Revoga a Portaria 009/SP-ST/GAB/2013, que constitui Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades sa Subprefeitura de Santana/ Tucruvi.
PORTARIA 3/14 - SP/ST/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras, RESOLVE
RESOLVE:
1Revogar em todos os termos a Portaria 009/SP-ST/GAB/2013, publicada no DOC de 29/05/13, pág.25;
2Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO 01/SP-ST-SELR/2014
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi nos termos da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Corpore Brasil
Responsável: José Eduardo do Nascimento
Evento: 9ª CORRIDA ORAL B PREVENÇÃO DO CANCER BUCAL
Local: Av. Santos Dumont s/nº, Av. Brás Leme (sentido bairro) e Av. Olavo Fontoura (sentido Marginal Tietê)
Data: 02 de fevereiro 2014
Horário: das 05h30 às 11h00
Valor: ISENTO
Obrigando-se à:
1)Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei nº 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo Decreto nº 34.741/94;
2)Atender as disposições do Decreto 49.969/08, referente às condições de segurança do Evento;
3)Obter junto a CET Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia.
4)Obter junto a Polícia Militar, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5)Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;
6)Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
7)Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
8)Caso necessário, obter junto a CPPU Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
9)Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), regulamentada pelo Decreto 47.950/06;
10)Respeitar na integra o disposto no Decreto nº 52.504/2011, referente a utilização de vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo para a apresentação de artistas de rua.
NOTAS
1)Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;
2)Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
3)Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
4)A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
5)O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
6)O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
7)O não cumprimento das obrigações descritas acima, tornará nulo este Termo de Autorização.
8)Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal nº 48.074/006.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo