Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua no âmbito da Vila Mariana.
PORTARIA 34/14 - SP/VM/SMSP
DE 05 DE JUNHO DE 2014
LUIZ FERNANDO MACARRÃO, Subprefeito de Vila Mariana, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de Vila Mariana;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
Gláucia Craveiro de Almeida RF: 648.528.6 (Presidente)
Paula Vieira Montoro RF: 732.982.2 (Membro)
João Carlos Lupo Ferraz RF: 600.006.1 (Membro)
Thaís Crespo RF: 777.064.2 (Membro)
Maria das Dores Oliveira RF: 510.453.0 (Membro)
Luis Francisco Rocha RF: 601.635.9 (Membro)
2. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
3. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
4. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
5. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.085/14.
6. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados georreferenciado.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo