Constitui Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA 38/14 - SP/SM/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n.° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, em respeito ao Decreto n.º 42.627, de novembro de 2002, assim composta:
PRESIDENTE:
NERCI RODRIGUES SUZANO 636.996.1
VICE PRESIDENTE:
ROSANGELA MOREIRA RF: 646.583.8
MEMBROS:
FABIO RODRIGUES DE JESUS RF: 697.043.5
ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA RF: 809.023.8
LUZIA DE FATIMA BEZERRA RF: 634.265.5
VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA RF: 603.626.1
CARLOS TATSUO HOSHII RF 639.912.6
WAGNER DE TRAGLIA AMANCIO RF: 752.528.1
MARIA ISABEL SILVA RF: 649.605.9
SOLANGE VENTURA MORAES - RF:520.640.5
SECRETÁRIAS:
EDISE JAIME CASTANHEIRO RF: 634.003.2
ANA MARIA SOUZA RF: 604.466.2
2. Nos termos do § 3° do artigo 18 do Decreto n.° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão, a competência para a prática dos atos previstos no artigo 18, § 2°, incisos IV, VII e VIII do citado Decreto.
3. O Presidente, as Secretárias e os demais membros da Comissão poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, pelos Presidentes, Secretárias e Membros de outras eventuais Comissões Permanentes de Licitação/Pregão, ou ainda, pode ser o Presidente da presente Comissão substituído por Assessor Jurídico em exercício nesta Subprefeitura.
4. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente e de uma Secretária.
5. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
6. A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.
7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n.° 035/SP-SM/GAB/2013, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre licitação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo