CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 32 de 2 de Julho de 2014

Nomeia Comissão de Avaliação dos pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas –no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA 32/14 - SP/MG/SMSP

GILBERTO ROSSI, Subprefeito da SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO , o disposto na Lei n º 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 55.085 de 06 de maio de 2014 e Orientação Normativa 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014, que disciplinam sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, e que prevêem análise e seleção de pedido de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO , a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO , a competência para seleção dos pedidos viáveis;

RESOLVE:

1 – Nomear Comissão constituída pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de, no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua:

- CHEFE DE GABINETE – Presidente

JOSÉ LUIZ SANCHES VERARDINO - RF: 796.593.1

- COORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO – Suplente

Augusto Cezar Cardoso – RF: 308.282.2

- ASSESSOR GABINETE – Membro

José de Deus Ferreira Filho – RF: 697.052.4

SUPERVISOR TECNICO DA FISCALIZAÇÃO - Membro

Ricardo Galan de Rezende - RF: 600.010.0

- CHEFE DA FISCALIZAÇÃO – Membro

Mauro Sebastião – RF 466.934.7

-AGENTE VISTOR – Membro

Paulo Alexandre Serafim Batista - RF: 7248865

2 – A Comissão procederá a análise da viabilidade dos pedidos de permissão de uso levando em consideração os termos do artigo 14 do Decreto nº 55.085/2014;

3 – Concluída a análise de viabilidade do pedido, a Comissão selecionará as propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no Decreto nº 55.085/2014;

4 – Definidas as propostas vencedoras, a Comissão procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proporá despacho de deferimento de permissão de uso, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 55.085/2014.

5 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo