Altera o horário de trabalho dos ambulantes portadores do Termo de Permissão de Uso na área administrativa da Subprefeitura da Penha no período de 01/12/2014 a 31/01/201, conforme especifica.
PORTARIA 128/14 - SP/PE/SMSP
PEDRO GUASTAFERRO JUNIOR, Subprefeito da Penha o no uso de suas atribuições legais.
Considerando a edição da Leis Orgânica dos Municípios e a Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando a Lei 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 42.600/2002, que disciplinam o exercício do comercio e a prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;
Considerando o período natalino e de final de ano onde os munícipes efetuam suas compras no comercio estabelecido;
RESOLVE:
I Fica alterado o horário de trabalho dos ambulantes portadores do Termo de Permissão de Uso na área administrativa da Subprefeitura da Penha no período de 01/12/2014 a 31/01/2015 para:
2ª feira a Sábado: das 06:00hs as 22:00hs
Domingos: das 06:00hs as 20:00hs.
II A partir de 01/02/2015 retorna ao horário normal;
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo