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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 121 de 22 de Maio de 2014

Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento.

PORTARIA 121/14 - SP/PI/SMSP

DE 21 DE MAIO DE 2014.

ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de Pinheiros;

CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;

RESOLVE:

1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:

Roberto Montes Martinez Serrano - RF 726.085-7 (Presidente)

José Flavio Cury – RF 543.844-6 (membro)

Sandra Daniela Mena da Silva RF 801.480-9 (membro)

Gilberto Bezerra Alves RF 603.157-9 (membro)

Ana Cristina Archangeletti – RF (membro)

2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.

3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.

Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.

6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.05/14.

7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados georerferenciado.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo