CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 106 de 18 de Novembro de 2015

Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso, para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura Perus.

PORTARIA 106/15 - SMSP/SP/PR

de 18/11/2015.

CARLOS ROBERTO MASSI , Subprefeito da SUBPREFEITURA PERUS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa 1/14 SMSP, de 16 de maio de 2014, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas Subprefeituras para o cumprimento do previsto no referido Decreto,

RESOLVE :

1. Criar a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso, para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura Perus, composta por:

a) Carlos Roberto Massi (Presidente)

Subprefeito – RF. nº 531.742-8

b) Julio Cesar Lopes Fuda (Membro)

Chefe de Gabinete – RF. nº 711.087.1/8

c) Fernando Alves de Araújo da Costa (Membro)

Assessor Jurídico – RF. nº 817.836-4

d) Sérgio Moraes (Membro)

Coordenador de CPDU – RF. nº 639.432-9

e) Rafael Ferreira da Silva (Membro)

Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento – RF. nº 726.860-2

f) Elaine Branchini Rizzi (Membro)

Unidade de Licenciamento – RF. nº 810.446-8

g) Arnaldo Pereira dos Santos (Membro)

Unidade de Licenciamento – RF. nº 643.099-6

h) Eder Clauber dos Anjos (Membro)

Unidade de Licenciamento – RF. nº 728.050-5

2. Estabelecer a Sessão de Seleção Pública, aberta ao acompanhamento dos interessados, conforme a seguir:

a) Local: Subprefeitura de Perus, Rua Ylídio Figueiredo, 349

b) Data: 26/11/2015

c) Hora: 14:00h

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/SP-PR/GAB/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo