| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 15/11/2014 |
| Data de publicação | 18/11/2014 |
| Ementa |
Autoriza vendedores ambulantes a exercerem suas atividades na área física da Subprefeitura de Pinheiros, deverão exercê-la no horário de 08h00min as 20h00min, de segunda a sexta-feira e das 08h00min às 20h00min, aos sábados. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/11/2014 , p. 12 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI |
| Palavras-chave |
AMBULANTE COMÉRCIO COMÉRCIO - HORÁRIO IDOSOS PINHEIROS |