Determina que o endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito da Subprefeitura da Lapa deve ser assinado pelo Subprefeito e com análise de Assessoria Jurídica.
PORTARIA 17/13 - SP/LA/SMSP
O Subprefeito RICARDO AIRUT PRADAS, da Subprefeitura Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando a competência atribuída ao Chefe de Gabinete, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;
I - DETERMINA QUE:
1) O endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito desta Subprefeitura somente poderá ser feita, desde que devidamente assinada pelo Subprefeito e com análise da Assessoria Jurídica, sejam ofícios ou processos;
2) A elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente, para outros órgãos municipais ou não, serão de responsabilidade das Coordenadorias, Supervisões e Setores da Subprefeitura, devendo apenas serem alçados ao Gabinete para assinatura dos titulares dos cargos descritos no item anterior;
3) Os ofícios endereçados para o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral do Município e Ouvidoria, quando relacionados com solicitação de informações em processos, inquéritos ou reclamações, bem como para Secretários Municipais, Câmara Municipal, deputados federais ou estaduais,
vereadores e similares serão assinados pelo Subprefeito.
II - RESOLVE
1) Que seja analisado pela Assessoria Jurídica antes de sua assinatura:
a) A assinatura dos documentos endereçados para empresas, entidades, associações, ONG, demais setores municipais, GCM, respostas para munícipes, entre outros, não enquadrados no item I, 3) acima;
b) Encaminhamentos de processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às unidades subordinadas à Subprefeitura e a outras unidades municipais;
c) Sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
d) Assuntos pertinentes a servidores, bem como:
(1) nomeação e exoneração;
(2) movimentação e remoção;
(3) concessão de horas suplementares;
(4) deferimento, indeferimento e suspensão de Gratificação de Gabinete;
(5) designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
(6) aplicação de repreensão e demais penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público;
(7) Despachos em processos administrativos relacionados a servidores; (por exemplo: Aposentadoria, Afastamentos, Licença sem vencimentos, etc);
e) Assuntos pertinentes a contratações diretas em consonância com a Lei Federal 8666/1993 e legislação complementar, abrangendo dispensa e inexigibilidade de licitação, pregões, licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência, e atas de registro de preços, bem como:
(1) autorização de abertura de certame de contratação;
(2) autorização de despesa;
(3) autorização de utilização de Ata de Registro de Preços;
(4) autorização de contratação de oficineiro ou pregoeiro;
(5) adjudicação, homologação, anulação ou revogação de certame;
(6) assinatura de contrato;
(7) autorização de aditivo contratual;
(8) assinatura de aditivo contratual;
f) Decidir sobre assuntos processuais e rotineiros referentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), bem como:
(1) lacração de imóvel;
(2) autorização para desfazimento;
g) Decidir sobre assuntos processuais e rotineiros referentes à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), incluindo a competência para a autorização ou indeferimento dos serviços de corte, remoção e poda de árvores em logradouros públicos, nos termos da Lei nº. 10.365/87, bem como:
(1) remoção de árvores em áreas particulares, porém delegado ao Chefe de Gabinete os casos de indeferimento ou encaminhamento de solicitações de autorizações para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
(2) medição final de contrato
(3) medição que seja objeto de averiguação ou de aplicação de penalidade contratual
h) Decidir sobre assuntos processuais e rotineiros referentes ao Gabinete, bem como:
(1) proposição ou encaminhamento de nova obra, projeto ou demanda da população no território da Subprefeitura;
(2) assinatura de Termo de Cooperação;
(3) assinatura de Termo de Doação de Serviços ou Materiais;
(4) autorização de uso precário e provisório de bem municipal sob administração da Subprefeitura;
(5) opinião sobre cessão de uso de bem municipal na região da Subprefeitura;
Deverão ser assinados pelo Subprefeito e com análise da Assessoria Jurídica outros assuntos não previstos anteriormente.
III Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo