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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 14 de 1 de Julho de 2014

Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento.

PORTARIA 14/14 - SP/PA/SMSP

NILTON APARECIDO DE OLIVEIRA, Subprefeito de Parelheiros, pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e demais normas vigentes, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/ SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;

RESOLVE

I. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:

1- Vitor Peres, RF 736.539.0 – Presidente

2- Leandro Losano Pinto, RF 739.692.9 – Membro

3- Valmir da Silva Pêra, RF 753.449.3 – Membro

4- Monica Gonçalves Arangio, RF 793.477.7 – Membro

II. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua com base nos critérios estabelecidos no artigo 14 do Decreto nº 55.085/14;

III. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

IV. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.

Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

V. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.

VI A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.085/14.

VII. A Comissão será responsável em elaborar um cadastro dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s, em banco de dados das áreas sob circunscrição desta Subprefeitura.

VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo