CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 93 de 19 de Abril de 2013

Cria Grupo de Trabalho, para estabelecer estrutura de sistema de arquivamento e controle de documentos e processos em estoque, em CPDU.

PORTARIA 93/13 - SP/PI/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

Angelo Salvador Filardo Jr., Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº.13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o artigo 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei 13.885/04 e o Decreto 48.379/07 que transferiu atribuições de SEHAB para as subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir acesso rápido e eficiente a informações anexadas a processos e documentos,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o metodo de arquivamento e guarda dos processos,

CONSIDERANDO a inexistência de sistema de tombamento de documentos e processos que permita acesso por várias entradas,

RESOLVE:

1. Criar um Grupo de Trabalho, para estabelecer estrutura de sistema de arquivamento e controle de documentos e processos em estoque, em CPDU.

2. Que o referido grupo deverá sugerir medidas, procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em todas as fases de tramitação, visando seu descarte ou recolhimento para guarda.

3. Indicar os servidores abaixo para integrar o Grupo de Trabalho, com coordenação geral do primeiro nomeado:

- José Flávio Cury RF 543.844–6 SPU/CPDU

- Robinson Alexandre Ferreira RF 793.506–4 Ass. Informática

- Fábio José de Oliveira RF 809.256–7 Ass. de Gabinete

- Clara Ap. V. Silva Prata RF 574.876–3 SUSL/CPDU

- Roberto Serrano RF 726.085–7 STF/CPDU

- Milton Okamura RF 303.757–6 SUSL/CPDU

4. Autorizar, se necessário, a requisição de serviços de outros órgãos municipais que forem necessários ao desenvolvimento do trabalho.

5. Estabelecer o prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis, mediante justificação por mais 15 dias a partir da data de publicação no DOC para apresentação de relatório final, onde conste o projeto do sistema, com plano de implantação imediata, equipe responsável, equipe de alimentação e atualização, bem como a infraestrutura necessária.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo