CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 266 de 15 de Novembro de 2014

Autoriza vendedores ambulantes a exercerem suas atividades na área física da Subprefeitura de Pinheiros, deverão exercê-la no horário de 08h00min as 20h00min, de segunda a sexta-feira e das 08h00min às 20h00min, aos sábados.

PORTARIA 266/14 - SP/PI/SMSP 

ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de reorganização do comercio ambulante da região de abrangência da Subprefeitura de Pinheiros.

RESOLVE:

1. Todos os vendedores ambulantes autorizados a exercerem suas atividades na área física da Subprefeitura de Pinheiros, deverão exercê-la no horário de 08h00min as 20h00min, de segunda a sexta-feira e das 08h00min às 20h00min, aos sábados.

2. Os permissionários DFNG e sexagenários deverão permanecer nas bancas, obrigatoriamente, diariamente, das 09h30min às 13h30min. Os DFNR e sexagenários deverão permanecer das 08h00min às 13h30min. Após as 13h30min as bancas poderão funcionar com a presença dos auxiliadores devidamente autorizados.

3. Aqueles que não observarem o fiel cumprimento da determinação aqui contida terão os seus equipamentos apreendidos.

4. Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo