Dispõe sobre atribuições e organização da Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Supervisão Técnica de Planejamento, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no âmbito da Subprefeitura da Lapa.
PORTARIA 24/13 - SP/LA/SMSP
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente nos incisos VIII e XV do artigo 9º;
RESOLVE:
1 A Equipe de Apreensão, o Expediente, Depósito de Materiais apreendidos da Unidade Técnica de Fiscalização, Pátio de veículos e sucatas apreendidas, Controle, Fiscalização e Emissão de TPU de Banca de Jornal, Autorização de utilização de espaço público, estarão subordinados diretamente à Supervisão de Planejamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, (SP-LA/CPDU), até ulterior deliberação.
2 - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016/SP-LA/GAB/2013, publicada no DOC em 28/03/2013 pag. 08.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo