CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 8 de 13 de Março de 2014

Constitui a “Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos” pela Subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA 8/14 - SP/SM/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

O Subprefeito de São Mateus, Senhor Fernando Elias Alves de Melo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal ; e,

CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 publicado no DOC de 02 de Outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO: o que dispõe no artigo 6º deste mesmo Decreto Municipal (51.832 de 02 de Outubro de 2010), que prevê a constituição de “Comissão de Leilão” e considerando ser atribuição do Subprefeito a criação de comissão;

RESOLVE:

I – Constituir nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos” por esta Subprefeitura com os seguintes membros:

Presidente:

Joel Rodrigues de Oliveira – Registro Funcional: 318.968.6;

Suplente:

Roberta Cavalcante Damasceno – Registro Funcional: 732.795.1;

Secretária:

Nerci Rodrigues Suzano – Registro Funcional: 636.996.1;

Membros:

Solange Ventura Moraes – Registro Funcional: 520.640.5

Maria Aparecida da Silva – Registro Funcional: 644.065.7;

Marcelo Dantas Moureira – Registro Funcional: 627.157.0;

Jorge Macedo dos Santos – Registro Funcional: 809.026.2;

II – Com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 53º, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.

III – A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo