Constitui a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos na região administrativa da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, a serem leiloados.
PORTARIA 84/14 - SP/MG/SMSP
Constitui a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos na região administrativa da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, a serem leiloados.
GILBERTO ROSSI , Subprefeito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 51.832 publicado no DOC de 02 de Outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO o que dispõe no artigo 6º deste mesmo Decreto Municipal (51.832 de 02 de Outubro de 2010), que prevê a constituição de Comissão de Leilão e considerando ser atribuição do Subprefeito a criação de comissão;
RESOLVE:
I) Constituir nos termos do Decreto Municipal 51.832/2010 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos por esta Subprefeitura com os seguintes membros:
Presidente: Emilia Simão Romero RF 140.684.1/1
Suplente: Patrícia Campos de Araújo RF 634.089.0/1
Membros: Brasilidio Joviniano Cardoso RF 739.955.3/2
Silvana Augusto Alho RF 603.750.0/1
Mauro Sebastião RF 466.934.7/3
Pompílio Luis Pereira RF 588.073.4/2
Secretária: Sueli Jacyntho RF 634.259.1/1
Suplente: Isabel Cristina Pereira de Oliveira RF 527.366.8/2
II) Com fulcro na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.
III) A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
IV) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a Portaria 023/SP-MG/GAB/13 em todos os seus termos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo