Dispõe sobre a implantação, fiscalização e gerenciamento de abrigos nos pontos de estacionamento de táxis, e dá outras providências..
DECRETO Nº 39.709, 9 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre a implantação, fiscalização e gerenciamento de abrigos nos pontos de estacionamento de táxis, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a implantação de abrigos em pontos de táxis, visando uma perfeita integração com a paisagem urbana e propiciar maior conforto e bem estar à população usuária desse serviço;
CONSIDERANDO ainda, que cabe à Secretaria Municipal de Transportes implantar os pontos de estacionamento de táxis,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria Municipal de Transportes a competência para implantar, fiscalizar e gerenciar abrigos nos pontos de estacionamento de táxis.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes, através de concorrência pública, poderá contratar terceiros para implantação dos abrigos, mediante exploração de publicidade autorizada, sem ônus para a Prefeitura.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Transportes expedirá as demais normas regulamentares no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo