Fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, nos termos da Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003.
DECRETO Nº 46.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
Fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, nos termos da Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB será responsável pela realização da licitação, contratação, gestão, gerenciamento e fiscalização da concessão de serviço público, com exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano.
Art. 1º. A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB será responsável pela exploração dos espaços utilitários e publicitários em equipamentos municipais de mobiliário urbano, direta ou indiretamente, mediante contrato de prestação de serviço ou concessão de serviço público, competindo-lhe a realização da licitação, gestão, gerenciamento e fiscalização do respectivo ajuste.(Redação dada pelo Decreto nº 47.441/2006)
Parágrafo único. A licitação terá por objeto os serviços de desenvolvimento, fornecimento, instalação, manutenção e conservação dos seguintes equipamentos do mobiliário urbano:
I - abrigo de ônibus;
II - totem indicativo de parada de ônibus;
III - sanitário público com acesso universal;
IV - painel publicitário e informativo;
V - placa direcional para pedestres;
VI - totem de identificação de espaços e edifícios públicos;
VII - relógio (tempo, temperatura e poluição);
VIII - cabine de segurança e informação policial;
IX - quiosque para informações culturais;
X - quiosque para venda de flores;
XI - suporte cilíndrico para afixação de pôsteres de eventos;
XII - abrigos para pontos de táxi.
Parágrafo único. A licitação terá por objeto os serviços de desenvolvimento, fornecimento, instalação, manutenção e conservação dos seguintes equipamentos do mobiliário urbano: (Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
I - abrigo de ônibus;
II - totem indicativo de parada de ônibus;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
III - sanitário público com acesso universal;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
IV - painel publicitário e informativo;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
V - placa direcional para pedestres;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
VI - totem de indicação de espaços e edifícios públicos;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
VII - relógio (tempo, temperatura e poluição);(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
VIII - cabine de segurança e informação policial;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
IX - quiosque para informações culturais;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
X - quiosque para venda de flores;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
XI - suporte cilíndrico para afixação de pôsteres de eventos;(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
XII - abrigos para pontos de táxi.(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
XIII - placas indicativas de logradouros públicos.(Redação dada pelo Decreto nº 46.752/2005)
Art. 2º. O procedimento licitatório será realizado por comissão especial de licitação, a ser constituída para tal finalidade pelo Prefeito, mediante portaria.
Parágrafo único. Em se tratando de relógios (tempo, temperatura e poluição), bem como de placas indicativas de logradouros públicos, o procedimento licitatório será realizado por comissão especial de licitação, constituída pela Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.(Incluído pelo Decreto nº 46.752/2005)
Art. 3º. A EMURB, no exercício das atribuições ora conferidas, se articulará com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, cujo concurso seja necessário para o correto cumprimento das disposições contidas neste decreto.
Art. 4º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 43.374, de 24 de junho de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo