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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 5 de 22 de Abril de 2014

Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá.

PORTARIA 5/14 - SP/PJ/SMSP

CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14887/09, que cria no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;

CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros eleitos do biênio 2012/2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, com 2 integrantes da Sociedade Civil , sendo eles:

1 – WILLIAN GREGÓRIO – RG. 25.868.621-2

2 – LUIZ NASCIMENTO NETO – RG. 29.238.370-8

e Representantes do Poder Público , sendo eles:

1 - ALICE MARIA HELENO - RF. 793.716-4.- SVMA

2 – DELMA DE SOUZA DE JESUS - RF. 807.689-8 – SVMA

3 – DEBORAH ESTER VERISSIMO CAMARGO – RF. 801.071-2 - SVMA

4 – OCLERES A. M. G. HARKOT – RF. 807.260-4 - SVMA

5 – CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM – RF. 629.156.2.1 – SP PJ

6 - JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA – RF. 741.628.4 – SP PJ

7 – WALKIRIA ISABEL DE LIMA – RF. 586.077.6.2 – SP PJ

8 – EDIMILSON DOMINGOS MACEDO – RF. 807.272.8 - SEME

9 – MIGUEL GOMES LIMA – RF 808.632.0 – SP PJ

10- JUAREZ DE AZEVEDO – RF. 670.770.0 - SVMA

11- ELYSSON COTRIN – RF. 807.954.4 - SVMA

12- NILSON DA ROCHA MEIRELES – RF. 788.263.7 - SVMA

13- ELLEN DE SOUZA SANTOS SIMONINI – RF. 781.805.0 – SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

1. Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;

2. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

3. Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

4. Aprovar o material necessário às eleições;

5. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

6. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada em todos os termos a Portaria nº 003/SP-PJ/GAB/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo