CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 266 de 15 de Novembro de 2014)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 15/11/2014
Data de publicação 18/11/2014
Ementa

Autoriza vendedores ambulantes a exercerem suas atividades na área física da Subprefeitura de Pinheiros, deverão exercê-la no horário de 08h00min as 20h00min, de segunda a sexta-feira e das 08h00min às 20h00min, aos sábados.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/11/2014 , p. 12
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI

Palavras-chave

AMBULANTE

COMÉRCIO

COMÉRCIO - HORÁRIO

IDOSOS

PINHEIROS