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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 81 de 21 de Agosto de 2013

Determina que o endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito da Subprefeitura da Lapa deve ser assinado pelo Subprefeito.

PORTARIA 81/13 - SP/LA/SMSP

O Subprefeito RICARDO AIRUT PRADAS, da Subprefeitura Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

Considerando a competência atribuída ao Subprefeito, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial resolve:

CONSIDERANDO o número exíguo de servidores lotados na Consultoria Jurídica do Gabinete desta SP-LA;

CONSIDERANDO o grande fluxo de processos administrativos e expedientes que tramitam na Consultoria Jurídica do Gabinete, que por vezes não tratam de matéria afeta a análise técnica do setor;

CONSIDERANDO o acúmulo de apurações preliminares constantes na Consultoria Jurídica do Gabinete, as quais necessitam do pertinente seguimento;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da celeridade prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII que garante a todos, no âmbito administrativo, a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Resolve:

Art. 1º O endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito desta Subprefeitura somente poderá ser feita, desde que devidamente assinada pelo Subprefeito.

Art. 2º A elaboração de expediente ou processo administrativo que deva ser endereçado externamente, será de atribuição e responsabilidade das Coordenadorias existentes na Subprefeitura, devendo apenas ser encaminhado ao Gabinete para assinatura do Subprefeito ou do Chefe de Gabinete.

Art. 3º A Consultoria Jurídica do Gabinete poderá solicitar para verificação qualquer processo, ofício ou expediente em trâmite na Subprefeitura da Lapa.

Art. 4º As Coordenadorias deverão encaminhar para a Consultoria Jurídica do Gabinete relação quinzenal de processos administrativos ou expedientes em trâmite na SP-LA, contendo informações quanto ao número do processo administrativo ou TID, o respectivo assunto a que se refere, bem como o nome da Pessoa Física ou Jurídica relacionada ao assunto, que seja inerente a:

I- Processos ou expedientes em trâmite e afetos a Coordenadoria de Administração e Finanças, relativos a funcionários tais como:

a) nomeação e exoneração;

b) movimentação e remoção;

c) concessão de horas suplementares;

d) deferimento, indeferimento e suspensão de Gratificação de Gabinete;

e) designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

f) processos administrativos relacionados aposentadoria, afastamentos e licença sem vencimentos.

II- Processos ou expedientes em trâmite e afetos a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), cujos pedidos realizados pelos proponentes tenham sido deferidos ou indeferidos, ou ainda, aqueles as quais tenham sido originados por denúncia ou por atividade regular do poder de polícia administrativo, referentes aos seguintes assuntos:

a) início de parte fiscal;

b) auto de interdição;

c) autorização para desfazimento;

d) auto de licença de funcionamento;

e) alvará de funcionamento e suas revalidações;

f) alvará de autorização;

g) certificado de conclusão (habite-se);

h) alvará de aprovação e execução de reforma;

i) comunicação de reforma;

j) auto de regularização;

k) alvará de execução de demolição;

l) alvará de desdobro de lote;

m) alvará de remembramento de lote;

n) certificado de acessibilidade;

o) alvará de aprovação de movimento de terra;

p) cadastro de anúncios (CADAN).

III- Processos ou expedientes em trâmite e afetos à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) as quais tenham sido originados por denúncia ou por atividade regular do poder de polícia administrativo, referentes aos seguintes assuntos:

a) início de parte fiscal;

b) medição final de contrato.

§ 1º Toda e qualquer interdição de atividade com lacre deverá ser solicitada anteriormente para Consultoria Jurídica do Gabinete que encaminhará o pedido para que o Subprefeito autorize.

§ 2º Todos os processos e expedientes disciplinados nos respectivos incisos e alíneas, a partir da publicação desta Portaria, deixarão de ter tramitação regular na Consultoria Jurídica.

Art. 5º Os processos pertinentes a abertura de certame para contratação em qualquer modalidade de licitação, ou ainda prorrogação contratual, aditivo contratual, dispensa ou inexigibilidade de licitação em trâmite na Coordenadoria de Administração e Finanças não terão mais tramitação regular na Consultoria Jurídica do Gabinete, entretanto, deverão ser comunicados com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da realização do ato.

Art. 6º É atribuição da Consultoria Jurídica do Gabinete, além das já existentes:

I- confeccionar:

a) termo de cooperação;

b) termo de permissão de uso para colocação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público;

c) autorização de uso precário e provisório de bem municipal sob administração da Subprefeitura;

e) parecer acerca de cessão de uso de bem público municipal na região da Subprefeitura.

Art. 7º O Chefe de Gabinete e a Assessoria Jurídica, em conjunto ou separadamente poderão solicitar e acompanhar, mediante consentimento do Subprefeito, ou ainda, por determinação deste, fiscalização por CPO ou CPDU, em assuntos pertinentes a respectiva alçada de cada Coordenadoria, sempre que existir indícios de irregularidade a serem apuradas, ou ainda para a realização de fiscalizações de rotina.

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 53 SP-LA/GAB/2013 e a Portaria nº 60 SP-LA/GAB/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo