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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 25 de 16 de Abril de 2010

Institui normas para a criação de Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades dasdas regiões de Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande.

PORTARIA 25/10 – SP/SA/SMSP

O Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto Municipal 43.798 de 16 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Instituir, no âmbito desta Subprefeitura, as normas para a criação de Feiras de Arte, Artesanatos e Antiguidades das regiões de Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande, nos termos abaixo:

1 - Compete a Supervisão de Cultura, em acordo com os setores competentes, sugerir a criação de feiras de Artes e Artesanatos, sua localização, dimensionamento, fiscalização, remanejamento, alteração de dias e horário de atividades, cadastramento de expositores, e suspensão das atividades sempre atendendo os interesses do poder público.

1.1.- A aprovação e criação da Feira se dará por Portaria expedida pelo Subprefeito.

2 – As feiras de Artes e Artesanatos serão instaladas em locais abertos ao público, em áreas de propriedade municipal destinadas a essa finalidade, nos termos da legislação em vigor.

3 – As feiras de Artes e Artesanatos serão compostas pelos seguintes Grupos e Subgrupos:

Grupo 1 – Artes Plásticas

Subgrupos

Batik

Desenho

Entalhes

Escultura

Gravura

Mosaico

Pintura

Tecelagem (painéis)

Grupo 2 – Artesanato

Subgrupos

Barro

Couro

Ferro

Fibra

Madeira

Metal

Papel

Resina

Semente

Tecido

Vidro

4 – Fica expressamente proibida a exposição e comercialização de pedras provenientes de jazidas arqueológicas ou pré-históricas, inclusive fósseis.

5 – É vedado ao artesão que usar moedas em seus artefatos , comercializa-las como numismática.

6 – As feiras funcionarão em dias e horários estipulados pela Supervisão de Cultura de Santo Amaro.

7- As feiras serão compostas por expositores cadastrados na Supervisão de Cultura de Santo Amaro, pessoas físicas, maiores capazes, que confeccione os produtos que comercializam, que tenham passado no teste da SUTACO, e por Entidades Assistenciais e Filantrópicas, regularmente constituídas, indicadas pela Subprefeitura Santo Amaro, mediante a outorga de Permissão de Uso.

8 – Para a obtenção da Permissão de Uso, o expositor interessado em participar das feiras deverá preencher seu cadastro na Supervisão de Cultura de Santo Amaro, portando a seguinte documentação:

Xérox do RG;

Xérox do CPF;

Xérox do Comprovante de Residência;

Atestado de antecedentes Criminais Atualizado;

02 fotos 5x7, recentes, coloridas;

02 produtos dos que irão comercializar, que serão devolvidos no ato;

Carteira de aprovação na SUTACO;

8.1.- Sua participação nas feiras será totalmente gratuita, devendo o mesmo, pagar somente a taxa anual estipulada pela Prefeitura do Município de São Paulo. Qualquer outra cobrança deverá ser comunicada imediatamente à Supervisão de Cultura que tomará as providências cabíveis.

9 – Cada expositor poderá participar no máximo de 02 feiras organizadas pela Subprefeitura Santo Amaro.

10 – A Supervisão de Cultura determinará o tamanho e tipo de barracas a serem adotadas em cada feira e determina a cor listrada branca e amarela como padrão de todas as feiras.

10.1 - Expositores que trabalham com bancadas devem cobri-las com saia e toalhas amarelas e em caso de uso de guarda-sóis, os mesmos deverão seguir o padrão das barracas.

11 – Os expositores devem chegar com antecedência e ter sua barraca montada até 15 minutos antes do início do evento. A desmontagem das barracas se dará ao término do evento e só poderá sair antes o expositor que estiver incluso no dia do rodízio de seu veículo. Poderá desmontar também com antecedência o expositor que for acometido por situação absolutamente emergencial (doença, acidentes, etc.)

12 – O local de montagem de cada barraca será indicado pelo conselho da feira e mapeamento que deverá ser obedecido com rigor e qualquer alteração somente será feita com autorização prévia do conselho.

13 – Todas as barracas devem ter um crachá de inscrição que será fornecido pela Subprefeitura e também a credencial fornecida pela SUTACO. A falta de um dos dois acarretará na retirada do expositor.

14 – O expositor deverá exercer pessoalmente sua atividade, exceto em caso de doença comprovada, por no máximo 01 mês.

15 – As feiras terão férias nos períodos após o natal até após o carnaval e em julho, conforme o interesse da cada expositor.

16 – Toda feira terá um Conselho próprio formado por:

Presidente (eleito pelos expositores por voto secreto);

Expositor Responsável (eleito pelos expositores por voto secreto);

03 representantes da Subprefeitura (indicados pela supervisão de cultura);

16-1.- Referido Conselho deverá dar fiel cumprimento à presente Portaria e terá como competência:

1 – Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado.

2 – Manter os serviços de limpeza e segurança do evento.

3 – Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não.

4 – Orientar os expositores a respeito do regulamento da feira e do decreto 43.798/03.

5 – Promover as medidas necessárias, a requalificação e o aprimoramento do expositor.

6 – Organizar eventos de caráter cultural com prévia autorização do poder público.

7 – Promover, em caráter excepcional, a ocupação dos espaços, resultantes de faltas ou licenças dos expositores, ouvido conselho de feira e concedida a autorização temporária pela Subprefeitura de Santo Amaro, sempre que possível.

8 – Aplicar a finalidade de advertência;

9 – Manter o controle do livro de presença, da qual deverão constar termos de abertura e encerramento firmados pelos representantes do conselho da feira.

10 - Verificar e apurar qualquer tipo de cobrança aos expositores durante o evento.

17 - Das proibições do expositor:

1 – É vedado ao expositor ceder, emprestar, locar ou transferir, a qualquer título, espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos.

2 – É vedado ao expositor comercializar ou manter sob sua guarda, objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.

3 – É vedado ao expositor expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico.

4 – É vedado ao expositor comercializar e/ou consumir qualquer espécie de bebida alcoólica bem como produtos químicos, fármaco-químico e drogas no espaço da exposição.

5 – É vedado ao expositor danificar o piso das ruas e praças, onde a feira se realiza.

6 – É vedado ao expositor utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.

7 – Fica, todo órgão público, proibido de guardar, ainda que por pouco tempo, mercadorias ou barracas dos expositores.

18 - Das penalidades:

1 – Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente:

1.1 – Advertências;

1.2 – Suspensão da atividade;

1.3 – Revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula;

2 – A pena de suspensão das atividades será aplicada dentro do prazo de 30 a 60 dias, a critério da administração, ouvido conselho de feira, ao expositor que, não sendo primário, infringir qualquer dispositivo do decreto 43.798/03.

3 – Pena de revogação da permissão e cancelamento da matrícula, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o disposto no decreto 43.798/03, especialmente capitulados nos artigos 13 e 14.

4 – As penas de suspensão e revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo conselho de feira, mediante regular processo, assegurado ao expositor direito a defesa.

5 - Considera-se ainda, causa de revogação da permissão de uso, e cancelamento da matrícula, a falta ao evento sem justificativa.

6 – A aplicação de qualquer das penas, será precedida de notificação por escrito do conselho da feira ao expositor, que conterá a descrição da conduta irregular a ele imputada, os dispositivos legais infringidos e a pena a que está sujeito, sendo-lhe conferida ampla defesa de 5 dias.

19 - Da vacância do espaço público:

1 – Considera-se vago o espaço quando revogada a permissão de uso pelo poder público ou por determinação do conselho de feira, por desistência ou falecimento do expositor.

2 – No caso de vacância do espaço a supervisão de cultura convocará candidatos em espera de vaga, que serão submetidos a teste, conforme item 5 da presente portaria.

3 – O conselho de feira avaliará os candidatos pela ordem de inscrição.

20 - Da fiscalização:

1 – A feira será fiscalizada pelo poder público, que deverá ser acionado quando necessário.

2 – Ficam o presidente e o expositor responsável eleitos, encarregados de chamar o poder público caso o mesmo não esteja presente.

21- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo