CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 38 de 25 de Setembro de 2014

Constitui Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA 38/14 - SP/SM/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n.° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, em respeito ao Decreto n.º 42.627, de novembro de 2002, assim composta:

PRESIDENTE:

NERCI RODRIGUES SUZANO – 636.996.1

VICE – PRESIDENTE:

ROSANGELA MOREIRA – RF: 646.583.8

MEMBROS:

FABIO RODRIGUES DE JESUS – RF: 697.043.5

ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA – RF: 809.023.8

LUZIA DE FATIMA BEZERRA – RF: 634.265.5

VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA – RF: 603.626.1

CARLOS TATSUO HOSHII – RF 639.912.6

WAGNER DE TRAGLIA AMANCIO – RF: 752.528.1

MARIA ISABEL SILVA – RF: 649.605.9

SOLANGE VENTURA MORAES - RF:520.640.5

SECRETÁRIAS:

EDISE JAIME CASTANHEIRO – RF: 634.003.2

ANA MARIA SOUZA – RF: 604.466.2

2. Nos termos do § 3° do artigo 18 do Decreto n.° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão, a competência para a prática dos atos previstos no artigo 18, § 2°, incisos IV, VII e VIII do citado Decreto.

3. O Presidente, as Secretárias e os demais membros da Comissão poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, pelos Presidentes, Secretárias e Membros de outras eventuais Comissões Permanentes de Licitação/Pregão, ou ainda, pode ser o Presidente da presente Comissão substituído por Assessor Jurídico em exercício nesta Subprefeitura.

4. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente e de uma Secretária.

5. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

6. A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.

7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n.° 035/SP-SM/GAB/2013, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre licitação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo