Determina que o endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito da Subprefeitura da Lapa deve ser assinado pelo Subprefeito.
PORTARIA 53/13 - SP/LA/SMSP
O Subprefeito RICARDO AIRUT PRADAS, da Subprefeitura Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando a competência atribuída ao Subprefeito, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial resolve:
Art. 1º O endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito desta Subprefeitura somente poderá ser feita, desde que devidamente assinada pelo Subprefeito, podendo este, ou ainda o Chefe de Gabinete solicitarem por escrito a análise e parecer prévio da Assessoria Jurídica para qualquer tipo de documentação.
Art. 2º A elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente, para outros órgãos municipais ou não, serão de responsabilidade das Coordenadorias, Supervisões e Setores da Subprefeitura, devendo apenas ser encaminhado ao Gabinete para assinatura dos titulares dos cargos descritos no item anterior.
Art. 3º Os ofícios endereçados para o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral do Município e Ouvidoria, quando relacionados com solicitação de informações em processos, inquéritos ou reclamações, bem como para Secretários Municipais, Câmara Municipal, deputados federais ou estaduais, vereadores e similares serão assinados pelo Subprefeito.
Art. 4º A Assessoria Jurídica poderá solicitar para verificação qualquer processo, ofício ou expediente em trâmite na Subprefeitura da Lapa.
Art. 5º Encaminhamentos de processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, provenientes das unidades subordinadas à Subprefeitura e a outras unidades municipais, poderão ser objetos de análise da Assessoria Jurídica, desde que solicitados pelo Chefe de Gabinete ou o Subprefeito.
Art. 6º Os assuntos abaixo relacionados deverão necessariamente ser encaminhados à Assessoria Jurídica para apreciação:
I- Assuntos pertinentes a servidores, tais como:
a) nomeação e exoneração;
b) movimentação e remoção;
c) concessão de horas suplementares;
d) deferimento, indeferimento e suspensão de Gratificação de Gabinete;
e) designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
f) aplicação de repreensão e demais penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público;
g) despachos em processos administrativos relacionados a servidores, tais como Aposentadoria, Afastamentos, Licença sem vencimentos, dentre outros.
II- Assuntos pertinentes a contratações diretas em consonância com a Lei Federal 8666/1993 e legislação correlata, abrangendo dispensa e inexigibilidade de licitação, licitação nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e atas de registro de preços, bem como:
a) autorização de abertura de certame de contratação;
b) autorização de despesa;
c) autorização de utilização de Ata de Registro de Preços;
d) autorização de contratação de oficineiro ou pregoeiro;
e) adjudicação, homologação, anulação ou revogação de certame;
f) assinatura de contrato;
g) autorização de aditivo contratual;
h) assinatura de aditivo contratual.
III- Assuntos processuais e rotineiros referentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), bem como:
III - Processos em trâmite na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU, com proposta de despacho referente aos seguintes assuntos:(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/LA nº 60/2013)
a) lacração de imóvel;
b) autorização para desfazimento;
c) auto de licença de funcionamento;
d) alvará de funcionamento e suas revalidações;
e) alvará de autorização;
f) certificado de conclusão (habite-se);
g) alvará de aprovação e execução de reforma;
h) comunicação de reforma;
i) auto de regularização;
j) alvará de execução de demolição;
k) alvará de desdobro de lote;
l) alvará de remembramento de lote;
m) certificado de acessibilidade;
n) alvará de aprovação de movimento de terra.
IV- Processos e expedientes de rotina referentes à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), incluindo a competência para a autorização ou indeferimento dos serviços de corte, remoção e poda de árvores em logradouros públicos, nos termos da Lei nº. 10.365/87, tais como:
IV - Processos referentes à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), incluindo a competência para a autorização ou indeferimento dos serviços de corte, remoção e poda de árvores em logradouros públicos, nos termos da Lei nº 10.365/87, tais como:(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/LA nº 60/2013)
a) remoção de árvores em áreas particulares, porém delegado ao Chefe de Gabinete os casos de indeferimento ou encaminhamento de solicitações de autorizações para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
b) medição final de contrato;
c) medição que seja objeto de averiguação ou de aplicação de penalidade contratual.
Art. 7º É atribuição da Assessoria Jurídica, além das já existentes:
I- confeccionar:
a) termo de cooperação;
b) termo de permissão de uso para colocação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público;
c) termo de permissão de uso;
d) autorização de uso precário e provisório de bem municipal sob administração da Subprefeitura;
e) parecer acerca de cessão de uso de bem público municipal na região da Subprefeitura.
Art. 8º O Chefe de Gabinete e a Assessoria Jurídica, em conjunto ou separadamente poderão solicitar e acompanhar, mediante consentimento do Subprefeito, ou ainda, por determinação deste, fiscalização por CPO ou CPDU, em assuntos pertinentes a respectiva alçada de cada Coordenadoria, sempre que existir indícios de irregularidade a serem apuradas, ou ainda para a realização de fiscalizações de rotina.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 17 SP-LA/GAB/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo