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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 3 de 4 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a renovação ou não de vínculos com os estudantes estagiários e admissão de novos estudantes e da recisão de de estágios em desacordo com as instruções da Portaria.

 

PORTARIA Nº 003/SMA/85


O SECRETÁRIO MUNICPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO

- o prazo referido no Decreto Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamentou a Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre estágios curriculares;

- os vínculos em vigor entre a Municipalidade e estudantes que estão estagiando nas suas diversas unidades que preenchem as condições legais para a complementação do aprendizado através dos estágios;

- o término de alguns desses vínculos e o interesse em renová-los, obedecidos os limites estabelecidos pela legislação Municipal (mais um período de um ano);

RESOLVE:

1. A Coordenação Geral de Estágios renovará todos os vínculos com os estudantes, já utilizando o instrumento modelo aprovado por este Secretário.

§ 1º - Fica vedada a renovação dos compromissos de estágio com estudantes que terminem o curso dentro dos próximos seis meses.

§ 2º - A renovação dos compromissos será feita sob a condição da interveniência da instituição de ensino onde está matriculado o estagiário, a ser efetivada dentro de até sessenta dias após a celebração do compromisso renovado.

2. Os compromissos em vigor continuarão a produzir os respectivos efeitos até o término, sujeitos apenas à substituição do instrumento por aquele aprovado por este Secretário, e à condição suspensiva de interveniência da instituição de ensino, tal como previsto para os casos de renovação.

3. A partir desta data os estagiários, todos, deverão abrir uma conta de depósito (conta movimento) junto às agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., nesta Capital, para efeito de receberem a bolsa – auxílio, prevista na legislação municipal.

4. A parir de 1º de janeiro de 1985 fica vedada a concessão de estágio a alunos de escolas localizadas fora da região da Grande São Paulo.(Revogado pela Portaria SMA 46/1990)

Parágrafo único – Os estagiários que estejam matriculados em escolas localizadas fora da região da Grande São Paulo terão seus compromissos rescindidos.(Revogado pela Portaria SMA 46/1990)

5. Todas as unidades concedentes de estágio ficam obrigadas a dar ciência deste atos ais estagiários.

§ 1º - As unidade ficam igualmente obrigadas a exigir do estagiário, até 15 de janeiro de 1985, a comprovação da abertura da conta de que trata o item cinca da presente.

§ 2º - As unidades ficam também obrigadas a enviar, à Coordenação Geral de Estágios, através da Coordenação Setorial, a relação dos estagiários com indicação do número de vaga, nome, curso, número da conta corrente e respectiva agência do Banespa, até o dia 20 de janeiro de 1985.

6. A Coordenação Geral de Estágios, para a renovação de compromissos e adaptação daqueles em vigor, enviará a cada unidade, através da Coordenação Setorial, o novo instrumento aprovado por este Secretário, para que sejam tomadas as providências cabíveis à sua formalização.

Parágrafo único – Cabe às unidades instruir aos estagiários a respeito deste item, evitando que se movimentem até a Coordenação Geral de Estágios.

7. Os estagiários não sofrerão solução de continuidade nem mesmo para as adaptações aqui previstas, sujeitas apenas à interrupção, caso o estagiário não obtenha a interveniência da instituição de ensino na qual está matriculado.

8. Fica vedada a admissão, como estagiário, de alunos vinculados ao Poder Público, Federal, Estadual ou Municipal, como funcionário, servidor contratado ou admitido, considerando-se automaticamente rescindidos, a partir desta data, os compromissos porventura existentes.(Revogado pela Portaria SMA 65/1990)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo