Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 46.535, de 21 de outubro de 2005, o qual fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, alterado pelo Decreto nº 46.752, de 8 de dezembro de 2005.
DECRETO Nº 47.441, DE 5 DE JULHO DE 2006
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 46.535, de 21 de outubro de 2005, o qual fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, alterado pelo Decreto nº 46.752, de 8 de dezembro de 2005.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 46.535, de 21 de outubro de 2005, alterado pelo Decreto nº 46.752, de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB será responsável pela exploração dos espaços utilitários e publicitários em equipamentos municipais de mobiliário urbano, direta ou indiretamente, mediante contrato de prestação de serviço ou concessão de serviço público, competindo-lhe a realização da licitação, gestão, gerenciamento e fiscalização do respectivo ajuste.
..........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substitu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo