CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 7 de 19 de Janeiro de 2005

DISPOE SOBRE PROCESSOS DE FISCALIZACAO DE CONSTRUCOES IRREGULARES.

PORTARIA 7/05 - SP/PE/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA PENHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em face do disposto nos Decretos nºs 41.531, 41.532, 41.533 e 41.534, de 20/12/2001, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da ação fiscalizatória a fim de assegurar a transparência, a agilidade e a eficiência da atuação administrativa; CONSIDERANDO que a ação fiscalizatória obedecerá ao planejamento estabelecido pelo Grupo Técnico Fiscalizador; CONSIDERANDO que o planejamento é o instrumento que definirá as ações fiscalizatórias prioritárias; CONSIDERANDO a transição entre as ações fiscais iniciadas nos termos do Decreto nº 11.106/74 e os novos enquadramentos estabelecidos pelo Decreto nº 41.534/01; CONSIDERANDO a atualização na listagem de atividades constantes do quadro 7 anexo ao Decreto nº 11.106/74; CONSIDERANDO os novos critérios adotados com o uso equivalente dos imóveis, facilitando a ocupação; CONSIDERANDO as orientações exaradas do Memorando Circular nº 14/SIS/SGUOS/2002; CONSIDERANDO a grande quantidade de processos aguardando distribuição e CONSIDERANDO ainda as Leis nºs 13.558/03 e 13.876/04, que dispõem sobre a regularização de edificações: DETERMINA 1- Todos os processos pelos quais se iniciaram ações fiscalizatórias nos termos do Decreto nº 11.106/74, serão revistos e devidamente anotados; II - O prosseguimento das ações respeitará os novos enquadramentos e prazos estabelecidos pelo Decreto nº 41.534/01; III - A prioridade das medidas será fundamentada pelo porte, impacto ou risco da atividade, e a potencialidade de causar transtorno ou incômodo à vizinhança; IV - Os casos contemplados pelo art. 28, parágrafo 1º, do Decreto nº 41.534/01, inseridos no anexo II - Uso Permitido/ Edificação Regular/Conforme/Não Conforme/ mas passíveis de aceitação pela Prefeitura do Município de São Paulo, para o uso pretendido ou equivalente com exceção do seu parágrafo 4º e dos usos S.2 (Postos de Serviços e Abastecimento) E (Institucionais) e I (Industriais), deverão ser cadastrados para providências futuras, arquivando-se os expedientes; V - Os casos de obras irregulares, após o retorno do expediente de R1, serão cadastrados para futuras providências e poderão ter seus expedientes arquivados; VI A Unidade de Fiscalização se incumbirá do cadastramento dos expedientes arquivados; VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.