CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 3 de 22 de Setembro de 2014

Padroniza o fluxo de documentos tramitados na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

ORDEM INTERNA 3/14 - SP/PJ/SMSP

CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, e com a finalidade de padronizar o fluxo de documentos evitando-se duplicidade ou conflito de informações;

DETERMINA:

I – Que todos os documentos a serem tramitados, deverão ter a anuência do(a) Coordenador(a) responsável pela Unidade que estiver enviando o referido docu-mento, incluindo as mensagens eletrônicas (e-mail’s).

II – As Supervisões e Assessorias ligadas diretamente ao Gabinete, deverão atender ao contido no item anterior, sendo a anuência do Subprefeito ou Chefe de Gabinete, conforme o caso.

III – Quando o documento for direcionado às Unidades ou Órgãos de qualquer natureza não pertencentes à Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, estes deverão ser encaminhados ao Gabinete para que o Subprefeito ou Chefe de Gabinete conforme o caso, efetue o devido prosseguimento.

IV – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo