Revogar o item 8 da Portaria nº 003/85 – SMA - Dispõe sobre a renovação ou não de vínculos com os estudantes estagiários e admissão de novos estudantes e da recisão de de estágios em desacordo com as instruções da Portaria.
PORTARIA Nº 65/SMA/1990
O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o estágio curricular não se confunde com função pública e não acarreta vínculo empregatício e qualquer natureza, por força da Lei Federal nº 6.494/77;
CONSIDERANDO que a incompatibilidade entre a jornada de trabalho a ser prestada pelo servidor público federal, estadual e municipal e as horas mensais prestadas pelo mesmo servidor, na qualidade de estagiário, pode ser examinada no ato de admissão do estagiário e constitui atribuição e dever do Sistema Municipal de Estágios,
RESOLVE:
1 – Revogar o item 8 da Portaria nº 003/85 – SMA, publicada no D.O.M. de 05 de janeiro de 1985.
2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo