Institui novo Regulamento para Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto,
PORTARIA 135/08 - SP/PI/SMSP
Nilton Elias Nachle, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Decreto nº 43.798, de 16.09.03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo,
Resolve:
Instituir novo Regulamento para Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto,
REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTE, CULTURA E LAZER DA PRAÇA BENEDITO CALIXTO
I - DA FEIRA
1. A Subprefeitura de Pinheiros, fazendo uso de suas atribuições, decide regulamentar o funcionamento da Feira de Artes, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto, de acordo com as disposições do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003.
2. A feira objeto desse regulamento funcionará semanalmente, aos sábados, no horário compreendido entre 8 e 20 horas, na Praça Benedito Calixto, situada no bairro do Jardim América.
3. A feira será composta por expositores portadores de termo de permissão de uso, pessoal e intransferível, concedido pela Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social da Subprefeitura de Pinheiros, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem de seus estandes.
4. Os estandes deverão ser montados às sextas-feiras no período compreendido entre 14 e 22 horas e desmontados aos sábados entre 18 e 22 horas.
II - DA ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA
5. De acordo com o permissivo constante do art. 17 do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003, fica a Associação dos Amigos da Praça Benedito Calixto referendada pelo Conselho da Feira e autorizada pela Administração Municipal, nos termos do art. 16 do mesmo diploma, a promover todos os atos necessários à realização da Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto, competindo-lhe:
a) Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado no segundo item deste regulamento;
b) Manter os serviços de limpeza e segurança do evento;
despesas com: recursos humanos, materiais de escritórios, eventos culturais e demais despesas decorrentes da feira
c) Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não;
d) Orientar os expositores a respeito do regulamento da feira e do Decreto 43.798/03;
e) Promover as medidas necessárias à requalificação e ao aprimoramento do expositor;
f) Organizar eventos de caráter cultural;
g) Promover, em caráter excepcional, a ocupação dos espaços, resultantes de faltas ou licenças de expositores, concedida a autorização temporária pelo conselho da Feira;
h) Manter o controle da presença dos expositores.
6. Para custeio das despesas relativas aos atos de responsabilidade da associação organizadora, previstos no item 5 do presente regulamento, bem como dos que lhes forem derivados, competirá a ela, ad referendum do Conselho da Feira, estabelecer e fixar o valor de contribuição mensal a ser paga pelos expositores, arrecadando e administrando os valores respectivos.
Parágrafo Único - A associação organizadora deverá prestar contas trimestralmente ao Conselho da Feira, nos termos do art. 18, do Decreto nº 43.798/03.
III - DO CONSELHO DA FEIRA
7. O Conselho da Feira será dirigido por uma Diretoria Executiva, eleita dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, e composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
8. A constituição do Conselho da Feira é paritária, sendo ele integrado por igual número de representantes do Poder Público, da entidade organizadora e dos expositores, os quais, a cada mandato, deverão se revezar no exercício da Presidência, da Vice-Presidência e da Primeira Secretaria.
9. O Conselho da Feira será composto por:
a) três (3) representantes da Prefeitura de São Paulo;
b) três (3) representantes da entidade organizadora;
c) três (3) expositores eleitos por seus pares.
10. Para efeito de eleição dos expositores com vistas ao preenchimento dos cargos previstos na letra c do item anterior, será publicado no Diário Oficial do Município e afixado em lugar visível na sede da Associação e da Subprefeitura de Pinheiros, dentro de até quinze dias antes da realização do pleito, edital que o regulamentará, do qual deverão constar, obrigatoriamente, data, local e horário da eleição; período de inscrição e requisitos para a participação respectiva.
11. a) Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o Decreto 43.798/03 e o presente regulamento;
b) Convocar e presidir todas as reuniões do Conselho;
c) Representar o Conselho perante terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
d) Dirigir e coordenar as atividades do Conselho, determinando as providências necessárias
a seu pleno desempenho;
e) Fazer constar das convocações a respectiva Ordem do Dia;
f) Fixar a Ordem do Dia e submetê-la à aprovação dos membros do Conselho no início da sessão;
g) Fixar a duração da sessão e garantir a participação dos demais membros;
h) Delegar competências, mediante prévia aprovação dos membros do Conselho;designar, quando for o caso, relatores para exame de matéria submetida à apreciação do Conselho, fixando prazo para a emissão de relatório;
i) Emitir voto de desempate, ainda que cumulativo.
11. b) Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
b) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
c) Desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
11. c) Compete ao Primeiro Secretário:
a) Secretariar as reuniões em conjunto com o Segundo Secretário;
b) Acompanhar as atividades dos órgãos municipais relacionados com o assunto de competência do Conselho;
c) Auxiliar o Presidente na elaboração da Ordem do Dia, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada e distribuição para conhecimento dos membros do Conselho;
d) Levantar e ordenar as informações que permitam ao Conselho tomar as decisões previstas em lei.
§ Único - Na ausência do Primeiro ou do Segundo Secretário, a mesa nomeará, dentre os demais membros do Conselho, um Secretário ad hoc.
11. d) Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos;
b) Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções;
c) Desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
12. O Conselho da Feira reunir-se-á ordinariamente toda segunda semana de cada mês e, extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.
§ Único - O suplente substituirá o conselheiro sempre que este eventualmente não comparecer à sessão. A ausência injustificada do titular por duas vezes, acarretará sua substituição definitiva pelo suplente.
IV - DA VACÂNCIA DO ESPAÇO PÚBLICO
13. Considera-se vago o espaço quando revogada a permissão de uso, desistir ou falecer o expositor.
14. No caso de vacância do espaço, a Subprefeitura de Pinheiros, ouvido o Conselho da Feira, fará publicar, no Diário Oficial do Município, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende expor, a ser aferido por Comissão instituída para esse fim.
Parágrafo 1º -A habilitação do candidato ao espaço vago e seu respectivo preenchimento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - Publicação da vacância do espaço ou espaços no mês de março de cada ano, de conformidade com o número de vagas disponíveis e respectivas categorias indicadas pela Associação à Subprefeitura, no DOC.
II - Inscrição dos candidatos.
III - Seleção dos candidatos dentre os interessados inscritos, na forma e condições previstas no caput desta cláusula,e com validade de 1 ano.
IV - Obrigatoriedade de freqüência dos candidatos, obedecida a ordem de classificação, que sejam semanalmente convocados pela Associação a ocupar espaços vagos da Feira decorrentes de faltas e licenças de expositores permanentes até o prazo mínimo de seis meses contados da primeira convocação, findos os quais a Comissão emitirá parecer conclusivo a respeito da admissão ou não dos candidatos a integrar o quadro de expositores em caráter definitivo.
V - A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização e o valor devido a título de contribuição diária será igual ao cobrado do expositor permanente.
Parágrafo 2º -O espaço ou espaços vagos serão preenchidos anualmente pelos candidatos aprovados em ordem de classificação até o limite das vagas disponíveis, mediante ato do Senhor Subprefeito publicado no Diário Oficial do Município, devendo os interessados, para tanto, se submeter, conforme a atividade que deseje desenvolver na Feira, aos seguintes testes:
Critérios para o processo seletivo:
A- Realização do teste de antiguidades - Passos
Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Antiguidades, que terá como referência as letras
A - ótimo , B - bom ,C - regular , para a observação dos seguintes passos :
1 - Conhecimento sobre :
- antiguidades em geral, épocas, tendências e estilos.
- materiais (como identificar) Prata, bronze, ouro, louça, biscuit, porcelana, vidro,
cristal, madeiras etc .
- restauração ( onde e quem pode fazer)
- História da Arte: Brasileira / Européia
2 - Apresentação dos objetos / móveis / livros
Na apresentação dos objetos, os membros avaliadores identificam o conhecimento e a maneira pela qual o candidato apresentará seu produto para o público comprador. O entusiasmo e a firmeza são pontos importantes
3 - Conclusão
Nota A :atribuída ao candidato que apresentar conhecimento sobre antiguidades.
Nota B: atribuída ao pretendente com menos experiência e menos conhecimento. .
Nota C: atribuída àquele que não tem conhecimento.
Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.
B- Realização do teste de artesanato - Passos
Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Artesanato, que terá como referência as letras
A - ótimo , B - bom , C - regular , para a observação dos seguintes passos:
1º Autoria : ser o candidato o autor da obra ou trabalho.
2º Matéria Prima e Técnica : deter o conhecimento de transformação da matéria prima e que seja predominantemente manual.
3º Forma e conteúdo : artístico cultural.
Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.
§1º Justificativa quanto à autoria::
Artesanato é o conjunto de objetos utilitários e decorativos, produzido de maneira independente, sendo assim uma atividade de produção e transformação da matéria (em seu estado natural ou processada industrialmente) realizada mediante o processo do qual a mão de obra constitua o fator predominante,dando como resultado um produto individualizado e impresso uma característica pessoal, que não faça parte de uma produção mecanizada.
A qualidade do artesanato está ligada diretamente á expressão que transmite.
§2º Justificativa quanto a matéria prima, técnica, forma e conteúdo:
São elementos fundamentais para a realização do artesanato, pois através deles veremos a qualidade e criatividade , percebendo se de fato o trabalho transmite algum
significado cultural.
Artesão é o profissional que detém o conhecimento do processo produtivo, transforma a matéria prima, produzindo obras que tenham uma dimensão artística e cultural. Exerce uma atividade predominantemente manual, principalmente na fase de formação do produto.
B- Realização do teste de Artes - Plásticas .
Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de artes-plásticas que terá como referência as letras
A - ótimo , B - bom , C - regular , para a observação de:
1º Autoria : o candidato ser o autor da obra .
2º Técnica : conhecimento da técnica utilizada.
3º Forma e conteúdo : artístico cultural.
Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados. Para a obtenção da aprovação, o candidato deve receber de pelo menos quatro membros a nota A do quinto a nota B.
§ Único - Como critério de desempate será considerada a qualidade do produto e a proporcionalidade da feira em seus diversos sub-grupos.
V - DA FALTA OU AUSÊNCIA DO EXPOSITOR
15. Na hipótese de, por motivo justo documentalmente comprovado, necessitar o expositor ausentar-se do evento, deverá formular pedido de licença em impresso próprio da associação, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira, que o apreciará;
16. Faltando ao evento sem justificativa por duas (2) vezes consecutivas ou quatro (4) alternadas no período de um ano civil, o expositor sujeitar-se-á à pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da credencial, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira que o apreciará;
Parágrafo 1º - O expositor de que trata o item 5, g, do regulamento estiver ocupando o espaço, não poderá faltar ao evento, exceto por motivo justificado e aceito pela associação organizadora.
Parágrafo 2º - A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização provisória concedida pelo Conselho da Feira e o valor devido a título de contribuição diária será igual ao do expositor permanente.
VI - DAS PENALIDADES
17. Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:
I - advertência;
II - suspensão da atividade;
III - revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula.
§ 1º - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira e as penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo (a) Coordenador (a) de Ação e Desenvolvimento Social da Subprefeitura de Pinheiros, ouvido o Conselho da Feira.
§ 2º - A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, ao expositor reincidente na violação dos dispositivos do Decreto nº 44.798/03.
§ 3º - A aplicação da pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula considerará a gravidade do caso e antecedentes do expositor infrator no descumprimento do disposto no Decreto nº 44.798/03, especialmente arts. 13 e 14.
18. Consideram-se, ainda, causa de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula a falta ao evento sem justificativa por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas no período de um ano civil, e o não pagamento da contribuição mensal referida no item 6 do desse Regulamento, por duas vezes consecutivas.
19. A aplicação de qualquer das penas será precedida de notificação por escrito ao expositor, que conterá a descrição da conduta irregular a ele imputada, os dispositivos legais infringidos e a pena a que está sujeito, sendo-lhe conferido o prazo de três (3) dias para a apresentação da defesa escrita, previsto no Decreto 43.798/03 Artigos 13 e 14.
Parágrafo Único - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira, competindo a imposição das demais penalidades cabíveis ao expositor à Coordenadoria de Ação Social da Subprefeitura de Pinheiros.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. Independentemente da ocorrência de qualquer infração pelo expositor, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que assista ao permissionário direito à indenização de qualquer natureza.
21. Na hipótese de divergência entre o presente Regulamento e o Decreto nº 44.798/03, prevalecerá o último.
22. Eventuais omissões ou lacunas deverão ser analisadas pelo Conselho da Feira, consultada, obrigatoriamente, a Assessoria Jurídica da Subprefeitura de Pinheiros.
23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo