após decisão do Secretario, atribuindo-lhe numeração;

* Após publicação da matrícula no DOM, emitir e assinar o certificado, por delegação do Secretário, através da portaria;

* Proceder a análise de todos os casos de suspensão e de cancelamento da matrícula, subsidiando o Secretário na decisão;

* Efetuar suspensão e cancelamento da matrícula, após despacho decisório do Secretário e sua publicação no DOM, informando a ocorrência a SAS regional;

* Transferir para o terminal as informações do formulário de cadastro de entidades sociais;

* O cancelamento da matrícula não implicará no cancelamento da numeração, permanecendo registrada no terminal para efeito de informações cadastrais;

* Assessorar as SAS regionais no desenvolvimento de suas atividades relativas a matrícula da entidade.

-

- Secretário

Compete:

* Autorizar, mediante despacho, a concessão, suspensão e ou cancelamento da matrícula;

* Determinar a publicação em DOM do despacho realizado;

* Enviar para SGPC / CAS - ES os dossiê de matrícula para providências com relação a numeração e expedição do respectivo certificado.

8.2 Credenciamento

- SAS regional - assistente social

* Visitar a entidade, verificando as condições para desenvolvimento da programação proposta;

* A equipe afeta deverá emitir parecer técnico, quanto ao solicitado tomando como base as exigências e requisitos para tal;

* Preencher formulário de cadastro da entidade, anexo V;

* Enviar para SGPC com parecer conclusivo para pronunciamento;

* Quando de posse do certificado assinado, entregá-lo à entidade;

* Emitir parecer técnico propondo o cancelamento do credenciamento, quando da rescisão ou não renovação do convênio, enviando a seguir a SGPC para pronunciamento. Antes de proceder o cancelamento, o técnico deverá verificar se não há convênios em outras SAS regionais;

* Manter o dossiê organizado e atualizado quanto à sua documentação e informações sobre o trabalho desenvolvido;

* Informar SAS / SGPC sobre a alteração de razão social, endereço ou outros dados relevantes;

* Proceder a renovação do credenciamento ouvidas as equipes afetas ao convênio.

A guarda do dossiê de credenciamento, será de responsabilidade da SAS regional onde está sediada a entidade.

Em caso de mudança da sede para outra SAS regional, a anteriormente responsável deverá enviá-lo à atual e comunicar SGPC.

- SAS regional - supervisor

Compete ao supervisor regional:

* Propor ou não a concessão de credenciamento, encaminhando a solicitação à SGPC;

* Decidir quanto a renovação da matrícula;

* Encaminhar à SGPC a relação dos credenciamentos a serem renovados, através de memorando, juntamente com o formulário de cadastro de cada entidade e solicitar a emissão do certificado, enquanto este procedimento não estiver informatizado;

* Assinar o certificado de credenciamento das entidades sediadas na sua área regional ;

Propor suspensão ou cancelamento do credenciamento quando for o caso.

- SGPC / CAS - ES

Compete:

* Receber e analisar o dossiê com o parecer da SAS regional e após ouvida a Coordenadoria afeta ao convênio, propor o Secretario o credenciamento (CAS - ES);

* Providenciar a numeração do credenciamento da entidade, após publicação no DOM;

* Emitir e assinar o certificado de credenciamento, por delegação do Secretário;

* Proceder análise dos casos de cancelamento do credenciamento encaminhando-os para ciência e informações da equipe afeta ao convênio, subsidiando o Secretário na decisão;

* Efetuar o cancelamento, e após despacho decisório do Secretário e publicação no DOM, informar a ocorrência a SAS regional;

* Transferir para o terminal, as informações do formulário de cadastro das entidades;

* Assessorar as SAS regionais no desenvolvimento das suas atividades relativa ao credenciamento de entidades;

* O cancelamento do credenciamento não implicará no cancelamento da numeração, permanecendo registrada no terminal para efeito de informações cadastrais.

- Secretário

Compete:

* Autorizar, mediante despacho, o credenciamento, bem como seu cancelamento;

* Proceder a publicação em DOM sobre o despacho realizado;

* Enviar para SGPC os dossiês de credenciamento, para providências com relação ao mesmo, tanto para expedição do respectivo certificado, quanto para as providências do cancelamento.

ANEXO I

Excelentíssimo Senhor Secretário

Secretaria Municipal de Assistência Social

_______________________________________________________________

(nome da entidade)

Com sede à_____________________________________________________

(Rua, Avenida, etc.) (n.º)

_______________________________________________________________

(Bairro) (CEP) (Fone / Fax)

nesta capital, vem a presença de Vossa Excelência Solicitar_______________

(matrícula ou credenciamento)

junto a SAS.

São Paulo, _____ / _____ / ________

________________________________

(Representante legal da entidade)

ANEXO II

Declaração de Gratuidade

_________________________________________________________por seu

(nome da entidade)

representante legal, infra assinado, com sede à _______________________________________________________________

Bairro __________________________ nesta capital, declara que atendeu no exercício de _________, um total de ______________ pessoas, sendo que em regime de gratuidade _____________ pessoas, o que corresponde a ______ % de usuários atendidos gratuitamente.

Declara também estar com a documentação comprobatória à disposição para a verificação que se fizer necessária.

São Paulo _____ / _____ / _______

________________________________

(nome e cargo de quem assina)

ANEXO III

Relatório de atividades da entidade

Data _____ / _____ / _________

Elaborado por _______________

I. IDENTIFICAÇÃO

Nome da Entidade:

Endereço: Rua _________________n.º____ AR/Bairro:_____________

SAS______________________________________________________

CEP:__________ Fone/Fax ____________CNPJ n.º_______________

Validade ____ / ____ / __________

Registros: SAS N.º: Validade: ___ / ___ / _______

CMDCA N.º:

CNAS N.º:

CONSEAS N.º:

COMAS N.º:

CNPJ N.º: Validade: ___ / ____ / _______

CCM N.º:

Utilidade Pública: Municipal - decreto n.º ________ de ___ / ___ / ______

O último relatório apresentado em ___ / ___ / ______

Estadual - decreto n.º _________ de ___ / ___ / ______

Federal - decreto n.º___________ de ___ / ___ / ______

II. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

a) Especificar os instrumentais de organização e controle adotados pela entidade, tanto para registrar os seus serviços, quanto para registro dos seus usuários e para registrar as entradas e saídas de recursos financeiros, dentre outros.

b) Diretoria atual

Presidente:

Vice-Presidente:

Tesoureiro:

Secretário:

Mandato ___________ anos de _______ /_______ / ___________ a

_______/ _______ / _______

III. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO ANTERIOR

1. Balanço

1.1. Receitas

Procedência

Tipo

Valor Anual

Convênios Públicos

Auxilio e Subvenção

Convênios Particulares

Outros Eventos

Doações / Associados

1.2. Despesas

Tipo Valor Anual

(Recursos Humanos

(Alimentação

(Impostos e Taxas

(Material de Consumo / Pedag.

(Tarifas Públicas

(Manutenção do Prédio

(Aluguel

(Combustível / Transporte

(Outros

IV. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONVENIADOS COM AS SAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, INDICANDO:

a) Local: endereço, telefone e SAS regional

b) Tipo de convênio

c) Número de pessoas conveniadas

d) Valor do convênio (percapta / projeto)

e) Total de pessoas atendidas

f) Situação do imóvel onde são desenvolvidas as atividades - próprio, alugado, cedido por particular ou por órgão público, informando se há documento que oficialize a cessão.

Observação: Estas informações deverão ser fornecidas separadamente por atividade conveniada e por unidade de prestação de serviços, se houver.

V. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONVENIADOS COM AS SAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR.

a) Local: endereço, telefone e SAS regional

b) Serviços prestados

c) Usuários atendidos (sexo, faixa etária)

d) Regime de atendimento

e) Dias e horários de funcionamento

f) Número de pessoas atendidas por serviço

g) Número de pessoas atendidas a pagamento total, pagamento parcial ou gratuitamente, por serviço

h) Esclarecer se a entidade pretende manter os mesmos serviços para o ano em curso, com o mesmo número de pessoas atendidas ou se pretende efetuar alterações, criar novos serviços, ampliar o diminuir atendimentos, detalhando-os.

i) Informar o quadro de pessoal referente ao exercício anterior especificando: nome, cargo, função que exerce, escolaridade, formação profissional, situação funcional (contratado ou voluntário), para cada unidade de prestação de serviço.

j) Esclarecer se o quadro de pessoal do ano em curso é o mesmo do exercício anterior. Se houve alteração especificar.

k) Situação do imóvel onde são desenvolvidas as atividades - próprio, alugado, cedido por particular ou por órgão público, informando se há documento que oficialize a cessão.

Observação:

Estas informações deverão ser fornecidas separadamente por atividade e por unidade de prestação de serviço, se houver.

ANEXO IV

MODELO

Roteiro de visita a entidade e para elaboração de parecer técnico

* identificação da entidade, contendo: nome, endereço, especificando se é mantenedora, mantida ou independente;

* objetivos estatutários - observar se tais objetivos estão condizentes com as atividades desenvolvidas;

* usuários atendidos- sexo, faixa etária e características especiais que possuem;

* serviços prestados independente de serem conveniados com a SAS, porém especificando quando forem;

* periodicidade de atendimento - informar dias e horários de funcionamento, verificando se estão compatíveis com as necessidades da população demandatária;

* regime de funcionamento;

* número de pessoas atendidas a pagamento total, pagamento parcial ou gratuitamente, por serviço;

* recursos financeiros - origem das receitas: bazares, associados, mensalidades, doações ou outras; convênios com a SAS ou outras Secretarias da municipalidade; advindas de outras esferas governamentais, do exterior ou de organizações não governamentais, dentre outras;

- despesas: verificar se os gastos apontados destinam-se ao custeio dos serviços prestados pela entidade, e em consonância com a finalidade a que se propõe.

- apontar a existência de déficit ou superávit quando significativa, esclarecendo as razões;

* instalações físicas: se o imóvel utilizado para a sede ou para a prestação de serviços é próprio, alugado ou cedido por particular ou órgãos governamentais, esclarecendo se a cessão está oficializada, verificando se as instalações são compatíveis com os serviços prestados e usuários da entidade;

* equipamentos ou recursos materiais, entendidos como imobiliário, eletrodomésticos, material pedagógico ou outros necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, se são compatíveis com os serviços prestados;

* nível de organização em relação a documentação da entidade, registros dos seus trabalhos e de seus usuários;

- recursos humanos: informar se a entidade trabalha com pessoal contratado, voluntário e se conta com profissionais especializados;

- envolvimento da diretoria como um todo no gerenciamento da entidade;

- participação dos usuários e funcionários na condução dos trabalhos;

- receptividade da entidade às orientações e acompanhamentos prestados pela SAS regional;

Específico para elaboração do parecer:

* manifestação conclusiva se favorável ou desfavorável à solicitação, devidamente fundamentada, emitindo parecer quanto ao mérito social.

Observação:

No parecer para fins de credenciamento, não se emite mérito social.

* assinatura do técnico, chefia imediata e endosso do supervisor regional

Sugestão

É aconselhável que o técnico análise a documentação apresentada pela entidade, antes de visitá-la.

Durante a visita, é importante que o profissional além de colher as informações necessárias, observe a dinâmica de funcionamento da entidade.

A elaboração do parecer técnico se traduz no resultado da correlação dos dados contidos na documentação apresentada pela entidade, e das informações e observações obtidas durante a visita pelo técnico.

Observar: - item 6 deste documento e quadro contido no verso do formulário de Cadastro de Entidades Sociais.

CADASTRO DE ENTIDADES SOCIAIS

01. TIPO DE REGISTRO

( ) Cadastro

( ) Matrícula

( ) Credenciamento

02. SITUAÇÃO DO REGISTRO

( ) Realizado em ___/___/___ ( ) Concedido até ___/___/___

( ) Suspenso até ___/___/___ ( ) Cancelado em ___/___/___

( ) Indeferido em ___/___/___ ( ) Não Revalidado em ___/___/___

03. Nº DE REGISTRO

04. SAS/REGIONAL

05. NOME DA ENTIDADE

06. ENDEREÇO (RUA, AVENIDA)

07. Nº

08. COMPLEMENTO

09. BAIRRO

10. CEP

11. DISTRITO

12. FONE

13. FAX

14. E-MAIL

15. CNPJ (Nº) ______________________

VALIDADE CNPJ ______ / ______ / _____

16. UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

DECRETO Nº _______________________________

Data : ____ / ____ / ____

Último Relat. Apresentado: _____ / ____ / ____

17. DATA DO 1º REGISTRO EM DOM

____ / ____ / ____

18. NATUREZA

( ) Assist. Social ( ) Religiosa ( ) Esportiva/Recreativa

( ) Saúde ( ) Educacional ( ) Outra: Qual?____________________________

19. MANDATO DA DIRETORIA/DURAÇÃO: ______ anos. Até ____ / ____ / ____

Nome do Presidente: ____________________________________________________________________________________

Nome do Tesoureiro: ____________________________________________________________________________________

Nome do Secretário: ____________________________________________________________________________________

20. HISTÓRICO DA ENTIDADE

Data da public. da suspensão do registro: início ___/___/___ término: ___/___/___ Data da public. do cancelamento do registro: __/__/__

Data da public. do indeferimento do registro: ___/___/___ Data da realização do cadastramento: __/__/__

21. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

NOME:____________________________________________________SAS/Regional: ___________________

END: _____________________________________________________________ BAIRRO: __________________ DISTRITO: _____________

Responsável: ________________________________________________ FONE: _____________

Tipos de Serviços

Se for conv. c/

a SAS, especificar

Faixa Etária

Sexo

Características do Usuário

Regime de Funcionamento

Funcionamento

Dias da Semana

Horário

NOME: ___________________________________________________________________________________ SAS/Regional: ____________

END: _____________________________________________________________ BAIRRO: __________________ DISTRITO: _____________

Responsável: ________________________________________________ FONE: _____________

Tipos de Serviços

Se for conv. c/

A SAS, especificar

Faixa Etária

Sexo

Características do Usuário

Regime de Funcionamento

Funcionamento

Dias da Semana

Horário

NOME: ___________________________________________________________________________________ SAS/Regional: ____________

END: _____________________________________________________________ BAIRRO: __________________ DISTRITO: _____________

Responsável: ________________________________________________ FONE: _____________

Tipos de Serviços

Se for conv. c/

A SAS, especificar

Faixa Etária

Sexo

Características do Usuário

Regime de Funcionamento

Funcionamento

Dias da Semana

HHorário

.

NOME: ___________________________________________________________________________________ SAS/Regional: ____________

END: _____________________________________________________________ BAIRRO: __________________ DISTRITO: _____________

Responsável: ________________________________________________ FONE: _____________

Tipos de Serviços

Se for conv. c/

a SAS, especificar

Faixa Etária

Sexo

Características do Usuário

Regime de Funcionamento

Funcionamento

Dias da Semana

HHorário

NOME: ___________________________________________________________________________________ SAS/Regional: ____________

END: _____________________________________________________________ BAIRRO: __________________ DISTRITO: _____________

Responsável: ________________________________________________ FONE: _____________

Tipos de Serviços

Se for conv. c/

a SAS, especificar

Faixa Etária

Sexo

Características do Usuário

Regime de Funcionamento

Funcionamento

Dias da Semana

HHorário

Obs.: Reproduzir o campo 21 tantas vezes quanto necessário, para contemplar o número de unidades de prestação de serviços existentes.

Quadro Referência para Preenchimento do Campo 21

TIPO DE SERVIÇO

Se for conveniado c/ a SAS, especificar

USUÁRIOS

Regime de Funcionamento

Dias e Horários de Atendimento

F. ETÁRIA

Sexo

Característica

Concessão Aux. Financeiro/Espécie

Orientação Sócio Educativa

Creche

Abrigo

Albergue

Curso de Formação

Escolarização

Reabilitação

Atendim. Médico/Enfermagem

Atendimento Odontológico

Grupos de Convivência

Outros (descrever)

Especificar

Masculino

Feminino

Ambos

Gestante

Morador de Rua

Doente Especial

Port. Def. Física

Port. Def. Visual

Port. Def. Auditiva

Port. Def. Mental

Port. Def. Múltiplas

Ininterrupto

Período Integral

Meio Período

Alguns dias da Semana

Alguns dias do Mês

Especificar os dias na coluna "Dias da Semana" e o horário, na coluna "Horário"

Data do preenchimento: ____ / ____ / ____

Assist. Social responsável:

( ) Favorável Desfavorável ( )

_____________________________________

Assinatura - CRES

Supervisor Regional:

( ) Favorável Desfavorável ( )

_____________________________________

Assinatur

Alterações

P 30/03(SAS)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 17/00(SAS)-PROCEDIMENTOS P/ LIBERACAO DE IMOVEISP/ IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS CONVENIADOS
  • P 27/02(SAS)-GT CRIADO P/ P 16/02 DEVERA REVISAR APORTARIA