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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 21 de 14 de Fevereiro de 2007

Dá ciência aos expositores de feiras de arte credenciadas na SP/SE da aplicação de penalidades determinadas na Seção  VI, do artigo 15 do Decreto nº 43.798/2003.

PORTARIA 21/07 - SP-SE/SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Subprefeitura Sé , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 1º do Decreto 43.798/03;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de organização das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades da região central da cidade de São Paulo;

RESOLVE:

1. Dar ciência aos expositores de Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades credenciados na Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento da Subprefeitura Sé, que a não observância às disposições estabelecidas no Decreto 43.798 de 16/09/2003, sujeita os expositores à aplicação de penalidades, na forma que determina a Seção VI - Das Penalidades - art. 15 do mencionado Decreto, abaixo transcrita, em sua totalidade.

1.1. " Seção VI

Das Penalidades

Art. 15. Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente:

I - advertência;

II - suspensão da atividade;

III - revogação da permissão de uso e cancelamento da matricula.

§ 1º A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, a critério da Administração, ouvido o Conselho da Feira, ao expositor que, não sendo primário, infringir qualquer dispositivo deste decreto.

§ 2º A pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o disposto neste decreto, especialmente o capitulado nos artigos 13 e 14.

§ 3º As penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo Coordenador de Ação Social e Desenvolvimento da respectiva Subprefeitura, ouvido o Conselho da Feira, mediante regular processo, assegurado ao expositor o direito à ampla defesa".

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo