Constitui Comissão de Avaliação dos Veículos ou Sucatas apreendidos pela Subprefeitura M´Boi Mirim, a serem leiloados.
PORTARIA 29/15 - SP/MB/SMSP
O Subprefeito de MBoi Mirim, Senhor Nerilton Antonio do Amaral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,
Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. e suas alterações subseqüentes;
Considerando, finalmente, o POP Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura MBoi Mirim, em razão de seu abandono nas vias públicas;
RESOLVE:
I CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS OU SUCATAS apreendidos pela Subprefeitura MBoi Mirim, a serem leiloados,
Membros:
Norival Benjamin Tavolari Latorre RF 137.460.5/1
Mário Eugênio Navarro RF 808.364.9/1
Antonio Carlos Moreira RF 630.702.7/1
Luiz Roberto Lopes RF 740.501.4/1
Ângela Maria Silva Lopes RF 637.236.8/1 José Ronaldo Arantes RF 708.221.5/4
II - A Comissão ora constituída será responsável:
1º passo - Identificar os veículos em condições de circulação e as sucatas;
2º passo - Preencher os campos contidos no cabeçalho com os dados de identificação do veículo;
3º passo - Avaliar o estado de conservação de cada um dos componentes do veículo, marcando apenas um dos campos (bom, regular, ruim, péssimo ou faltante);
4º passo - Preencher o campo valor de mercado com o valor venal atribuído ao veículo pela tabela anual para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor IPVA ou a Tabela FIPE que contempla veículos com mais de 20(vinte) anos de existência;
5º passo Preenchidos os campos, a planilha gerará automaticamente o valor de avaliação do veículo.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 019/SPMB/GAB/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo