Iinstitui novo regulamento para funcionamento da Feira de Arte, Artesanato da Praça Floriano Peixoto.
PORTARIA 6/13 - SP/SA/SMSP
ADEVILSON MAIA, Subprefeito de Santo Amaro no uso de suas atribuições legais, decide instituir novo regulamento para funcionamento da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO DA PRAÇA FLORIANO PEIXOTO de acordo com as disposições do Decreto Municipal n.º 43.798 de 16 de setembro de 2003.
DA FEIRA
1 - A feira funcionará semanalmente, nas Segundas Feiras, Sextas Feiras e Sábados, das 8:00 às 17:00.
2 - As barracas e os produtos deverão ser expostos até 15 (quinze) minutos antes do início do evento, e somente poderão ser desmontadas ao final do evento.
3 Fixar em 38 (trinta e oito) o número de vagas disponíveis para expositores, que deverão ser preenchidas em conformidade com o disposto no Decreto n.º 43.798/2003.
4 As vagas disponíveis serão distribuídas entre o Grupo 1 Artes Plásticas e o Grupo 2 Artesanato, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 43.798/2003.
5 O tamanho da barraca deverá ser de no mínimo 1,5m a 2,0m no máximo, sempre com 1,0m de profundidade.
6 - A barraca deverá ser coberta, com cobertura e saia nas cores amarelo e branco.
7 Fica expressamente proibido o uso de bancada, cavaletes e asa.
8- O expositor deverá portar, obrigatoriamente, sua credencial durante o evento, mantendo-a visível.
9 - O expositor poderá comercializar somente produtos para os quais foi credenciado, proveniente de sua própria execução e manufatura, sendo proibida a comercialização de qualquer tipo de produto totalmente industrializado.
DA FALTA OU AUSÊNCIA DO EXPOSITOR
10 - O expositor deverá exercer pessoalmente sua atividade, exceto no caso de doença comprovada, quando poderá ser substituído por um auxiliar credenciado no período de convalescença.
10.1 - Todas as ações praticadas por auxiliares, serão de responsabilidade do respectivo expositor.
11 - Na hipótese de, por justo motivo documentalmente comprovado, o expositor necessitar ausentar-se do evento, deverá formular pedido de licença e encaminhar ao Conselho de Feira que deliberará acerca do pedido.
12 - O expositor que faltar ao evento, sem justificativa, por 4 (quatro) vezes consecutivas ou 8 (oito) alternadas no período de um ano civil, estará sujeito à pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da credencial, ouvido o Conselho de Feira e por deliberação da Supervisão de Cultura desta Subprefeitura.
DO AFASTAMENTO POR CONVENIÊNCIA.
13 - Cada expositor tem o direito a se afastar, por motivos de sua exclusiva conveniência, por até 60 (sessenta) dias no ano civil, devendo comunicar formalmente a Subprefeitura com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
14 - O afastamento por conveniência do expositor não poderá ter duração inferior à 15 (quinze) dias.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15 - A aplicação de qualquer pena será precedida de notificação por escrito ao expositor e deverá conter a descrição da conduta irregular a ele aplicada, os dispositivos legais infringidos e a pena a que esta sujeito, sendo-lhe conferido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação da defesa escrita, prevista nos artigos 13 e 14, do Decreto 43.798/03.
16 Os expositores deverão observar, rigorosamente, aos ditames do Decreto n.º 43.798/2003, em especial às obrigações, proibições e penalidades, inclusive às normas legais que tratam da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente no que tange a limpeza pública.
17 Fica atribuída à Supervisão de Cultura, através de atos próprios, definir os procedimentos para inscrição e seleção dos interessados a obter o credenciamento para expor na feira, bem como a elaboração do Regimento Interno do Conselho de Feira, observando-se no que couber, o Decreto n.º 43.798, de 16 de setembro de 2003.
18 Anualmente, no prazo estabelecido pela Supervisão de Cultura, deverá o expositor providenciar a atualização e revalidação de sua matrícula, apresentando, além da credencial anterior, atestado de antecedentes criminais e o comprovante do preço público devido.
19 - Eventuais omissões, lacunas ou contradições, deverão ser analisadas pelo Conselho de Feira, consultada, obrigatoriamente a Assessoria Jurídica desta Subprefeitura.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 25/10 SP/SA/SMSP e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo