Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá.
PORTARIA 5/14 - SP/PJ/SMSP
CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14887/09, que cria no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;
CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros eleitos do biênio 2012/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, com 2 integrantes da Sociedade Civil , sendo eles:
1 WILLIAN GREGÓRIO RG. 25.868.621-2
2 LUIZ NASCIMENTO NETO RG. 29.238.370-8
e Representantes do Poder Público , sendo eles:
1 - ALICE MARIA HELENO - RF. 793.716-4.- SVMA
2 DELMA DE SOUZA DE JESUS - RF. 807.689-8 SVMA
3 DEBORAH ESTER VERISSIMO CAMARGO RF. 801.071-2 - SVMA
4 OCLERES A. M. G. HARKOT RF. 807.260-4 - SVMA
5 CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM RF. 629.156.2.1 SP PJ
6 - JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA RF. 741.628.4 SP PJ
7 WALKIRIA ISABEL DE LIMA RF. 586.077.6.2 SP PJ
8 EDIMILSON DOMINGOS MACEDO RF. 807.272.8 - SEME
9 MIGUEL GOMES LIMA RF 808.632.0 SP PJ
10- JUAREZ DE AZEVEDO RF. 670.770.0 - SVMA
11- ELYSSON COTRIN RF. 807.954.4 - SVMA
12- NILSON DA ROCHA MEIRELES RF. 788.263.7 - SVMA
13- ELLEN DE SOUZA SANTOS SIMONINI RF. 781.805.0 SVMA
Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:
1. Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
2. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
3. Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
4. Aprovar o material necessário às eleições;
5. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
6. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada em todos os termos a Portaria nº 003/SP-PJ/GAB/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo