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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 65 de 3 de Julho de 1990

Revogar o item 8 da Portaria nº 003/85 – SMA - Dispõe sobre a renovação ou não de vínculos com os estudantes estagiários e admissão de novos estudantes e da recisão de de estágios em desacordo com as instruções da Portaria.

PORTARIA Nº 65/SMA/1990


O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o estágio curricular não se confunde com função pública e não acarreta vínculo empregatício e qualquer natureza, por força da Lei Federal nº 6.494/77;

CONSIDERANDO que a incompatibilidade entre a jornada de trabalho a ser prestada pelo servidor público federal, estadual e municipal e as horas mensais prestadas pelo mesmo servidor, na qualidade de estagiário, pode ser examinada no ato de admissão do estagiário e constitui atribuição e dever do Sistema Municipal de Estágios,

RESOLVE:

1 – Revogar o item 8 da Portaria nº 003/85 – SMA, publicada no D.O.M. de 05 de janeiro de 1985.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo