Cria Grupo de Trabalho, para estabelecer estrutura de sistema de arquivamento e controle de documentos e processos em estoque, em CPDU.
PORTARIA 93/13 - SP/PI/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
Angelo Salvador Filardo Jr., Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº.13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o artigo 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei 13.885/04 e o Decreto 48.379/07 que transferiu atribuições de SEHAB para as subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir acesso rápido e eficiente a informações anexadas a processos e documentos,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o metodo de arquivamento e guarda dos processos,
CONSIDERANDO a inexistência de sistema de tombamento de documentos e processos que permita acesso por várias entradas,
RESOLVE:
1. Criar um Grupo de Trabalho, para estabelecer estrutura de sistema de arquivamento e controle de documentos e processos em estoque, em CPDU.
2. Que o referido grupo deverá sugerir medidas, procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em todas as fases de tramitação, visando seu descarte ou recolhimento para guarda.
3. Indicar os servidores abaixo para integrar o Grupo de Trabalho, com coordenação geral do primeiro nomeado:
- José Flávio Cury RF 543.8446 SPU/CPDU
- Robinson Alexandre Ferreira RF 793.5064 Ass. Informática
- Fábio José de Oliveira RF 809.2567 Ass. de Gabinete
- Clara Ap. V. Silva Prata RF 574.8763 SUSL/CPDU
- Roberto Serrano RF 726.0857 STF/CPDU
- Milton Okamura RF 303.7576 SUSL/CPDU
4. Autorizar, se necessário, a requisição de serviços de outros órgãos municipais que forem necessários ao desenvolvimento do trabalho.
5. Estabelecer o prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis, mediante justificação por mais 15 dias a partir da data de publicação no DOC para apresentação de relatório final, onde conste o projeto do sistema, com plano de implantação imediata, equipe responsável, equipe de alimentação e atualização, bem como a infraestrutura necessária.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo