Padroniza o fluxo de documentos tramitados na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
ORDEM INTERNA 3/14 - SP/PJ/SMSP
CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, e com a finalidade de padronizar o fluxo de documentos evitando-se duplicidade ou conflito de informações;
DETERMINA:
I Que todos os documentos a serem tramitados, deverão ter a anuência do(a) Coordenador(a) responsável pela Unidade que estiver enviando o referido docu-mento, incluindo as mensagens eletrônicas (e-mails).
II As Supervisões e Assessorias ligadas diretamente ao Gabinete, deverão atender ao contido no item anterior, sendo a anuência do Subprefeito ou Chefe de Gabinete, conforme o caso.
III Quando o documento for direcionado às Unidades ou Órgãos de qualquer natureza não pertencentes à Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, estes deverão ser encaminhados ao Gabinete para que o Subprefeito ou Chefe de Gabinete conforme o caso, efetue o devido prosseguimento.
IV Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo