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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 93 de 12 de Junho de 2015

Institui Comissão de Analise e Aprovação de Abrigos de Taxi .

PORTARIA 93/15 - SMSP/SP/PI

HARMI TAKIYA, Subprefeita de Pinheiros, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o Decreto 45.904/05, e os decretos 39.709/00, 46.752/05 e 47.441; as Portarias 115/08/DTP/SMT e 116/08/DTP/SMT e Orientação Normativa SMDU/CPPU/01/12;

CONSIDERANDO que essa legislação, embora ampla, é dispersa, incompleta e inaplicável na prática;

CONSIDERANDO que há convergência nessa legislação de que cabe às Subprefeituras a expedição de autorização para esses abrigos de taxi; e,

CONSIDERANDO a existência de inúmeros conflitos entre os abrigos irregulares instalados, e o interesse público no ordenamento urbanístico desse tipo de mobiliário urbano sobre o passeio público.

RESOLVE:

I. Da Comissão de Análise e Aprovação

1. INSTITUIR Comissão de Analise e Aprovação de Abrigos de Taxi nos termos do artigo 3º, §2º da Portaria 115/08/DTP/SMT, e Orientação Normativa SMDU/CPPU/01/12 composta por:

Adriana Rolim de Camargo – RF 601.148-6 (Presidente) CPDU/GAB

José Flavio Cury – RF 543.844-6 (membro) CPDU/SPU

Simone Cristina de Melo B. Malandrino – RF 719.509-5 (membro) CPO

Sandra Daniela Mena da Silva RF 801.480-9 (membro) AJ/GAB

2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à construção e instalação, mediante solicitação de TERMO DE PERMISSÃO DE USO/TPU de Abrigo de Taxis em passeio público; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito,

Parágrafo Único: Esta análise terá como parâmetros suplementares: o Decreto 45.904/05, e dos decretos 39.709/00, 46.752/05, 47.441; das Portarias 115/08/DTP/SMT e 116/08/DTP/SMT e Orientação Normativa SMDU/CPPU/01/12.

II. Da Solicitação

3. A instalação de um abrigo de taxi pode ser feita por solicitação de pessoa física ou jurídica e obedecerá aos termos da legislação municipal citada, desde que o ponto tenha autorização de SMT, e que o solicitante seja coordenador do ponto.

4. A solicitação do abrigo de taxi junto à Comissão poderá ser efetuada na própria Subprefeitura de Pinheiros junto à Praça de Atendimento;

III. Dos Procedimentos

5. A autorização para colocação de abrigo de taxi é dada unicamente a taxistas abrigados em ponto privativos, conforme estabelecido na Portaria 115/08/DTP/SMT, em seu artigo 1º;

6. A solicitação de abrigo deverá ser feita pelo coordenador do ponto privativo perante a administração da Subprefeitura.

7. A TPU será concedida a titulo precário por um prazo de 36 meses no máximo;

8. Após a emissão do TPU, A Comissão informará a SPUrbanismo, que tratará do cadastramento do abrigo de taxi, conforme a legislação;

IV. Dos documentos

9. A solicitação deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a. Formulário próprio para o pedido;

b. Cópia do Alvará de ponto privativo válida emitida por SMT.

c. Cópia dos documentos pessoais do coordenador ou responsável pela solicitação.

d. Carta de anuência dos proprietários dos imóveis lindeiros.

e. Planta executiva do abrigo assinada por profissional gabaritado

f. ART ou RRT do profissional que assina o projeto e é responsável pela execução

g. Cópia da carteira do profissional que assina o projeto

10. É vedada a construção de abrigo de taxi, pelos ocupantes do ponto privativo sem autorização da subprefeitura e expedição da respectiva TPU, sob pena de retirada compulsória do mobiliário.

III. Do Projeto e Construção

11. Na formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar todos os documentos exigidos nesta portaria.

12. O projeto e a construção dos abrigos de taxi devem seguir as determinações da Orientação Normativa SMDU/CPPU/001/12;

13. O projeto de instalação só será autorizado se contemplar os seguintes quesitos de localização:

a. Estar de acordo com os artigos 3º e 6º da Portaria 115/08/DTP/SMT;

b. Estar localizada no passeio público de logradouros municipais,

c. Estar distante, no mínimo, a 15 metros da esquina mais próxima;

d. A calçada deve ter a largura mínima de 2,20 m;

e. O abrigo pode ter a largura máxima de até 1,50 m e comprimento máximo de até 3,00 m;

f. Os abrigos devem ser instalados na faixa de serviço ou na faixa de acesso do passeio público, cf. Decreto 45.904/05; jamais sobre a faixa de circulação;

Parágrafo Único: A projeção da cobertura do abrigo poderá avançar no máximo 0,50 m sobre a faixa de circulação do passeio público;

g. Para usos especiais a Subprefeitura consultará SPUrbanismo e a Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

14. Qualquer não conformidade no projeto será comunicada ao solicitante através de comunique-se, a ser atendido no prazo máximo de 10 dias úteis.

15. O não atendimento do comunique-se ou a existência de óbice insanável no projeto será motivo de indeferimento deste,

IV. Da emissão do TPU

16. Esta portaria é valida enquanto a Secretaria das Subprefeituras não emitir legislação regulamentadora dos abrigos de taxi; quando esta Portaria será considerada extinta.

17. Enquanto não for fixado valor e código para cobrança do TPU de abrigo de taxi, ficam valendo o código e os valores referentes à TPU de banca de jornal.

18. Para autorização do TPU será publicado edital especifico, nos termos do artigo 10º, da Normativa SMDU/CPPU/001/12, que especificará as condições de implantação do referido abrigo de taxi.

19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo