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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 128 de 25 de Novembro de 2014

Altera o horário de trabalho dos ambulantes portadores do Termo de Permissão de Uso na área administrativa da Subprefeitura da Penha no período de 01/12/2014 a 31/01/201, conforme especifica.

PORTARIA 128/14 - SP/PE/SMSP

PEDRO GUASTAFERRO JUNIOR, Subprefeito da Penha o no uso de suas atribuições legais.

Considerando a edição da Leis Orgânica dos Municípios e a Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

Considerando a Lei 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 42.600/2002, que disciplinam o exercício do comercio e a prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

Considerando o período natalino e de final de ano onde os munícipes efetuam suas compras no comercio estabelecido;

RESOLVE:

I – Fica alterado o horário de trabalho dos ambulantes portadores do Termo de Permissão de Uso na área administrativa da Subprefeitura da Penha no período de 01/12/2014 a 31/01/2015 para:

2ª feira a Sábado: das 06:00hs as 22:00hs

Domingos: das 06:00hs as 20:00hs.

II – A partir de 01/02/2015 retorna ao horário normal; 

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo