Nomeia Comissão de Avaliação dos pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA 32/14 - SP/MG/SMSP
GILBERTO ROSSI, Subprefeito da SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO , o disposto na Lei n º 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 55.085 de 06 de maio de 2014 e Orientação Normativa 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014, que disciplinam sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, e que prevêem análise e seleção de pedido de permissão de uso para determinado ponto;
CONSIDERANDO , a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;
CONSIDERANDO , a competência para seleção dos pedidos viáveis;
RESOLVE:
1 Nomear Comissão constituída pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de, no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas Comida de Rua:
- CHEFE DE GABINETE Presidente
JOSÉ LUIZ SANCHES VERARDINO - RF: 796.593.1
- COORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO Suplente
Augusto Cezar Cardoso RF: 308.282.2
- ASSESSOR GABINETE Membro
José de Deus Ferreira Filho RF: 697.052.4
SUPERVISOR TECNICO DA FISCALIZAÇÃO - Membro
Ricardo Galan de Rezende - RF: 600.010.0
- CHEFE DA FISCALIZAÇÃO Membro
Mauro Sebastião RF 466.934.7
-AGENTE VISTOR Membro
Paulo Alexandre Serafim Batista - RF: 7248865
2 A Comissão procederá a análise da viabilidade dos pedidos de permissão de uso levando em consideração os termos do artigo 14 do Decreto nº 55.085/2014;
3 Concluída a análise de viabilidade do pedido, a Comissão selecionará as propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no Decreto nº 55.085/2014;
4 Definidas as propostas vencedoras, a Comissão procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proporá despacho de deferimento de permissão de uso, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 55.085/2014.
5 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo