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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 29 de 16 de Dezembro de 2015

Constitui Comissão de Avaliação dos Veículos ou Sucatas apreendidos pela Subprefeitura M´Boi Mirim, a serem leiloados.

PORTARIA 29/15 - SP/MB/SMSP

O Subprefeito de M’Boi Mirim, Senhor Nerilton Antonio do Amaral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) – Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. e suas alterações subseqüentes;

Considerando, finalmente, o POP – Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras – SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

I – CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS OU SUCATAS apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, a serem leiloados,

Membros:

Norival Benjamin Tavolari Latorre RF 137.460.5/1

Mário Eugênio Navarro RF 808.364.9/1

Antonio Carlos Moreira RF 630.702.7/1

Luiz Roberto Lopes RF 740.501.4/1

Ângela Maria Silva Lopes RF 637.236.8/1 José Ronaldo Arantes RF 708.221.5/4 

II - A Comissão ora constituída será responsável:

1º passo - Identificar os veículos em condições de circulação e as sucatas;

2º passo - Preencher os campos contidos no cabeçalho com os dados de identificação do veículo;

3º passo - Avaliar o estado de conservação de cada um dos componentes do veículo, marcando apenas um dos campos (bom, regular, ruim, péssimo ou faltante);

4º passo - Preencher o campo “valor de mercado” com o valor venal atribuído ao veículo pela tabela anual para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA ou a Tabela FIPE que contempla veículos com mais de 20(vinte) anos de existência;

5º passo – Preenchidos os campos, a planilha gerará automaticamente o valor de avaliação do veículo.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 019/SPMB/GAB/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo