Dispõe sobre atribuições e organização da Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Supervisão Técnica de Planejamento, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no âmbito da Subprefeitura da Lapa.
PORTARIA 99/14 - SP/LA/SMSP
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, especialmente os incisos VIII e XV do artigo 9º
RESOLVE:
1 A Equipe de Apreensão; o Expediente; Depósito de Materiais apreendidos da Unidade Técnica de Fiscalização; Pátio de Veículos e sucatas apreendidas; Controle e Fiscalização de Banca de Jornal, estarão subordinados à Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
2 A emissão de TPU de Banca de Jornal e Autorização de utilização do espaço público estarão subordinadas à Supervisão Técnica de Planejamento, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 24/13-SP-LA/GAB, publicada no DOC em 13/04/2013, pág. 08.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo