Institui normas para a criação de Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades dasdas regiões de Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande.
PORTARIA 25/10 SP/SA/SMSP
O Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto Municipal 43.798 de 16 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Instituir, no âmbito desta Subprefeitura, as normas para a criação de Feiras de Arte, Artesanatos e Antiguidades das regiões de Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande, nos termos abaixo:
1 - Compete a Supervisão de Cultura, em acordo com os setores competentes, sugerir a criação de feiras de Artes e Artesanatos, sua localização, dimensionamento, fiscalização, remanejamento, alteração de dias e horário de atividades, cadastramento de expositores, e suspensão das atividades sempre atendendo os interesses do poder público.
1.1.- A aprovação e criação da Feira se dará por Portaria expedida pelo Subprefeito.
2 As feiras de Artes e Artesanatos serão instaladas em locais abertos ao público, em áreas de propriedade municipal destinadas a essa finalidade, nos termos da legislação em vigor.
3 As feiras de Artes e Artesanatos serão compostas pelos seguintes Grupos e Subgrupos:
Grupo 1 Artes Plásticas
Subgrupos
Batik
Desenho
Entalhes
Escultura
Gravura
Mosaico
Pintura
Tecelagem (painéis)
Grupo 2 Artesanato
Subgrupos
Barro
Couro
Ferro
Fibra
Madeira
Metal
Papel
Resina
Semente
Tecido
Vidro
4 Fica expressamente proibida a exposição e comercialização de pedras provenientes de jazidas arqueológicas ou pré-históricas, inclusive fósseis.
5 É vedado ao artesão que usar moedas em seus artefatos , comercializa-las como numismática.
6 As feiras funcionarão em dias e horários estipulados pela Supervisão de Cultura de Santo Amaro.
7- As feiras serão compostas por expositores cadastrados na Supervisão de Cultura de Santo Amaro, pessoas físicas, maiores capazes, que confeccione os produtos que comercializam, que tenham passado no teste da SUTACO, e por Entidades Assistenciais e Filantrópicas, regularmente constituídas, indicadas pela Subprefeitura Santo Amaro, mediante a outorga de Permissão de Uso.
8 Para a obtenção da Permissão de Uso, o expositor interessado em participar das feiras deverá preencher seu cadastro na Supervisão de Cultura de Santo Amaro, portando a seguinte documentação:
Xérox do RG;
Xérox do CPF;
Xérox do Comprovante de Residência;
Atestado de antecedentes Criminais Atualizado;
02 fotos 5x7, recentes, coloridas;
02 produtos dos que irão comercializar, que serão devolvidos no ato;
Carteira de aprovação na SUTACO;
8.1.- Sua participação nas feiras será totalmente gratuita, devendo o mesmo, pagar somente a taxa anual estipulada pela Prefeitura do Município de São Paulo. Qualquer outra cobrança deverá ser comunicada imediatamente à Supervisão de Cultura que tomará as providências cabíveis.
9 Cada expositor poderá participar no máximo de 02 feiras organizadas pela Subprefeitura Santo Amaro.
10 A Supervisão de Cultura determinará o tamanho e tipo de barracas a serem adotadas em cada feira e determina a cor listrada branca e amarela como padrão de todas as feiras.
10.1 - Expositores que trabalham com bancadas devem cobri-las com saia e toalhas amarelas e em caso de uso de guarda-sóis, os mesmos deverão seguir o padrão das barracas.
11 Os expositores devem chegar com antecedência e ter sua barraca montada até 15 minutos antes do início do evento. A desmontagem das barracas se dará ao término do evento e só poderá sair antes o expositor que estiver incluso no dia do rodízio de seu veículo. Poderá desmontar também com antecedência o expositor que for acometido por situação absolutamente emergencial (doença, acidentes, etc.)
12 O local de montagem de cada barraca será indicado pelo conselho da feira e mapeamento que deverá ser obedecido com rigor e qualquer alteração somente será feita com autorização prévia do conselho.
13 Todas as barracas devem ter um crachá de inscrição que será fornecido pela Subprefeitura e também a credencial fornecida pela SUTACO. A falta de um dos dois acarretará na retirada do expositor.
14 O expositor deverá exercer pessoalmente sua atividade, exceto em caso de doença comprovada, por no máximo 01 mês.
15 As feiras terão férias nos períodos após o natal até após o carnaval e em julho, conforme o interesse da cada expositor.
16 Toda feira terá um Conselho próprio formado por:
Presidente (eleito pelos expositores por voto secreto);
Expositor Responsável (eleito pelos expositores por voto secreto);
03 representantes da Subprefeitura (indicados pela supervisão de cultura);
16-1.- Referido Conselho deverá dar fiel cumprimento à presente Portaria e terá como competência:
1 Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado.
2 Manter os serviços de limpeza e segurança do evento.
3 Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não.
4 Orientar os expositores a respeito do regulamento da feira e do decreto 43.798/03.
5 Promover as medidas necessárias, a requalificação e o aprimoramento do expositor.
6 Organizar eventos de caráter cultural com prévia autorização do poder público.
7 Promover, em caráter excepcional, a ocupação dos espaços, resultantes de faltas ou licenças dos expositores, ouvido conselho de feira e concedida a autorização temporária pela Subprefeitura de Santo Amaro, sempre que possível.
8 Aplicar a finalidade de advertência;
9 Manter o controle do livro de presença, da qual deverão constar termos de abertura e encerramento firmados pelos representantes do conselho da feira.
10 - Verificar e apurar qualquer tipo de cobrança aos expositores durante o evento.
17 - Das proibições do expositor:
1 É vedado ao expositor ceder, emprestar, locar ou transferir, a qualquer título, espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos.
2 É vedado ao expositor comercializar ou manter sob sua guarda, objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.
3 É vedado ao expositor expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico.
4 É vedado ao expositor comercializar e/ou consumir qualquer espécie de bebida alcoólica bem como produtos químicos, fármaco-químico e drogas no espaço da exposição.
5 É vedado ao expositor danificar o piso das ruas e praças, onde a feira se realiza.
6 É vedado ao expositor utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.
7 Fica, todo órgão público, proibido de guardar, ainda que por pouco tempo, mercadorias ou barracas dos expositores.
18 - Das penalidades:
1 Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente:
1.1 Advertências;
1.2 Suspensão da atividade;
1.3 Revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula;
2 A pena de suspensão das atividades será aplicada dentro do prazo de 30 a 60 dias, a critério da administração, ouvido conselho de feira, ao expositor que, não sendo primário, infringir qualquer dispositivo do decreto 43.798/03.
3 Pena de revogação da permissão e cancelamento da matrícula, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o disposto no decreto 43.798/03, especialmente capitulados nos artigos 13 e 14.
4 As penas de suspensão e revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo conselho de feira, mediante regular processo, assegurado ao expositor direito a defesa.
5 - Considera-se ainda, causa de revogação da permissão de uso, e cancelamento da matrícula, a falta ao evento sem justificativa.
6 A aplicação de qualquer das penas, será precedida de notificação por escrito do conselho da feira ao expositor, que conterá a descrição da conduta irregular a ele imputada, os dispositivos legais infringidos e a pena a que está sujeito, sendo-lhe conferida ampla defesa de 5 dias.
19 - Da vacância do espaço público:
1 Considera-se vago o espaço quando revogada a permissão de uso pelo poder público ou por determinação do conselho de feira, por desistência ou falecimento do expositor.
2 No caso de vacância do espaço a supervisão de cultura convocará candidatos em espera de vaga, que serão submetidos a teste, conforme item 5 da presente portaria.
3 O conselho de feira avaliará os candidatos pela ordem de inscrição.
20 - Da fiscalização:
1 A feira será fiscalizada pelo poder público, que deverá ser acionado quando necessário.
2 Ficam o presidente e o expositor responsável eleitos, encarregados de chamar o poder público caso o mesmo não esteja presente.
21- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo